LICENÇA PARA CASAMENTO Cláusulas Exemplificativas

LICENÇA PARA CASAMENTO. No caso de casamento do empregado, a licença remunerada será de 03 (três) dias úteis consecutivos ou 05 (cinco) dias corridos, a critério do empregado, contados a partir da data do casamento ou do dia imediatamente anterior.
LICENÇA PARA CASAMENTO. A ausência ao trabalho, em virtude de casamento, previsto no inciso II do artigo 473 da CLT, será de 3 (três) dias úteis consecutivos.
LICENÇA PARA CASAMENTO. No caso do empregado afastar-se para casamento, terá licença remunerada de 05 (cinco) dias consecutivos.
LICENÇA PARA CASAMENTO. É garantida aos empregados do SESI, SENAI e IEL, licença remunerada de 08 (oito) dias consecutivos para casamento, incluindo o dia da celebração do evento.
LICENÇA PARA CASAMENTO. Fica estabelecido que a licença para casamento de empregados, integrantes da categoria, é de 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data do evento, excetuados sábados, domingos e feriados, mediante comprovação.
LICENÇA PARA CASAMENTO. No caso de
LICENÇA PARA CASAMENTO. No caso de casamento do empregado, a licença remunerada será de 03 (três) dias úteis consecutivos ou até 05 (cinco) dias corridos, a partir da data do casamento ou do dia imediatamente anterior. Para ter direito ao benefício o empregado é obrigado a entregar à empresa cópia da Certidão de Casamento passada pelo Cartório, até, no máximo, 15 (quinze) dias após a data do casamento. • Os empregados ocupantes de cargos de chefia, gerência e ainda os de confiança do empregador, bem assim os que exerçam funções isoladas, deverão avisar o empregador com antecedência de 10 (dez) dias da data do casamento.
LICENÇA PARA CASAMENTO. O SEST e o SENAT concederão aos seus empregados que contraírem núpcias, 5 (cinco) dias corridos de licença, contados da data do casamento.
LICENÇA PARA CASAMENTO. No caso de casamento do empregado a licença remunerada será de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data do casamento ou do dia imediatamente anterior.
LICENÇA PARA CASAMENTO. Licença de 07 (sete) dias corridos para casamento a partir do primeiro dia útil subseqüente do casamento;