INDENIZAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Cláusulas Exemplificativas

INDENIZAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. O Fornecedor indenizará, defenderá e isentará o Comprador e o cliente do Comprador de responsabilidade por todas e quaisquer reclamações contra o Comprador e/ou o cliente do Comprador alegando violação de propriedade intelectual de qualquer patente, direitos autorais, marca comercial, segredo comercial ou outros direitos de propriedade intelectual de qualquer terceira parte resultante do uso, venda, importação, distribuição, reprodução ou licenciamento de qualquer produto, serviço, artigo ou instrumento, ou qualquer parte deles, que constituam os bens ou serviços fornecidos através deste Pedido, bem como qualquer dispositivo ou processo necessariamente que resulte de seu uso (a “PI Indenizável”), incluindo uso, venda, importação, distribuição, reprodução ou licenciamento da PI Indenizável, em combinações previsíveis com produtos ou serviços não fornecidos pelo Fornecedor. O Comprador notificará o Fornecedor imediatamente de qualquer ação, reclamação ou procedimento e dará ao Fornecedor autoridade, informações e prestará assistência (às custas do Fornecedor) para a sua defesa, e o Fornecedor arcará com todos os danos, custos e despesas neles incorridos ou determinados, incluindo razoáveis honorários advocatícios. Não obstante o acima, qualquer acordo relativo à ação, reclamação ou procedimento se sujeitará ao consentimento do Comprador, que não será negado sem motivo razoável. Caso o uso de qualquer PI Indenizável se faça obrigatório, o Fornecedor deverá, a critério do Comprador e às custas do Fornecedor: (a) obter para o Comprador o direito de continuar a utilizar a PI Indenizável; (b) substituí-la por equivalente que não infrinja direitos; ou
INDENIZAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. A FOSS concorda em indenizar, isentar e defendê-lo de quaisquer custos, despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis), perdas, danos ou responsabilidades incorridos caso o Produto ou Serviço Digital entregue infrinja quaisquer direitos de propriedade intelectual quando usado conforme descrito nas especificações e manuais da FOSS. Se uma alegação de violação feita por de terceiros interromper o uso do Produto ou Serviço Digital, você concorda em permitir que a FOSS lide com quaisquer discussões sobre acordos e a FOSS pode, (i) obter uma licença para continuar usando o Produto ou Serviço Digital; (ii) modificar o Produto ou Serviço Digital para evitar a violação; ou (iii) substituir o Produto ou Serviço Digital por um produto funcionalmente equivalente e não infrator.
INDENIZAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. O Fornecedor deve indenizar e isentar de responsabilidade a Hydro diante de todos os custos, despesas, responsabilidades e reclamações de violações diante da Hydro alegando que a fabricação, compra, uso ou venda dos Entregáveis viola qualquer patente, direito autoral, marca comercial ou segredo de marca de qualquer terceiro. Em tal caso, o Fornecedor, sob sua ponderação e despesa, deve: (a) reembolsar a Hydro por quaisquer custos incorridos sob requisição por escrito do Fornecedor com relação a tal reclamação; e (b) pagar danos e custos incorridos pela Hydro que sejam atribuíveis a tal reclamação (incluindo, sem limitação, honorários advocatícios razoáveis).
INDENIZAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 7.1 No caso em que um terceiro intente uma ação contra o Cliente alegando que o Produto infringe a patente, direitos de autor ou segredo comercial de terceiros, com sujeição das disposições seguintes a Informatica concorda em indenizar, defender e a manter o Cliente isento de qualquer tipo de honorários, multas, custos, ônus, julgamentos ou despesas efetivamente concedidos ou incorridos decorrentes de qualquer reivindicação de terceiros. A obrigação da Informatica de indenizar o Cliente está condicionada ao seguinte: (a) a Informatica receba imediatamente notificação imediata por escrito e toda a informação sobre a existência de tal ação ou reclamação; (b) a Informatica tem o direito de controlar e dirigir a defesa e qualquer decisão sobre tal ação ou reclamação, dado no entanto, que tal decisão não requeira admissão de delito ou pagamento de danos por parte do Cliente ( no caso que o Cliente queira participar e não controlar a defesa da ação, deverá ter o seu próprio advogado); e (c) o Cliente deverá razoavelmente cooperar com a Informatica em tal defesa.
INDENIZAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL a) Indenização: a McAfee indenizará, e, a seu critério, defenderá, você contra reclamações apresentadas contra você em qualquer ação ou processo se: (i) a reclamação for de violação de direitos autorais ou patente direta, ou de apropriação indevida de segredo comercial da McAfee e (ii) a reclamação for (A) apresentada contra o Software, isoladamente e não em combinação com outro elemento ou (B) em combinação com o Software.
INDENIZAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 7.1 No caso em que um terceiro intente uma ação contra o Cliente alegando que o Produto infringe a patente, direitos de autor ou segredo comercial de terceiros, com sujeição das disposições seguintes a Informatica concorda em indenizar, defender e a manter o Cliente isento de qualquer tipo de honorários, multas, custos, ônus, julgamentos ou despesas efetivamente concedidos ou incorridos decorrentes de qualquer ação ou reclamação envolvendo a propriedade intelectual de terceiros sobre os Produtos, e de quaisquer reclamação por motivo de lesões corporais (incluindo morte) ou danos à propriedade tangível. A obrigação da Informatica de indenizar o Cliente está condicionada ao seguinte: (a) a Informatica receba imediatamente notificação imediata por escrito e toda a informação sobre a existência de tal ação ou reclamação; (b) a Informatica tem o direito de controlar e dirigir a defesa e qualquer decisão sobre tal ação ou reclamação, dado no entanto, que tal decisão não requeira admissão de delito ou pagamento de danos por parte do Cliente ( no caso que o Cliente queira participar e não controlar a defesa da ação, deverá ter o seu próprio advogado); e (c) o Cliente deverá razoavelmente cooperar com a Informatica em tal defesa.
INDENIZAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 9.1 A Novell contestará qualquer reivindicação apresentada contra o Cliente na medida em que estiver baseada na alegação de que um produto de Software ou material de distribuição de serviços da Novell infrinja uma patente ou direito autoral de terceiros do país no qual o Cliente obteve o Software ou material de distribuição. A Novell pagará todos os danos, custos e despesas adjudicados (ou estabelecidos mutuamente) em decorrência de tal reivindicação. O Cliente deverá notificar imediatamente a Novell sobre tal reivindicação, conceder à Novell o controle sobre a defesa e as negociações de pagamento relacionadas, além de fornecer à Novell a assistência adequada (pela qual a Novell pagará seus custos pessoais aplicáveis) no que diz respeito à contestação da reivindicação. Se O Cliente desejar uma representação legal em separado para qualquer ação desse tipo, será responsável pelos custos e honorários decorrentes de tal opção.
INDENIZAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 13.1. O Fornecedor deve indinizar e salvaguardar a Philips Lighting, Afiliadas da Philips Lighting, agentes e empregados e qualquer pessoa vendendo ou usando qualquer dos produtos da Philips Lighting em relação a qualquer e todas as reclamações, danos, custos e despesas (incluindo, mas não limitado à perda de lucros e honorários advocatícios razoáveis) em conexão com qualquer reclamação de terceiro alegando que qualquer das Mercadorias ou Serviços sozinhos ou em qualquer combinação ou seu uso violam quaisquer Direitos de Propriedade intelectual de terceiro, ou, se orientado pela Philips Lighting, deve defender qualquer reclamação à custa exclusiva do Fornecedor.
INDENIZAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 19.1 Todo e qualquer direito de propriedade
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