Local para refeições Cláusulas Exemplificativas

Local para refeições. Obriga-se o SESI-SP a manter nas dependências de cada uma de suas unidades, local apropriado para refeições.
Local para refeições. Obriga-se o SENAI-SP a manter nas dependências de cada uma de suas unidades, local apropriado para refeições.
Local para refeições. Quando a empresa não dispensar o empregado pelo período necessário para fazer seu lanche ou refeição, deverá manter o local apropriado e com as necessárias condições de higiene.
Local para refeições. Os sindicatos convenentes recomendam aos empregadores, na medida em que houver condições físicas e de acordo com as normas municipais, que providenciem locais adequados para que os empregados possam fazer suas refeições.
Local para refeições. As Entidades com mais de 10 (dez) empregados destinarão local, com boas condições de higiene, para refeições e lanches de seus empregados.
Local para refeições. O Instituto destinará local, com boas condições de higiene, para refeições e lanches de seus empregados.
Local para refeições. As empresas que não tiverem cantina ou refeitório destinarão local apropriado, e em condições de higiene para lanche de seus empregados.
Local para refeições. A empresa acordante deverá disponibilizar/manter local apropriado em condições de higiene para o lanche de seus empregados.
Local para refeições. A LBV destinará local com boas condições de higiene, para refeições e lanches de seus empregados, sendo opcional o fornecimento de alimentação, total ou parcial, sem que isso venha constituir qualquer acréscimo ao salário e nele não produzindo reflexos.
Local para refeições. As empresas deverão dispor de local apropriado para os empregados realizarem refeições.