Common use of LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO Clause in Contracts

LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. 5.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante a apresentação dos 5.1.1. Em caso de Morte Acidental: a. comunicado de sinistro com informações médicas (preenchidos todos os itens); b. Certidão de Óbito (original ou cópia autenticada); c. cópia do RG e CPF do segurado; d. cópia do RG e CPF do beneficiário; e. Certidão de casamento (atualizada no caso de sinistro do cônjuge); f. Boletim de Ocorrência Policial; g. Laudo Necroscópico do IML. 5.1.2. Em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: a. comunicado de sinistro com informações médicas (preenchidos todos os itens); b. exame de corpo delito, quando indicado; c. cópia do RG e CPF da vítima; d. relatório médico contendo as seqüelas definitivas, discriminadas em grau porcentual. 5.2. O pagamento das indenizações devidas por força do presente seguro dar-se-á da seguinte forma: 5.2.1 Morte: 50% ao cônjuge sobrevivente e 50% aos herdeiros legais. Inexistindo sociedade conjugal, aos herdeiros legais em partes iguais. Quando ocorrer a morte de passageiros com idade inferior a 14 anos a cobertura do seguro se limita a despesas efetuadas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação de contas originais especificadas. Estas contas podem ser substituídas, a critério da Seguradora, por outros comprovantes hábeis. Incluem-se entre as despesas com funeral as havidas com o traslado do corpo, não estando cobertos, porém, as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiras;

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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. 5.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante a apresentação dosdos seguintes documentos: 5.1.1. Em caso de Morte Acidental: a. comunicado Comunicado de sinistro com informações médicas (preenchidos todos os itens); b. Certidão de Óbito (original ou cópia autenticada); c. cópia Cópia do RG e CPF do segurado; d. cópia Cópia do RG e CPF do beneficiário; e. Certidão de casamento (atualizada no caso de sinistro do cônjuge); f. Boletim de Ocorrência Policial; g. Laudo Necroscópico do IML. 5.1.2. Em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: a. comunicado Comunicado de sinistro com informações médicas (preenchidos todos os itens); b. exame Exame de corpo delito, quando indicado; c. cópia Cópia do RG e CPF da vítima; d. relatório Relatório médico contendo as seqüelas definitivas, discriminadas em grau porcentual. 5.2. O pagamento das indenizações devidas por força do presente seguro dar-se-á da seguinte forma: 5.2.1 Morte: 50% ao cônjuge sobrevivente e 50% aos herdeiros legais. Inexistindo sociedade conjugal, aos herdeiros legais em partes iguais. Quando ocorrer a morte de passageiros com idade inferior a 14 anos a cobertura do seguro se limita a despesas efetuadas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação de contas originais especificadas. Estas contas podem ser substituídas, a critério da Seguradora, por outros comprovantes hábeis. Incluem-se entre as despesas com funeral as havidas com o traslado do corpo, não estando cobertos, porém, as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiras;.

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Samples: Seguro De Automóvel

LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. 5.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante a apresentação dosdos seguintes documentos: 5.1.1. Em caso de Morte Acidental: a. comunicado de sinistro com informações médicas (preenchidos todos os itens); b. Certidão de Óbito (original ou cópia autenticada); c. cópia do RG e CPF do segurado; d. cópia do RG e CPF do beneficiário; e. Certidão de casamento (atualizada no caso de sinistro do cônjuge); f. Boletim de Ocorrência Policial; g. Laudo Necroscópico do IML. 5.1.2. Em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: a. comunicado de sinistro com informações médicas (preenchidos todos os itens); b. exame de corpo delito, quando indicado; c. cópia do RG e CPF da vítima; d. relatório médico contendo as seqüelas definitivas, discriminadas em grau porcentual. 5.2. O pagamento das indenizações devidas por força do presente seguro dar-se-á da seguinte forma: 5.2.1 Morte: 50% ao cônjuge sobrevivente e 50% aos herdeiros legais. Inexistindo sociedade conjugal, aos herdeiros legais em partes iguais. Quando ocorrer a morte de passageiros com idade inferior a 14 anos a cobertura do seguro se limita a despesas efetuadas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação de contas originais especificadas. Estas contas podem ser substituídas, a critério da Seguradora, por outros comprovantes hábeis. Incluem-se entre as despesas com funeral as havidas com o traslado do corpo, não estando cobertos, porém, as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiras;.

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