LICENÇA GALA. Fica estabelecido que os empregados da categoria terão direito a 9 (nove) dias de licença remunerada a contar da data da gala.
LICENÇA GALA. Serão concedidos aos(as) empregado(as) 05 (cinco) dias úteis de licença gala.
LICENÇA GALA. Os empregadores concederão 4 (quatro) dias consecutivos de licença ao empregado que contrair matrimônio.
LICENÇA GALA. Fica estabelecido que a licença para casamento de empregados, integrantes da categoria, é de 03 (três) dias consecutivos, a partir da data do evento, excetuados sábados, domingos e feriados, mediante comprovação.
LICENÇA GALA. Será concedida licença remunerada de 5 (cinco) dias consecutivos ao empregados em decorrência de casamento civil.
LICENÇA GALA. Serão concedidos aos (as) empregados (as) do Instituto Atlântico, 07 dias úteis de licença gala, inclusive quando da formalização de união estável.
LICENÇA GALA. A Facti concederá licença gala de 5 (cinco) dias úteis.
LICENÇA GALA. O empregado terá direito a 3 (três) dias úteis consecutivos de ausência justificada ao trabalho para efeito de casamento civil e religioso a partir da data do evento.
LICENÇA GALA. O Conselho concederá licença gala de 05 (cinco) dias úteis consecutivos, contados da data do casamento.
LICENÇA GALA. Fica estabelecido que os empregados terão direito a 5 (cinco) dias úteis consecutivos de licença remunerada, a contar da data do casamento.