Força Cláusulas Exemplificativas

Força. Maior aqui significa um ato da natureza imprevisível ou irresistível, qualquer ato de guerra (declarada ou não), invasão, revolução, insurreição, terrorismo ou qualquer outro ato de semelhante natureza ou força, desde que tais atos resultem de causas além do controle e sem falta ou negligência do Contratado (ou por parte de seu pessoal, agentes, outros representantes, ou subcontratados autorizados) e se mostre intransponível, apesar de toda o devido zelo (due diligence). Defeitos em equipamentos, materiais ou suprimentos, assim como atrasos em sua disponibilidade (salvo se devido a Força Maior), contendas trabalhistas, greves ou dificuldades financeiras, não constituirão um evento de Força Maior. A despeito de qualquer provisão contrária neste Contrato, o Contratado reconhece que o fornecimento de bens e serviços pode eventualmente ocorrer em condições árduas e hostis, inclusive distúrbios civis. Consequentemente, atrasos ou não desempenho devidos a eventos resultantes ou relacionados a essas condições árduas não devem, por si e em si, constituir Força Maior para fins deste Contrato. O Contratado reconhece e concorda que, em relação a qualquer obrigação prevista no Contrato, o Contratado deve atuar em áreas onde a FAO esteja envolvida, esteja se preparando para se envolver ou esteja se retirando de qualquer operação humanitária ou semelhante, e qualquer atraso ou falha em cumprir com as obrigações, resultante ou relacionada a condições árduas naquelas áreas, ou a quaisquer incidentes de distúrbios civil que ocorram naquelas áreas, não devem, em si e por si, constituir Força Maior nos termos do Contrato.
Força. 1 kgf = 9,807 N 1 N = 0,102 kgf
Força. Dispositivo de conexão de grupo gerador, composto por um contator tripolar, na capacidade de 500 A, montado no compartimento de força do quadro de comando.
Força xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx?xxxxx0=XXxXXx0XXxxXXXxxXx0xxX&xxxxx0=Xx0xxxxxx_-xxXx0XxxXXX ASSINADO DIGITALMENTE POR: 01984305905-XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX INSTRUMENTO PARTICULAR DE 28ª ALTERAÇÃO AO CONTRATO SOCIAL DE SEMEX DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 00.593.476/0001-83 NIRE: 42204039651 Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados:
Força intervenção coercitiva imposta à pessoa ou grupo de pessoas por parte do agente de segurança pública com a finalidade de preservar a ordem pública e a lei; II - Instrumento de Emissão de Impulso Elétrico: arma que descarrega energia elétrica em um organismo vivo com o propósito de paralisar seu corpo;
Força. Maior significa a ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos, desde que sejam imprevisíveis e alheios ao controle da Parte afetada: enchente, terremoto, erupção vulcânica, guerra (declarada ou não) ou terrorismo.
Força. Formado por dispositivo tripolar de proteção contra curto-circuito para o Grupo Gerador; • Chave de transferência, composta por dois contatores, tripolares, na capacidade de 800A, montada no compartimento de força do quadro de comando.
Força. Eventos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, que retardam o prosseguimento e a conclusão das reformas/serviços. Plano de Seguros (Riscos de Engenharia). Eventual recomposição da equação econômico-financeira do contrato.
Força. A distribuição de energia será feita em 127V e 220V para todas as cargas da Promotoria de Justiça de Altamira (iluminação, tomadas, ar condicionado). Os alimentadores dos quadros de distribuição serão encaminhados pelo forro a partir de eletrocalha lisa com tampa. A derivação da eletrocalha para os quadros será feita utilizando-se eletrodutos de FG do tipo semi-pesado. Todos os cabos deverão ser do tipo não propagante a chama e não halogenados. Os dimensionamentos dos cabos elétricos estão representados nos diagramas trifilares e no diagrama unifilar de baixa tensão.

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  • FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

  • ATENDIMENTO AMBULATORIAL O atendimento ambulatorial compreende: ♦ Primeira consulta: agendamento via Central de Regulação (CROSS); ♦ Interconsulta; ♦ Consultas subsequentes (retornos); ♦ Procedimentos Terapêuticos realizados por especialidades não médicas. 4.1 Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela rede DE referências regionais (UBS - Unidades Básicas de Saúde, Ambulatórios, outros), ao ambulatório do Hospital, para atendimento a uma determinada especialidade e agendado por meio da Central de Regulação (CROSS). 4.2 Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição. 4.3 Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica de saúde quanto às subsequentes das interconsultas. 4.4 Para os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., os mesmos, a partir do 2º atendimento, devem ser registrados como terapias especializadas realizadas por especialidades não médicas (sessões). 4.5 As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde. 4.6 Com relação às sessões de Tratamentos Clínicos: (Quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise, Terapia Especializada – Litotripsia), SADT externo (Diagnostico em laboratório clínico – CEAC e Diagnostico em Anatomia Patológica – CEAC e SEDI – Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem), o volume realizado mensalmente pela unidade será informado com destaque, para acompanhamento destas atividades, conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde.

  • Processador Processador com performance, mínima de 11.600 (onze mil e seiscentos) pontos, na Performance Test V9 CPU Benchmark da Passmark® software. O desempenho deverá será comprovado por intermédio de resultados de benchmark, disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xx0_xxx_xxxx.xxx; Placa de vídeo com processador gráfico, que pode estar integrado à placa mãe; É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado;

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • IMEDIATA Este documento pode ser acessado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx sob código A502029200017YB41B

  • BENS São todas as coisas, direitos e ações que podem ser objeto de propriedade.

  • AUXILIO FUNERAL As empresas providenciarão o funeral em caso de morte de seu (s) empregado (s), quando requerido por seus familiares ou pelo sindicato da categoria profissional, limitada, a despesa, ao valor correspondente a 03 (três) vezes o piso salarial do empregado falecido, conforme Cláusula QUARTA deste Acordo Coletivo.

  • Assinatura 18.1. E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.

  • Saúde 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

  • RISCO Possibilidade de um acontecimento acidental e inesperado, causador de dano material que gere um prejuízo ou uma necessidade econômica. As características que definem risco são: incerto e aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito.