Licenciamento Ambiental. A ANP poderá prorrogar ou suspender o curso do prazo contratual caso comprovado atraso no procedimento de licenciamento por culpa exclusiva dos órgãos ambientais competentes. Desde que solicitado pelo concessionário, a suspensão do curso do prazo contratual por prazo superior a 5 (cinco) anos poderá ensejar a extinção contratual, sem que assista ao Concessionário direito a qualquer tipo de indenização. Caberá ao Concessionário comprovar que, no período compreendido entre a suspensão do curso do prazo contratual e a solicitação de extinção do contrato de concessão, não contribuiu para a dilatação do processo de licenciamento ambiental, o que caracterizará o fato como caso fortuito, força maior e causas similar. Desde que solicitado pelo concessionário, o indeferimento em caráter definitivo pelo órgão ambiental competente de licenciamento essencial para a execução das atividades poderá ensejar a extinção contratual, sem que assista ao Concessionário direito a qualquer tipo de indenização. Para que o indeferimento do licenciamento ambiental possa ser enquadrado como caso fortuito, força maior e causas similares, caberá ao Concessionário comprovar que não contribuiu para o indeferimento do processo de licenciamento ambiental.
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Samples: Contract of Concession for Exploration and Production of Oil and Natural Gas, Contract of Concession for Exploration and Production of Oil and Natural Gas
Licenciamento Ambiental. A ANP poderá prorrogar ou suspender o curso do prazo contratual caso comprovado atraso no procedimento de licenciamento por culpa exclusiva dos órgãos ambientais competentes. Desde que solicitado pelo concessionário, a suspensão do curso do prazo contratual por prazo superior a 5 (cinco) anos poderá ensejar a extinção contratual, sem que assista ao Concessionário direito a qualquer tipo de indenização. Caberá ao Concessionário comprovar que, no período compreendido entre a suspensão do curso do prazo contratual e a solicitação de extinção do contrato de concessão, não contribuiu para a dilatação do processo de licenciamento ambiental, o que caracterizará o fato como caso fortuito, força maior e causas similar. Desde que solicitado pelo concessionário, o indeferimento em caráter definitivo pelo órgão ambiental competente de licenciamento essencial para a execução das atividades poderá ensejar a extinção contratual, sem que assista ao Concessionário direito a qualquer tipo de indenização. Para que o indeferimento do licenciamento ambiental possa ser enquadrado como caso fortuito, força maior e causas similares, caberá ao Concessionário comprovar que não contribuiu para o indeferimento do processo de licenciamento ambiental.
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Samples: Contrato De Concessão Para Reabilitação E Produção De Petróleo E Gás Natural
Licenciamento Ambiental. A ANP poderá prorrogar ou suspender o curso do prazo contratual caso comprovado atraso no procedimento de licenciamento por culpa exclusiva dos órgãos ambientais competentes. Desde que solicitado pelo concessionário, a suspensão do curso do prazo contratual por prazo superior a 5 (cinco) anos poderá ensejar a extinção contratual, sem que assista ao Concessionário direito a qualquer tipo de indenização. Caberá ao Concessionário comprovar que, no período compreendido entre a suspensão do curso do prazo contratual e a solicitação de extinção do contrato de concessão, não contribuiu para a dilatação do processo de licenciamento ambiental, o que caracterizará o fato como caso fortuito, força maior e causas similar. Desde que solicitado pelo concessionário, o indeferimento em caráter definitivo pelo órgão ambiental competente de licenciamento essencial para a execução das atividades poderá ensejar a extinção contratual, sem que assista ao Concessionário direito a qualquer tipo de indenização. Para que o indeferimento do licenciamento ambiental possa ser enquadrado como caso fortuito, força maior e causas similares, caberá ao Concessionário comprovar que não contribuiu para o indeferimento do processo de licenciamento ambiental.
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Samples: Contrato De Concessão
Licenciamento Ambiental. A ANP poderá prorrogar ou suspender o curso do prazo contratual caso comprovado atraso no procedimento de licenciamento ambiental por culpa responsabilidade exclusiva dos órgãos ambientais entes públicos competentes. Desde que solicitado pelo concessionárioConcessionário, a suspensão do curso do prazo contratual por prazo superior a 5 (cinco) anos poderá ensejar a extinção contratual, sem que assista ao Concessionário direito a qualquer tipo de indenização. Caberá ao Concessionário comprovar que, no período compreendido entre a suspensão do curso do prazo contratual e a solicitação de extinção do contrato de concessãoContrato, não contribuiu para a dilatação do processo de licenciamento ambiental, o que caracterizará o fato como caso fortuito, força maior e causas similar. Desde que solicitado pelo concessionárioConcessionário, o indeferimento em caráter definitivo pelo órgão ambiental competente de licenciamento essencial para a execução das atividades poderá ensejar a extinção contratual, sem que assista ao Concessionário direito a qualquer tipo de indenização. Para que o indeferimento do licenciamento ambiental possa ser enquadrado como caso fortuito, força maior e causas similares, caberá ao Concessionário comprovar que não contribuiu para o indeferimento do processo de licenciamento ambiental.
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Samples: Contract of Concession for Exploration and Production of Oil and Natural Gas
Licenciamento Ambiental. A ANP Contratante, ouvida a ANP, poderá prorrogar ou suspender o curso do prazo contratual caso comprovado atraso no procedimento de licenciamento ambiental por culpa responsabilidade exclusiva dos órgãos ambientais entes públicos competentes. Desde que solicitado pelo concessionáriopelos Consorciados, a suspensão do curso do prazo contratual por prazo superior a 5 (cinco) anos poderá ensejar a extinção contratual, sem que assista ao Concessionário aos Consorciados direito a qualquer tipo de indenização. Caberá ao Concessionário aos Consorciados comprovar que, no período compreendido entre a suspensão do curso do prazo contratual e a solicitação de extinção do contrato de concessãoContrato, não contribuiu contribuíram para a dilatação do processo de licenciamento ambiental, o que caracterizará o fato como caso fortuito, força maior e causas similar. Desde que solicitado pelo concessionáriopelos Consorciados, o indeferimento em caráter definitivo pelo órgão ambiental competente de licenciamento essencial para a execução das atividades poderá ensejar a extinção contratual, contratual sem que assista ao Concessionário aos Consorciados direito a qualquer tipo de indenização. Para que o indeferimento do licenciamento ambiental possa ser enquadrado como caso fortuito, força maior e causas similares, caberá ao Concessionário aos Consorciados comprovar que não contribuiu contribuíram para o indeferimento do processo de licenciamento ambiental.
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Samples: Contrato De Partilha De Produção
Licenciamento Ambiental. A ANP poderá prorrogar ou suspender o curso do prazo contratual caso comprovado atraso no procedimento de licenciamento ambiental por culpa responsabilidade exclusiva dos órgãos ambientais entes públicos competentes. Desde que solicitado pelo concessionárioConcessionário, a suspensão do curso do prazo contratual por prazo superior a 5 (cinco) anos poderá ensejar a extinção contratual, sem que assista ao Concessionário direito a qualquer tipo de indenização. Caberá ao Concessionário comprovar que, no período compreendido entre a suspensão do curso do prazo contratual e a solicitação de extinção do contrato de concessãoContrato, não contribuiu para a dilatação do processo de licenciamento ambiental, o que caracterizará o fato como caso fortuito, força maior e causas similar. Desde que solicitado pelo concessionárioConcessionário, o indeferimento em caráter definitivo pelo órgão ambiental competente de licenciamento essencial para a execução das atividades poderá ensejar a extinção contratual, sem que assista ao Concessionário direito a qualquer tipo de indenização. Para que o indeferimento do licenciamento ambiental possa ser enquadrado como caso fortuito, força maior e causas similares, caberá ao Concessionário comprovar que não contribuiu para o indeferimento do processo de licenciamento ambiental.
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Samples: Contract for Concession for Exploration and Production of Oil and Natural Gas