LEI APLICÁVEL E FORO. 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado em conformidade com as leis do Brasil. Eventuais divergências entre as Partes, relativamente à interpretação e à execução deste INSTRUMENTO, que não tenham sido solucionadas amigavelmente pelo procedimento de mediação, serão obrigatoriamente dirimidas por meio de arbitragem, na forma da Lei Federal n.º 9.307/96, renunciando a qualquer outro procedimento por mais privilegiado que seja.
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LEI APLICÁVEL E FORO. 18.1. O presente Contrato INSTRUMENTO será regido e interpretado em conformidade com as leis do Brasil. Eventuais divergências entre as Partes, relativamente à interpretação e à execução deste INSTRUMENTO, que não tenham sido solucionadas amigavelmente pelo procedimento de mediação, serão obrigatoriamente dirimidas por meio de arbitragem, na forma da Lei Federal n.º 9.307/96, renunciando a qualquer outro procedimento por mais privilegiado que seja.
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Samples: www.sapucaiadosul.rs.gov.br, www.francodarocha.sp.gov.br
LEI APLICÁVEL E FORO. 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado em conformidade com as leis do Brasil. Eventuais divergências entre as Partes, relativamente à interpretação e à execução deste INSTRUMENTO, que não tenham sido solucionadas amigavelmente pelo procedimento de mediação, serão obrigatoriamente dirimidas por meio de arbitragem, na forma da Lei Federal n.º nº 9.307/96, renunciando a qualquer outro procedimento por mais privilegiado que seja.
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LEI APLICÁVEL E FORO. 18.1. O presente Contrato INSTRUMENTO será regido e interpretado em conformidade com as leis do Brasil. Eventuais divergências entre as Partes, relativamente à interpretação e à execução deste INSTRUMENTO, que não tenham sido solucionadas amigavelmente pelo procedimento de mediação, serão obrigatoriamente dirimidas por meio de arbitragem, na forma da Lei Federal n.º nº 9.307/96, renunciando a qualquer outro procedimento por mais privilegiado que seja.
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LEI APLICÁVEL E FORO. 18.1. O presente Contrato INSTRUMENTO será regido e interpretado em conformidade com as leis do Brasil. Eventuais divergências entre as Partes, relativamente à interpretação e à execução deste INSTRUMENTO, que não tenham sido solucionadas amigavelmente pelo procedimento de mediação, serão obrigatoriamente dirimidas por meio de arbitragem, na forma da Lei Federal n.º 9.307/969.307/1996, renunciando a qualquer outro procedimento por mais privilegiado que seja.
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Samples: www.sjp.pr.gov.br