LIMITE DE CRÉDITO E EXCESSO Cláusulas Exemplificativas

LIMITE DE CRÉDITO E EXCESSO. O EMISSOR atribuirá um limite de crédito que, segundo critérios próprios de análise, corresponderá ao teto máximo de despesas do PORTADOR, o qual não poderá, em hipótese alguma e a nenhum tempo, excedê-lo, sob pena de inadimplemento, podendo o EMISSOR impedir temporariamente o uso do CARTÃO e/ou do NCC, ou cancelá-lo. A seu critério, poderá o Emissor alterar o limite de crédito do Titular, em caráter emergencial, mediante a cobrança de tarifa a ser informada ao Titular.
LIMITE DE CRÉDITO E EXCESSO. O EMISSOR atribuirá um limite de crédito que, segundo critérios próprios de análise, corresponderá ao teto máximo de despesas mensais do PORTADOR. O ASSOCIADO poderá exceder o limite de crédito concedido pelo EMISSOR em no máximo 20% (vinte por cento) sobre o valor do limite atribuído, sendo devida neste caso a “Tarifa Over Limit”, conforme valores i n f o r m a d o s n o D E M O N S T R AT I V O D E DESPESAS ou CARNÊ DE PAGAMENTO. Caso o ASSOCIADO exceda ao “Over Limit”, o valor do excesso será acrescido ao pagamento mínimo (item 8.1, g) e sobre ele incidirá a multa de 10% (dez por cento) – item 11.1, b, e os ENCARGOS CONTRATUAIS, quando for o caso, podendo o EMISSOR, se preferir, cobrá-lo separadamente e impedir temporariamente o uso do CARTÃO, ou cancelá-lo nos termos do item 3.5.

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  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.