Common use of LICENÇAS Clause in Contracts

LICENÇAS. 1. A contratante juntamente com a Prefeitura local ou órgão Estadual deverá obter a competente Licença Ambiental e de Instalação necessárias à execução da Obra, assim como as demais autorizações e licenças necessárias à entrega do local da obra ao contratado livre, desimpedido e desembaraçado. 2. A contratada deverá obedecer às leis, regulamentos e posturas a que abrange também as exigências do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e de outros órgãos governamentais, nas esferas federal, estadual e municipal, inclusive o Corpo de Bombeiros. 3. Para supressão de vegetação exótica, fruteiras, bem como, de vegetação não protegida, solicitar previamente à Prefeitura “Informativo de Corte”. 4. A destinação do material de bota-fora deverá ser em local apropriado, de forma a não bloquear a drenagem natural do terreno e sem causar prejuízos ou danos nas áreas vizinhas; 5. O material efetivamente inservível deverá ser disposto em bota-fora devidamente licenciado junto à Prefeitura e os demais resíduos não aproveitados, encaminhados para os aterros em operação pela Prefeitura. 6. Fica a contratada responsável pela integridade física das edificações na área de entorno imediato do empreendimento, devendo ser elaborado levantamento prévio de todas as edificações lindeiras à obra. 7. O projeto de sinalização das obras deverá ser elaborado de forma que esteja em consonância com as diversas atividades presentes, além de atender a dois princípios gerais: a) O máximo de segurança para os veículos, os pedestres e os trabalhadores; b) O mínimo de inconveniência para o público. 8. Caso necessário, a CONTRATADA deverá apresentar Memorial Descritivo e Plano de Fogo para as explosões, devidamente anuenciados pelos órgãos competentes.

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Samples: Termo De Referência, Construction Contract

LICENÇAS. 1. A contratante juntamente com a Prefeitura local ou órgão Estadual CONTRATADA deverá obter a competente Licença Ambiental e de Instalação providenciar as licenças necessárias à execução da Obra, assim como as demais autorizações e licenças necessárias à das obras. A CONTRATANTE realizará a entrega do local da obra ao contratado livre, desimpedido e desembaraçado. 2. A contratada CONTRATADA deverá obedecer às leis, regulamentos e posturas a que abrange também as exigências do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e de outros órgãos governamentais, nas esferas federal, estadual e municipal, inclusive o Corpo de Bombeiros. 3. Para supressão de vegetação exótica, fruteirasfrutíferas, bem como, de vegetação não protegida, a CONTRATADA deverá solicitar previamente à Prefeitura o “Informativo de Corte”. 4. A destinação do material de bota-fora deverá ser em local apropriado, licenciado, de forma a não bloquear a drenagem natural do terreno e sem não causar prejuízos ou danos nas áreas vizinhas; 5. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PLANEJAMENTO E PROJETOS ESTRUTURANTES Avxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000 Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx – XX O material efetivamente inservível deverá ser disposto em bota-fora devidamente licenciado junto à Prefeitura e os demais resíduos não aproveitados, encaminhados para os aterros em operação pela Prefeitura. 6. Fica a contratada CONTRATADA responsável pela integridade física das edificações na área de entorno imediato do empreendimentodas obras, devendo ser elaborado levantamento prévio de todas as edificações lindeiras à obralindeiras. 7. O projeto de sinalização das obras deverá ser elaborado de forma que esteja em consonância com as diversas atividades presentes, além de atender a dois princípios gerais: a) O máximo de segurança para os veículos, os pedestres e os trabalhadores; b) O mínimo de inconveniência para o público. 8. Caso necessário, a CONTRATADA deverá apresentar Memorial Descritivo e Plano de Fogo para as explosões, devidamente anuenciados pelos órgãos competentes.

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Samples: Construction Contract

LICENÇAS. 114.1. A contratante juntamente com a Prefeitura local ou órgão Estadual deverá obter a competente Licença Ambiental e Será de Instalação necessárias à execução responsabilidade da ObraSPE o atendimento, assim como as demais autorizações e licenças necessárias à entrega do local da obra ao contratado livreem tempo hábil, desimpedido e desembaraçado. 2. A contratada deverá obedecer às leis, regulamentos e posturas a que abrange também as exigências do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e de outros órgãos governamentais, nas esferas federal, estadual e municipal, inclusive o Corpo de Bombeiros. 3. Para supressão de vegetação exótica, fruteiras, bem como, de vegetação não protegida, solicitar previamente à Prefeitura “Informativo de Corte”. 4. A destinação do material de bota-fora deverá ser em local apropriado, de forma a não bloquear a drenagem natural do terreno e sem causar prejuízos ou danos nas áreas vizinhas; 5. O material efetivamente inservível deverá ser disposto em bota-fora devidamente licenciado junto à Prefeitura e os demais resíduos não aproveitados, encaminhados para os aterros em operação pela Prefeitura. 6. Fica a contratada responsável pela integridade física das edificações na área de entorno imediato do empreendimento, devendo ser elaborado levantamento prévio de todas as edificações lindeiras à obra. 7. O projeto de sinalização das obras deverá ser elaborado de forma que esteja em consonância com as diversas atividades presentes, além de atender a dois princípios gerais: a) O máximo de segurança para os veículos, os pedestres e os trabalhadores; b) O mínimo de inconveniência para o público. 8. Caso necessário, a CONTRATADA deverá apresentar Memorial Descritivo e Plano de Fogo para as explosões, devidamente anuenciados providências exigidas pelos órgãos competentes, para a concessão das licenças, permissões ou autorizações necessárias ao pleno exercício de suas atividades, correndo por sua conta as despesas correspondentes. 14.1.1. A SPE não será penalizada pelo descumprimento e/ou pelo atraso no cumprimento das Metas, dos Indicadores de Desempenho e de outras obrigações do Contrato sob sua responsabilidade contratual em razão da demora dos órgãos públicos que resulte na não obtenção tempestiva das licenças, permissões ou autorizações necessárias ao pleno exercício de suas atividades, desde que a SPE comprove que adotou todas as providências necessárias para a obtenção, conforme procedimento previsto nas regras dos órgãos e autoridades competentes. 14.1.2. A SANESUL na hipótese prevista na Subcláusula 14.1.1, deferirá prorrogação de prazos para a realização das Metas e dos Indicadores de Desempenho previstos no Contrato. 14.2. A SANESUL poderá auxiliar a SPE na obtenção das licenças, permissões ou autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades compreendidas na Concessão Administrativa. Isso, contudo, não implicará transferência de responsabilidade pela obtenção das licenças pela SPE. 14.3. É responsabilidade da XXXXXXX a entrega dos pedidos de licenciamento já realizados e das licenças, permissões ou autorizações já concedidas até a fase/situação em que se encontram os Bens Reversíveis quando da sua entrega à SPE, inclusive no tocante às Obras de Responsabilidade da SANESUL. 14.3.1. Caberá à SPE solicitar as demais licenças, permissões ou autorizações necessárias, bem como se responsabilizar por obter, manter e renovar quaisquer autorizações ou licenças, inclusive ambientais, independentemente de quem for a responsabilidade por sua obtenção.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

LICENÇAS. 114.1. A contratante juntamente com a Prefeitura local ou órgão Estadual deverá obter a competente Licença Ambiental e Será de Instalação necessárias à execução responsabilidade da ObraSPE o atendimento, assim como as demais autorizações e licenças necessárias à entrega do local da obra ao contratado livreem tempo hábil, desimpedido e desembaraçado. 2. A contratada deverá obedecer às leis, regulamentos e posturas a que abrange também as exigências do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e de outros órgãos governamentais, nas esferas federal, estadual e municipal, inclusive o Corpo de Bombeiros. 3. Para supressão de vegetação exótica, fruteiras, bem como, de vegetação não protegida, solicitar previamente à Prefeitura “Informativo de Corte”. 4. A destinação do material de bota-fora deverá ser em local apropriado, de forma a não bloquear a drenagem natural do terreno e sem causar prejuízos ou danos nas áreas vizinhas; 5. O material efetivamente inservível deverá ser disposto em bota-fora devidamente licenciado junto à Prefeitura e os demais resíduos não aproveitados, encaminhados para os aterros em operação pela Prefeitura. 6. Fica a contratada responsável pela integridade física das edificações na área de entorno imediato do empreendimento, devendo ser elaborado levantamento prévio de todas as edificações lindeiras à obra. 7. O projeto de sinalização das obras deverá ser elaborado de forma que esteja em consonância com as diversas atividades presentes, além de atender a dois princípios gerais: a) O máximo de segurança para os veículos, os pedestres e os trabalhadores; b) O mínimo de inconveniência para o público. 8. Caso necessário, a CONTRATADA deverá apresentar Memorial Descritivo e Plano de Fogo para as explosões, devidamente anuenciados providências exigidas pelos órgãos competentes, para a concessão das licenças, permissões ou autorizações necessárias ao pleno exercício de suas atividades, correndo por sua conta as despesas correspondentes, excetuadas as licenças das Obras de Responsabilidade da SANESUL, ainda que realizadas após a Ordem de Serviço. 14.1.1. A SPE não será penalizada pelo descumprimento e/ou pelo atraso no cumprimento das Metas, dos Indicadores de Desempenho e de outras obrigações do Contrato sob sua responsabilidade contratual em razão da demora dos órgãos públicos que resulte na não obtenção tempestiva das licenças, permissões ou autorizações necessárias ao pleno exercício de suas atividades, desde que a SPE comprove que adotou todas as providências necessárias para a obtenção, conforme procedimento previsto nas regras dos órgãos e autoridades competentes. 14.1.2. A SANESUL na hipótese prevista na Subcláusula 14.1.1, deferirá prorrogação de prazos para a realização das Metas e dos Indicadores de Desempenho previstos no Contrato. 14.2. A SANESUL poderá auxiliar a SPE na obtenção das licenças, permissões ou autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades compreendidas na Concessão Administrativa. Isso, contudo, não implicará transferência de responsabilidade pela obtenção das licenças pela SPE. 14.3. É responsabilidade da SANESUL a entrega dos pedidos de licenciamento já realizados e das licenças, permissões ou autorizações já concedidas até a fase/situação em que se encontram os Bens Reversíveis quando da sua entrega à SPE, inclusive no tocante às Obras de Responsabilidade da SANESUL. 14.3.1. Caberá à SPE solicitar as demais licenças, permissões ou autorizações necessárias, bem como se responsabilizar por obter, manter e renovar quaisquer autorizações ou licenças, inclusive ambientais, independentemente de quem for a responsabilidade por sua obtenção.

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Samples: Public Private Partnership Agreement