Limitação de Indenizações Cláusulas Exemplificativas

Limitação de Indenizações. Na medida em que permitido pela lei aplicável, a responsabilidade da Novell em conformidade com esta seção 9 está limitada ao pagamento equivalente a, no máximo, três (3) vezes a quantia paga pelo Cliente pela licença ou pelo serviço que ocasionou a reivindicação. Essa limitação não se aplica a despesas incorridas pela Novell na contestação de uma reivindicação referida na seção 9.1. referente a obrigação exclusiva da Novell com o Cliente no que diz respeito a qualquer reivindicação de transgressão ou apropriação indébita dos direitos de propriedade intelectual de terceiros.
Limitação de Indenizações. O VENDEDOR NÃO TERÁ RESPONSABILIDADE PERANTE O COMPRADOR OU O USUÁRIO FINAL PELAS MERCADORIAS OU SERVIÇOS FORNECIDOS SEGUNDO COTAÇÃO, ORDEM DE COMPRA OU OUTRO ACORDO ENTRE O COMPRADOR E O VENDEDOR COM RELAÇÃO À VENDA DE MERCADORIAS OU AO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS POR LUCROS CESSANTES, PERDA DE USO OU TEMPO DE INATIVIDADE, OU POR DANOS EXEMPLARES, CONSEQUENCIAIS, INDIRETOS, ESPECIAIS OU INCIDENTAIS DE QUALQUER NATUREZA CASO DECORRENTES DE CONTRATO, RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO OU OUTROS, MESMO QUE O VENDEDOR TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS LUCROS CESSANTES, PERDA DE USO, TEMPO DE INATIVIDADE OU DANOS. A RESPONSABILIDADE TOTAL E AGREGADA DO VENDEDOR POR TODOS OS DANOS DE QUALQUER NATUREZA PERANTE O COMPRADOR E/OU O USUÁRIO FINAL DE MERCADORIAS OU SERVIÇOS FORNECIDOS SEGUNDO UMA COTAÇÃO, UMA ORDEM DE COMPRA OU OUTRO ACORDO ENTRE O COMPRADOR E O VENDEDOR SERÁ LIMITADA E, EM HIPÓTESE ALGUMA, EXCEDERÁ O PREÇO TOTAL PAGO PELO COMPRADOR POR TAIS MERCADORIAS E SERVIÇOS. O COMPRADOR RENUNCIA EXPRESSAMENTE AO SEU DIREITO DE APRESENTAR PEDIDO DE OU DEFESA POR RESSARCIMENTO E/OU COMPENSAÇÃO, EQUITATIVA OU DE OUTRA FORMA,

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 13.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, e respeitando o Limite Máximo de Indenização do bem segurado.

  • SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 19.1 Caso haja qualquer disputa ou questão relativa ao CONTRATO, as PARTES, desde já, se comprometem a envidar esforços para resolver a questão de maneira amigável, mantendo, para tanto, negociações para atingirem uma solução justa e satisfatória para ambas, em um prazo de até 15 (quinze) dias.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DA INDENIZAÇÃO 11.1 Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da seguradora.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: