DAS DIRETRIZES GERAIS DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DAS DIRETRIZES GERAIS DO CONTRATO. Todos os serviços pretendidos neste processo deverão atender às especificações, conforme detalhamento no Projeto Executivo que é parte integrante do certame. A previsão de entrega das etapas deverá seguir o cronograma físico-financeiro previsto na contratação. Todas as diretrizes do Projeto Executivo de Engenharia deverão ser observadas na execução das obras, devendo o Responsável Técnico ser consultado em caso de dúvidas. Os desenhos e as especificações do projeto deverão ser examinados com o máximo de cuidado pela CONTRATADA, e em todos os casos omissos ou suscetíveis à dúvida, deverá a CONTRATADA recorrer à Fiscalização para melhores esclarecimentos ou orientação, sendo as decisões finais registradas em documentos que deverão ser anexados às medições. A fim de dissipar quaisquer dúvidas que venham a surgir na interpretação dos desenhos, deve-se observar que as cotas prevalecem prioritariamente sobre os desenhos, e sugere-se a conferência de medidas no local. Em caso de divergência entre as especificações de serviços na planilha e os desenhos do projeto, prevalecerão sempre as primeiras e em caso de dúvida este Termo de Referência servirá como desempate. As eventuais modificações de projeto poderão ser aceitas desde que solicitadas por escrito, com explicações muito bem embasadas pela CONTRATADA e sua aprovação dependerá de análise da Fiscalização. A mão-de-obra a ser utilizada será de ótima qualidade, ou seja, a obra deverá ser executada com pessoal tecnicamente capaz e conhecedor de suas funções, objetivando-se com isso obter qualidade de execução dos serviços. A CONTRATADA será responsável por qualquer serviço executado em desacordo com o projeto, correndo, por sua conta exclusiva, a reconstrução / refazimento do serviço. A CONTRATADA deverá garantir que serão prontamente reparadas e/ou substituídas, às suas expensas, todas as partes que acusarem defeito ou quaisquer anormalidades durante o prazo da garantia da obra previsto em lei. Para execução da obra, a CONTRATADA deverá manter um rigoroso controle do cronograma físico- financeiro da obra. O horário de execução da obra será de segunda a sexta-feira, em horário de expediente normal, porém, caso haja necessidade, e à critério da Fiscalização, a CONTRATADA poderá trabalhar em turno de trabalho com horário extra do expediente normal, inclusive aos sábados, xxxxxxxx e feriados, a fim de cumprir o prazo de obra acordado, sem que tal fato venha a gerar ônus à Prefeitura por motivo de atraso injustificáve...

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  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura da ata de registro preço, por um período de 12 (doze) meses. Poderá ser prorrogado até o limite de 60 meses, desde que, devidamente justificado e aceito pela Administração, nos termos e condições do artigo 57,II, da Lei nº 8.666/93.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 10.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual no 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.