Common use of LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA Clause in Contracts

LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. Art. 10. O Limite Máximo de Garantia, por veículo/acúmulo, assumido pela Seguradora, será fixado na apólice, de comum acordo com o Segurado, obrigando-se o mesmo, nas operações que ultrapassarem este limite, a dar aviso, por escrito, à Seguradora, com antecipação mínima de 3 (três) dias úteis, contados da data de embarque. A Seguradora deverá se pronunciar, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o recebimento da comunicação, sobre a aceitação ou não do risco proposto. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto.

Appears in 8 contracts

Samples: www.portoseguro.com.br, www.berkley.com.br, www.essor.com.br

LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. Art. 101. O Limite Máximo de Garantia, por veículo/acúmulo, assumido pela Seguradoraseguradora, será fixado na apólice, de comum acordo com o Seguradosegurado, obrigando-se o mesmo, nas operações que ultrapassarem este limite, a dar aviso, por escrito, à Seguradoraseguradora, com antecipação mínima de 3 (três) dias úteis, contados da data de embarque. A Seguradora seguradora deverá se pronunciar, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o recebimento da comunicação, sobre a aceitação ou não do risco proposto. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradoraseguradora, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto.

Appears in 3 contracts

Samples: www.mapfre.com.br, www.mapfre.com.br, www.mapfre.com.br

LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. Art. 10. 7o O Limite Máximo de Garantia, por veículoaeronave/acúmulo, assumido pela Seguradora, será fixado na apólice, de comum acordo com o Segurado, obrigando-se o mesmo, nas operações que ultrapassarem este limite, a dar aviso, por escrito, à Seguradora, com antecipação mínima de 3 (três) dias úteis, contados da data de embarque. A Seguradora deverá se pronunciar, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o recebimento da comunicação, sobre a aceitação ou não do risco proposto. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto.

Appears in 2 contracts

Samples: www.berkley.com.br, msig.com.br

LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. Art. 10. O Limite Máximo de Garantia, por veículo/acúmulo, assumido pela Seguradoraseguradora, será fixado na apólice, de comum acordo com o Seguradosegurado, obrigando-se o mesmo, nas operações que ultrapassarem este limite, a dar aviso, por escrito, à Seguradoraseguradora, com antecipação mínima de 3 (três) dias úteis, contados da data de embarque. A Seguradora seguradora deverá se pronunciar, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o recebimento da comunicação, sobre a aceitação ou não do risco proposto. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradoraseguradora, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto.

Appears in 1 contract

Samples: portal.sulamericaseguros.com.br

LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. Art. 101. O Limite Máximo de Garantia, por veículocomposição ferroviária/acúmulo, assumido pela Seguradora, será fixado na apólice, de comum acordo com o Segurado, obrigando-se o mesmo, nas operações que ultrapassarem este limite, a dar aviso, por escrito, à Seguradora, com antecipação mínima de 3 (três) dias úteis, contados da data de embarque. A Seguradora deverá se pronunciar, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o recebimento da comunicação, sobre a aceitação ou não do risco proposto. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto.

Appears in 1 contract

Samples: www.mapfre.com.br

LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. Art. 10. 10º. O Limite Máximo de Garantia, por veículo/acúmulo, assumido pela Seguradoraseguradora, será fixado na apólice, de comum acordo com o Seguradosegurado, obrigando-se o mesmo, nas operações que ultrapassarem este limite, a dar aviso, por escrito, à Seguradoraseguradora, com antecipação mínima de 3 (três) dias úteis, contados da data de embarque. A Seguradora seguradora deverá se pronunciar, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o recebimento da comunicação, sobre a aceitação ou não do risco proposto. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradoraseguradora, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto.

Appears in 1 contract

Samples: www.aig.com.br

LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. Art. 106.1. O Limite Máximo de Garantia, por veículoembarcação/acúmulo, assumido pela Seguradora, será fixado na apólice, de comum acordo com o Segurado, obrigando-se o mesmo, nas operações que ultrapassarem este limite, a dar aviso, por escrito, à Seguradora, com antecipação mínima de 3 (três) dias úteis, contados da data de embarque. A Seguradora deverá se pronunciar, no prazo de até 3 (três3(três) dias úteis, após o recebimento da comunicação, sobre a aceitação ou não do risco proposto. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto.

Appears in 1 contract

Samples: www.mapfre.com.br

LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. Art. 10. 10 - O Limite Máximo de Garantia, por veículo/acúmulo, assumido pela Seguradoraseguradora, será fixado na apólice, de comum acordo com o Seguradosegurado, obrigando-se o mesmo, nas operações que ultrapassarem este limite, a dar aviso, por escrito, à Seguradoraseguradora, com antecipação mínima de 3 (três) dias úteis, contados da data de embarque. A Seguradora seguradora deverá se pronunciar, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o recebimento da comunicação, sobre a aceitação ou não do risco proposto. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradoraseguradora, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto.

Appears in 1 contract

Samples: www.portoseguro.com.br