Licenciamento de Exportação Cláusulas Exemplificativas

Licenciamento de Exportação. No caso de expedições para fora dos EUA, o Vendedor será responsável por obter a(s) devida(s) licença(s) de exportação necessária(s) para permitir a expedição do item pedido, e o Comprador cooperará com o Vendedor na obtenção de tais licenças de exportação, mediante solicitação do Vendedor. O Vendedor não terá nenhuma responsabilidade para com o Comprador no caso de uma licença de exportação não ser aprovada ou de ser posteriormente retirada. O Vendedor pode, a seu critério exclusivo, concordar em realizar uma “transação roteada”, caso em que o Comprador deverá fornecer todos os documentos e tomar todas as medidas solicitadas pelo Vendedor para cumprir os requisitos de exportação do Brasil; EUA; México ou Hungria.
Licenciamento de Exportação. O Contratado deve se responsabilizar por providenciar qualquer licenciamento para exportação necessário com relação aos bens, bens ou tecnologias, incluindo software, venda, entrega, licenciado ou de outra forma fornecido a FAO no âmbito do Contrato. O Contratado deve adquirir tal licença de forma rápida. Sujeito a, sem renúncia de qualquer privilégio e imunidades, a FAO deve prestar ao Contratado toda a assistência necessária para a obtenção do licenciamento de exportação. No caso de qualquer entidade governamental declinar, atrasar ou impedir a obtenção do licenciamento do Contratado, este deve consultar imediatamente a FAO para que esta possa tomar as mediadas necessárias para solucionar a questão.

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  • Licenciamento Ambiental A Contratante, ouvida a ANP, poderá suspender o curso do prazo contratual caso comprovado atraso no procedimento de licenciamento ambiental por responsabilidade exclusiva dos entes públicos competentes.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

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