INDENIZAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. O Fornecedor indenizará, defenderá e isentará o Comprador e o cliente do Comprador de responsabilidade por todas e quaisquer reclamações contra o Comprador e/ou o cliente do Comprador alegando violação de propriedade intelectual de qualquer patente, direitos autorais, marca comercial, segredo comercial ou outros direitos de propriedade intelectual de qualquer terceira parte resultante do uso, venda, importação, distribuição, reprodução ou licenciamento de qualquer produto, serviço, artigo ou instrumento, ou qualquer parte deles, que constituam os bens ou serviços fornecidos através deste Pedido, bem como qualquer dispositivo ou processo necessariamente que resulte de seu uso (a “PI Indenizável”), incluindo uso, venda, importação, distribuição, reprodução ou licenciamento da PI Indenizável, em combinações previsíveis com produtos ou serviços não fornecidos pelo Fornecedor. O Comprador notificará o Fornecedor imediatamente de qualquer ação, reclamação ou procedimento e dará ao Fornecedor autoridade, informações e prestará assistência (às custas do Fornecedor) para a sua defesa, e o Fornecedor arcará com todos os danos, custos e despesas neles incorridos ou determinados, incluindo razoáveis honorários advocatícios. Não obstante o acima, qualquer acordo relativo à ação, reclamação ou procedimento se sujeitará ao consentimento do Comprador, que não será negado sem motivo razoável. Caso o uso de qualquer PI Indenizável se faça obrigatório, o Fornecedor deverá, a critério do Comprador e às custas do Fornecedor: (a) obter para o Comprador o direito de continuar a utilizar a PI Indenizável; (b) substituí-la por equivalente que não infrinja direitos; ou
INDENIZAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL a) Indenização: a McAfee indenizará, e, a seu critério, defenderá, você contra reclamações apresentadas contra você em qualquer ação ou processo se: (i) a reclamação for de violação de direitos autorais ou patente direta, ou de apropriação indevida de segredo comercial da McAfee e (ii) a reclamação for (A) apresentada contra o Software, isoladamente e não em combinação com outro elemento ou (B) em combinação com o Software.
b) Exclusões: não obstante tudo o mais neste Contrato, a McAfee não tem obrigação de indenizar ou defender você de reclamações feitas, integral ou parcialmente, a respeito de:
(i) tecnologia ou designs fornecidos por você à McAfee;
(ii) modificações ou programações em Software feitas por qualquer um que não seja a McAfee; ou
(iii) uma suposta implementação de alguns ou de todo um Padrão do Software.
c) Condições: conforme definido entre as condições de obrigações da McAfee na Seção 7, você deve fornecer à McAfee: (i) um aviso por escrito, em tempo hábil, da reclamação concordando em dar à McAfee o controle exclusivo sobre a defesa e o acordo relacionado à reclamação; e (ii) sua total e imediata cooperação.
d) Consentimento da McAfee: a McAfee não será responsável por quaisquer custos, despesas ou compromisso incorridos ou feitos por você sem o consentimento prévio por escrito da McAfee.
e) Reparações: a McAfee pode, a seu exclusivo critério e a seus próprios custos: (i) adquirir para você o direito de continuar a usar o Software; (ii) substituir o Software por um Software sem violação; (iii) modicar o Software de modo que ele venha sem violação; ou, (iv) após a devolução do Software à McAfee, e/ou remoção do Software de seus sistemas, reembolsar o valor residual do preço de compra pago por você pelo Software infrator e depreciado utilizando um método linear de depreciação ao longo de um período de três (3) anos a partir da data de entrega do Software a você.
f) Indenização Pessoal: a indenização acima é individual para você. Você não pode transferir para outras pessoas, incluindo os seus clientes.
g) Reparação Exclusiva: a seção de indenização estabelece a obrigação total da McAfee e a sua reparação exclusiva para reclamações de patente ou violação de direitos autorais ou apropriação inadequada de segredo de comércio integral ou parcial do Software.
INDENIZAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. O Fornecedor deve indenizar e isentar de responsabilidade a Hydro diante de todos os custos, despesas, responsabilidades e reclamações de violações diante da Hydro alegando que a fabricação, compra, uso ou venda dos Entregáveis viola qualquer patente, direito autoral, marca comercial ou segredo de marca de qualquer terceiro. Em tal caso, o Fornecedor, sob sua ponderação e despesa, deve: (a) reembolsar a Hydro por quaisquer custos incorridos sob requisição por escrito do Fornecedor com relação a tal reclamação; e (b) pagar danos e custos incorridos pela Hydro que sejam atribuíveis a tal reclamação (incluindo, sem limitação, honorários advocatícios em valores razoáveis).
INDENIZAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 7.1 No caso em que um terceiro intente uma ação contra o Cliente alegando que o Produto infringe a patente, direitos de autor ou segredo comercial de terceiros, com sujeição das disposições seguintes a Informatica concorda em indenizar, defender e a manter o Cliente isento de qualquer tipo de honorários, multas, custos, ônus, julgamentos ou despesas efetivamente concedidos ou incorridos decorrentes de qualquer ação ou reclamação envolvendo a propriedade intelectual de terceiros sobre os Produtos, e de quaisquer reclamação por motivo de lesões corporais (incluindo morte) ou danos à propriedade tangível. A obrigação da Informatica de indenizar o Cliente está condicionada ao seguinte: (a) a Informatica receba imediatamente notificação imediata por escrito e toda a informação sobre a existência de tal ação ou reclamação;
INDENIZAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 7.1 Se uma reivindicação de terceiros afirmar que um Produto ou Serviço estão em violação de uma patente, direitos autorais ou segredo comercial do terceiro, a Informatica indenizará, defenderá e isentará o Cliente de quaisquer taxas, multas ou outros valores concedidos em última instância por um tribunal de jurisdição competente ou incluídos em um acordo aprovado pela Informatica, se o Cliente notificar imediatamente a Informatica da reivindicação e, mediante solicitação, fornecer todas as informações e cooperação razoavelmente relevantes. A Informatica tem o direito de controlar e dirigir a defesa e a resolução da reivindicação. A Informatica não tem nenhuma responsabilidade por reivindicações decorrentes de (a) qualquer modificação ou uso não autorizado do Produto ou Serviço; (b) falha do Cliente em implantar atualizações (“updates”) disponíveis para os clientes atuais nos Serviços de Suporte; (c) uma combinação do Produto ou Serviços com programas ou itens que não sejam da Informatica se a reivindicação pudesse ter sido evitada usando os Produtos ou Serviços sem essa combinação; ou
INDENIZAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 19.1 Todo e qualquer direito de propriedade
INDENIZAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. A FOSS concorda em indenizar, isentar e defendê-lo de quaisquer custos, despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis), perdas, danos ou responsabilidades incorridos caso o Produto ou Serviço Digital entregue infrinja quaisquer direitos de propriedade intelectual quando usado conforme descrito nas especificações e manuais da FOSS. Se uma alegação de violação feita por de terceiros interromper o uso do Produto ou Serviço Digital, você concorda em permitir que a FOSS lide com quaisquer discussões sobre acordos e a FOSS pode, (i) obter uma licença para continuar usando o Produto ou Serviço Digital; (ii) modificar o Produto ou Serviço Digital para evitar a violação; ou (iii) substituir o Produto ou Serviço Digital por um produto funcionalmente equivalente e não infrator.
INDENIZAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. O Fornecedor defenderá, indenizará e isentará o Grupo do Comprador de qualquer reclamação, processo ou passivo oriundo de alegação de que a fabricação, uso ou venda de quaisquer Mercadorias, ou qualquer peça das Mercadorias, constitui violação de qualquer patente, marca registrada, direito autoral ou outro direito de propriedade de terceiros. A sentença anterior não se aplica a quaisquer Mercadorias, ou qualquer parte delas, fabricadas de acordo com projetos fornecidos ou exigidos pelo Comprador.
INDENIZAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 13.1. O Fornecedor deve indinizar e salvaguardar a Philips Lighting, Afiliadas da Philips Lighting, agentes e empregados e qualquer pessoa vendendo ou usando qualquer dos produtos da Philips Lighting em relação a qualquer e todas as reclamações, danos, custos e despesas (incluindo, mas não limitado à perda de lucros e honorários advocatícios razoáveis) em conexão com qualquer reclamação de terceiro alegando que qualquer das Mercadorias ou Serviços sozinhos ou em qualquer combinação ou seu uso violam quaisquer Direitos de Propriedade intelectual de terceiro, ou, se orientado pela Philips Lighting, deve defender qualquer reclamação à custa exclusiva do Fornecedor.
13.2. A Philips Lighting deve fornecer para o Fornecedor notificação por escrito imediata de qualquer tal reclamação, previsto, entretanto, que qualquer atraso na notificação não deve isentar o Fornecedor de suas obrigações aqui previstas exceto na medida que ele seja prejudicado por tal atraso. O Fornecedor deve fornecer toda a assistência em conexão com qualquer tal reclamação que a Philips Lighting possa razoavelmente exigir.
13.3. Além dos direitos da Philips Lighting aqui conforme a Cláusula 14.1 ou conforme a lei aplicável, se quaisquer Mercadoria ou Serviços sozinhos ou em qualquer combinação, fornecidos no âmbito do Contrato forem mantidos como constituindo uma violação ou se seu uso for proibido, o Fornecedor deve, conforme orientado pela Philips Lighting, mas à sua própria custa:
(a) fornecer para a Philips Lighting ou clientes o direito de continuar usando as Mercadorias ou Serviços sozinhos ou em qualquer combinação; ou
(b) substituir ou modificar as Mercadorias ou Serviços sozinhos ou em combinação por um equivalente em conformidade e funcional.
13.4. Se o Fornecedor for incapaz de fornecer para a Philips Lighting o direito de continuar a usar as Mercadorias ou Serviços sozinhos ou em combinação ou substituir ou modificar as Mercadorias ou Serviços sozinhos ou em combinação de acordo com o acima, a Philips Lighting poderá encerrar o Contrato e mediante tal encerramento, o Fornecedor deverá reembolsar a Philips Lighting o preço pago, sem prejuízo da obrigação do Fornecedor de indenizar a Philips Lighting conforme aqui definido.
INDENIZAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 9.1 A Novell contestará qualquer reivindicação apresentada contra o Cliente na medida em que estiver baseada na alegação de que um produto de Software ou material de distribuição de serviços da Novell infrinja uma patente ou direito autoral de terceiros do país no qual o Cliente obteve o Software ou material de distribuição. A Novell pagará todos os danos, custos e despesas adjudicados (ou estabelecidos mutuamente) em decorrência de tal reivindicação. O Cliente deverá notificar imediatamente a Novell sobre tal reivindicação, conceder à Novell o controle sobre a defesa e as negociações de pagamento relacionadas, além de fornecer à Novell a assistência adequada (pela qual a Novell pagará seus custos pessoais aplicáveis) no que diz respeito à contestação da reivindicação. Se O Cliente desejar uma representação legal em separado para qualquer ação desse tipo, será responsável pelos custos e honorários decorrentes de tal opção.
9.2 Se um produto de Software ou outro Material de distribuição de serviços da Novell for considerado transgressor e seu uso for proibido ou se, a critério justo da Novell, for passível de se tornar tema de uma reivindicação de transgressão, O Cliente permitirá que a Novell, a seu critério e às suas próprias custas,
(a) obtenha para este o direito de continuar a utilizar o Software ou material de distribuição ou (b) substitua-o ou modifique-o para que ele se torne um item não transgressor e possua funcionalidade igual ou adicional e características de desempenho semelhantes ou aperfeiçoadas ou, (c) após a devolução do Software ou material de distribuição transgressor, forneça ao Cliente um reembolso referente à quantia paga por tal Software ou material de distribuição.
9.3 A Novell não será responsável por qualquer transgressão na medida em que tal transgressão seja decorrente (a) da adaptação da Novell aos Seus próprios projetos, especificações ou instruções, (b) do uso de outra versão do Software que não seja a versão atual, caso a transgressão pudesse ter sido evitada pelo uso da versão atual e caso tal transgressão ocorra após 90 dias a partir da data em que a Novell notificar o Cliente sobre uma possível transgressão por parte de uma versão anterior, (c) de uma modificação do Software ou material de distribuição não solicitada ou autorizada por escrito pela Novell, (d) do uso ou combinação desses itens com softwares, equipamentos ou dados que não sejam da Novell, a menos que especificado na Documentação ou aprovado de qualquer outra...