DO LICENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO LICENCIAMENTO. Deverá ser realizado o licenciamento das soluções e seus módulos, por meio de licenciamento de uso como serviço por tempo determinado. Todos os módulos das soluções a serem fornecidos deverão obrigatoriamente operar 100% em ambiente web (online) sem custos adicionais de APIs. O licenciamento não poderá haver limitação de número de usuários e acessos para a utilização do mesmo CNPJ. A solução a ser licenciada deverá obrigatoriamente atender todos os requisitos e funcionalidades especificados neste termo de referência. Por se tratar de um licenciamento na modalidade de locação de sistema como serviço (SaaS) e que visa suporte e manutenção continuada, fica estabelecido a proibição da subcontratação. Deverá ainda ser apresentado o cadastro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) ou ABES (Associação Brasileira de Empresas de Software) ou qualquer outro de idoneidade, no ato da assinatura do contrato. Essa exigência faz se necessária para garantir que a empresa licitante é a desenvolvedora e titular da propriedade intelectual do sistema, bem como detentora dos códigos fontes necessários para prestar os serviços de suporte e manutenção. Caso a licitante seja representante, deverá apresentar carta de autorização do proprietário da Software, com o competente registro da Propriedade Industrial, com poderes para representação e comercialização do Software.
DO LICENCIAMENTO. Deverá ser realizado o fornecimento do sistema de informações georreferenciadas para gestão do cadastro territorial multifinalitário, por meio de licenciamento de uso como serviço por tempo determinado. Todos os módulos do sistema a serem fornecidos deverão obrigatoriamente operar 100% em ambiente web (online) e em uma única plataforma, sem custos adicionais de APIs. O licenciamento não poderá haver limitação de número de usuários e acessos. O Sistema a ser licenciado deverá obrigatoriamente atender todos os requisitos e funcionalidades especificados neste termo de referência.
DO LICENCIAMENTO. Em conjunto com o uso dos serviços Cloud, o CLIENTE é responsável por manter licenças e aderir a quaisquer termos de licenças de softwares que utilize.
DO LICENCIAMENTO. 17.1. Em conjunto com o uso dos serviços Cloud, o CLIENTE é responsável por manter licenças e aderir a quaisquer termos de licenças de softwares que utilize. 17.2. Os fornecedores de software não concedem nenhuma outra licença ou autorização de uso de nenhuma classe sobre seus direitos de propriedade intelectual, de propriedade industrial, sobre os segredos empresariais ou sobre qualquer outra propriedade ou direito relacionado ao serviço. 17.3. As licenças são concedidas de forma limitada, revogável, não-exclusiva, intransferível e não passível de sublicenciamento, durante a vigência do contrato, para: 17.3.1. Acessar e utilizar o sistema de acordo com este Contrato; 17.3.2. Copiar e utilizar o conteúdo da plataforma somente com relação ao seu uso permitido dos Serviços. 17.4. O CLIENTE não obterá direitos, nos termos do presente Contrato, nossos ou de nossos licenciantes, às funcionalidades, inclusive quaisquer direitos de propriedade intelectual correlatos. Alguns conteúdos da plataforma poderão ser-lhe fornecidos sob licença em separado, tal como a Licença de Software Apache ou outra licença de fonte aberta. Em caso de conflito entre este Contrato e qualquer licença em separado, a licença em separado prevalecerá em relação a tal conteúdo. 17.5. O CLIENTE ou usuário final não poderá utilizar funcionalidades de qualquer modo ou para qualquer fim, senão da forma expressamente permitida por este Contrato. Nem o CLIENTE ou qualquer usuário final poderá (a) modificar, alterar, adulterar, consertar ou de outro modo criar trabalhos derivados de qualquer software incluso nas Ofertas de Serviço (salvo na medida em que o software incluído nas Ofertas de Serviço seja fornecido sob licença separada que expressamente permita a criação de trabalhos derivados); (b) reverter a engenharia, desmontar ou decompilar as Ofertas de Serviço ou aplicar qualquer outro processo ou procedimento para obter o código-fonte de qualquer software incluso nas Ofertas de Serviço; (c) acessar ou utilizar as Ofertas de Serviço com o intuito de evitar incorrer em taxas ou exceder as quotas limites de uso, ou (d) revender ou sublicenciar as Ofertas de Serviço. Todas as licenças concedidas neste Contrato são condicionadas ao seu cumprimento contínuo das disposições deste Contrato, e serão imediata e automaticamente canceladas caso sejam descumpridas qualquer dos termos ou das condições deste Contrato. Durante a Vigência e depois dela, não é possível fazer, autorizar, auxiliar ou encorajar qua...
DO LICENCIAMENTO. O quadro a seguir deverá servir de base para as estimativas das quantidades de licenças necessárias a operacionalização da Solução, considerando os diferentes perfis de uso do sistema. PAT MAT CONT TES COM Quantidade Máxima de Usuários Simultâneos* 2 2 2 2 2 Total Geral de Usuário da Solução** *A quantidade de usuários simultâneos é uma estimativa do uso individualizado das licenças, considerando a execução do módulo no contexto da Solução Integrada, na qual já se deve prever as integrações com outros módulos subjacentes à regra de negócio, conforme especificado neste documento. **Para as funcionalidades disponibilizadas via WEB na Internet as limitações estarão relacionadas apenas à carga de trabalho suportada pelo hardware dos servidores e ao tráfego de dados que o host WEB deve suportar sem recusa de acesso ou lentidão. As funcionalidades para uso de todos os funcionários ou para uso de usuários externos, tais como inscritos ou fornecedores, não devem ter limite de licença de uso.
DO LICENCIAMENTO. 10.1 Os licenciamentos (alvarás) expedidos para os classificados segundo os critérios da Lei Complementar Municipal nº 181 de 03 de dezembro de 2013, terão validade de um ano. 10.2 O Prazo de duração das autorizações emitidas para os classificados será de 02 (dois) anos, não sendo permitida a sua prorrogação, em conformidade com o art. 4º da Lei Complementar nº 181 de 03 de dezembro de 2013. 10.2.1 Os documentos de habilitação, a exceção dos vencedores, poderão ser devolvidos aos interessados, após requerimento endereçado à Secretaria da Fazenda, no período de maio a agosto de 2020. 10.3 Os alvarás deverão ser pagos impreterivelmente no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a homologação dos resultados, sob pena de cassação de ponto/vaga. 10.4 O titular do ponto adquirido deverá apresentar o nome de uma pessoa com vínculo de parentesco até o segundo grau, desde que devidamente comprovado, e que TENHA PARTICIPADO DO CURSO DE FORMAÇÃO TURISTICA, cujo objetivo é substituir o titular em suas necessidades especiais e devidamente justificadas, devendo-se observar o disposto no Decreto Municipal n° 2535 de 26 de setembro de 2019. 10.6 A presença de pessoas não habilitadas e/ou autorizadas exercendo a atividade em nome do titular enseja na CASSAÇÃO DA LICENÇA com revogação do alvará, aplicação de multa em conformidade com a Lei Complementar 181/2013 e suas alterações posteriores. 10.7 Para a expedição do alvará de licença, além da comprovação do recolhimento dos tributos exigidos por este edital, os titulares dos pontos ou vagas deverão apresentar junto a Secretaria Municipal da Finanças cópia autenticada dos seguintes documentos: 10.7.1 Certidão de quitação eleitoral podendo ser retirada junto aos cartórios eleitorais ou pelo endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx, sob pena de extinção da vaga/ponto, exceto para maiores de 70 anos e analfabetos. Não será aceito como comprovante de quitação eleitoral, comprovante de votação e cópia do título do eleitor. 10.7.2 Certidão de antecedentes criminais expedida pela Delegacia de Polícia de Bombinhas, pelo Fórum da Comarca de Porto Belo/SC ou pelo endereço eletrônico: xxx.xx.xx.xxx.xx. 10.7.3 Certificado do curso de formação turística 10.7.4 Carteira de saúde 10.7.5 Tratando-se de atividades náuticas, além dos documentos exigidos no item 10.7, deverão apresentar: I) documentação da lancha (Título de Inscrição de Embarcação – TIE/TIEM) de acordo com a atividade comercial que irá operar. II) habilitação de dois tripulantes,...
DO LICENCIAMENTO. 4.2.1. Os veículos deverão estar licenciados segundo as normas e leis de trânsito expedidas pelo DENATRAN e DETRAN. No ato de entrega, o veículo deverá vir acompanhado do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento veicular) devidamente quitado, bem como com todas as informações pertinentes ao prazo ou quilometragem necessários para execução das revisões periódicas. 4.2.2. A CONTRATADA será responsável pelo licenciamento anual dos veículos (Taxas, Seguro DPVAT, IPVA etc.), sem ônus para a CONTRATANTE, que deverão estar registrados obrigatoriamente em nome da CONTRATADA. 4.2.3. Por ocasião do licenciamento anual os Certificados de Registro e Licenciamento Veicular – CRLV deverão ser remetidos, com antecedência, aos locais que possuírem veículo alocado.
DO LICENCIAMENTO. O AUTOR, a contar da homologação do EDITAL DE CONCURSO Nº 01/2013 – IMAGENS DA MEMÓRIA, autoriza à Fundação Cultural Palmares utilizar-se da obra e das imagens, identificadas na Cláusula Primeira, em caráter não exclusivo, podendo editá-la, reproduzi-la no todo ou em parte por qualquer processo, submetê-la a tratamento editorial (projeto gráfico e editoração), traduzi-la, divulgá-la, digitalizá-la e disponibilizá-la ao público, por quaisquer meios e suportes, inclusive em meio digital.
DO LICENCIAMENTO. Para a execução de toda e qualquer obra de construção, reforma, ampliação, adaptação e regularização, será obrigatório requerer à Prefeitura o respectivo licenciamento, bem como o alinhamento, se for o caso. ART. 7.º - O licenciamento da obra será válido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data do despacho que o deferiu.
DO LICENCIAMENTO. Deverá ser realizado o licenciamento das soluções e seus módulos para realizar o Monitoramento e Alerta de Eventos Climáticos e Ambientais Extremos, por meio de licenciamento de uso como serviço por tempo determinado.