SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. As empresas obrigam-se a cumprir as normas legais vigentes, notadamente as da NR-O5 da Portaria Ministerial 3.214/78 no tocante à CIPA e suas eleições.
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHOSegurança no Trabalho: 1.1 Acidentes de trabalho: conceitos, tipos e características; 1.2 Agentes agressores à saúde: físicos, químicos e biológicos; 1.3 Equipamentos de proteção individual e coletiva: tipos e funções; 1.4 Normas básicas de segurança. 2. Orientações de prevenção de acidentes 2.1 Mapa de riscos (Finalidades); 2.2 Inspeções de segurança; 2.3 Sinalizações de segurança; 2.4 Prevenção e combate a incêndio: Conceito e importância de PPCI; 2.5 PPRA: (Conceito, finalidades). 3. Qualidade Ambiental: 3.1 Homem e o meio ambiente; 3.2 Prevenção à poluição ambiental; 3.3 Aquecimento global; 3.4 Descarte de resíduos; 3.5 Reciclagem de resíduos; 3.6 Reciclagem de resíduos; 3.7 Uso racional de Recursos e Energias disponíveis; 3.8 Energias renováveis. 3.9 Segurança no trabalho 3.10 Comportamento seguro; 3.11 Qualidade de vida no trabalho: cuidados com a saúde, administração de stress. 4. Segurança no Trabalho: 4.1 Procedimentos de segurança no trabalho; 4.2 Normas de Segurança do Trabalho (Regulamentadoras, OHSAS 18001 – conceitos e aplicações). 4.3 Saúde ocupacional 4.4 Conceito; 4.5 Exposição ao risco. 4.6 Meio ambiente e sustentabilidade: 4.7 Responsabilidades socioambientais; 4.8 Políticas públicas ambientais; 4.9 A indústria e o meio ambiente. 5. Álcool, tabaco e outras drogas 5.1 Características; 5.2 Principais efeitos maléficos sobre a saúde das pessoas. 6. Dependência Química x Trabalho
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. Ao receber um contrato ou pedido de compra o fornecedor estará se comprometendo a observar rigorosamente a política de saúde e segurança do trabalho instituída pelo Grupo CPFL que é de prover ambientes saudáveis e condições seguras de trabalho de acordo com a legislação de segurança e medicina do trabalho vigente, identificando, mitigando e controlando riscos que possam conduzir a incidentes ou acidentes, materiais e ou pessoais, buscando a melhoria contínua de todos os processos de trabalho. As diretrizes de saúde e segurança do trabalho para empresas contratadas (GED 2849) estão disponíveis no endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/XxxxXxxxx.xxxx?xxxxxxxxxx=X0XXxxxXxXX%0x&xxxxx=0000
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. ❖ Normas Regulamentadoras MTE – nº 01 a nº 36 - As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao capítulo V da CLT, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. ❖ Norma Regulamentadora MTE nº 06 – EPI – Equipamento de Proteção Individual – EPI. ❖ Resolução CSJT n° 98/2012 – Inclusão de exigência de capacitação em saúde e segurança no trabalho nos editais e contratos administrativos firmados pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Nos contratos de prestação de serviços, deve-se obedecer às normas técnicas, de saúde, higiene e de segurança do trabalho66, fornecendo aos empregados os equipamentos de 66 Normas Regulamentadoras MTE – nº 01 a nº 36. segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços e fiscalizando o seu uso, conforme consta da Norma Regulamentadora MTE nº 06. Nos termos de referência para contratação de serviços com mão de obra residente, deverá constar como obrigação da contratada assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução CSJT nº 98/2012. A contratada deverá elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE.
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. 17.1. A CONTRATADA deverá garantir os requisitos e as medidas de proteção para a execução dos trabalhos, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com serviços objeto deste documento. 17.2. São obrigações da CONTRATADA: 17.2.1. Garantir a implementação todas as medidas de proteção estabelecidas nas Normas de Segurança do Trabalho, inclusive garantir acessibilidade, com segurança aos locais onde irão se realizar os serviços; 17.2.2. Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT; 17.2.3. Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras; 17.2.4. Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis; 17.2.5. Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nas normas de segurança por parte do seu quadro de funcionários; 17.2.6. Garantir a seu quadro de colaboradores informações atualizadas sobre os riscos à saúde e segurança do trabalho e as medidas de controle. 17.3. Garantir que qualquer serviço só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nas normas de segurança do trabalho. 17.4. Assegurar a suspensão dos serviços quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível. 17.5. Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para execução dos serviços objeto deste documento. 17.6. Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nas normas. 17.7. A CONTRATADA deverá obedecer fielmente às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial às seguintes: 17.7.1. NR 6: Equipamento de Proteção Individual; O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX. Data da última assinatura: 30/11/2023 às 14:13:51. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8513540-74.2023.8.06.0000 e o código 0TPW796P. 17.7.2. NR 9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; 17.7.3. NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; 17.7.4. NR 11: Transporte, Movimentação,...
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. As áreas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) deram continuidade às ações e programas voltados à promoção da saúde e qualidade de vida dos empregados, prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, bem como controle de perigos e riscos. Além das atividades de rotina, foram realizadas ações inovadoras, como: I Desafio de Conhecimento em Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional da Chesf, que envolveu 335 empregados; e I Certificação Destaque em Segurança e Saúde no Trabalho, que reconheceu 24 unidades organizacionais. O objetivo principal dessas ações foi disseminar a cultura prevencionista de saúde e segurança no trabalho, com foco na melhoria do clima organizacional, sob o aspecto da dimensão Ambiente do Trabalho. Tais ações são integrantes do Programa Fique Alerta para a Segurança Dez, Ciclo 2015/2016, cuja essência é incentivar os empregados a conhecerem em profundidade o conteúdo dos normativos, das Normas Regulamentadoras e das dicas importantes para os cuidados com a saúde e segurança no ambiente de trabalho. Buscou-se também promover o reconhecimento das Áreas pela demonstração de comprometimento com essas questões, tendo como consequência bons resultados nos principais indicadores de SST, além da integração entre os empregados e a Companhia. Ainda em 2015, foi lançado o Portal Saúde e Segurança no Trabalho. O seu propósito é concentrar, em um único local, as principais informações relativas à saúde e segurança do trabalho, a exemplo de normas regulamentadoras, indicadores, dicas, normativos, Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SGSST), Sistema de Cadastro de Incidentes e Não Conformidades (CIN), Comunicação Interna de Ocorrência (CIOC), Programa Viver Bem, além da programação de eventos promovidos pelas áreas de Saúde e Segurança do Trabalho, na Sede e nas Regionais. Além disso, foi realizada auditoria externa para um novo ciclo de recertificação, pela empresa Bureau Veritas - BVQI, para a Usina de Xingó no Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional, baseado na norma internacional OHSAS 18001:2007. Também foi iniciada a implantação desse sistema na Usina de Boa Esperança, bem como em processos produtivos da Diretoria de Operação – DO e da Diretoria de Engenharia e Construção – DE. Foi realizado o primeiro Simulado para o Abandono de Área, no Edifício Sede, em Recife (PE), que teve o objetivo de orientar os empregados, prestadores de serviço e outros ocupantes do prédio, a evadirem da edificação, de forma segu...
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO prestação de serviços por meio de profissionais que possuam as seguintes formações: a) Técnico Xxxxx Xxxxx em Eletrotécnica e/ou Engenheiro Eletricista; b) Técnico Xxxxx Xxxxx em Segurança do Trabalho e/ou Engenheiro de Segurança do Trabalho; c) Técnico Nível Médio em Enfermagem ou Qualificação - mínima de 160h - em APH - Atendimento Pré-hospitalar ou Socorrista ou similar; d) Nível Médio ou Nível Técnico Médio, preferencialmente em Segurança do Trabalho e/ou Nível Superior, preferencialmente Engenheiro de Segurança do Trabalho; e) Técnico Nível Médio em Mecânica ou similar e/ou Engenheiro Mecânico ou similar; f) Engenheiro Mecânico ou de Produção Mecânica com Engenharia de Segurança do Trabalho; g) Técnico Nível Médio em Mecânica + Nível Superior em engenharia com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho com registro profissional; h) Nível Técnico Médio, preferencialmente em Segurança do Trabalho e/ou Nível Superior, preferencialmente Engenheiro Civil ou de Minas ou similar e/ou Engenheiro de Segurança do Trabalho; i) Nível Técnico Médio, preferencialmente em Segurança do Trabalho ou Química ou Petroquímica ou Petróleo e Gás e/ou Nível Superior, preferencialmente Químico Industrial ou similar com Engenharia de Segurança do Trabalho; j) Nível Técnico Médio em Mineração ou similar e/ou Nível Superior, preferencialmente Engenheiro de Minas ou similar; l) Nível Técnico Médio em Segurança do Trabalho e/ou Tecnólogo em Segurança do Trabalho + Capacitação em Assessoria Técnica de Brigada de Incêndio reconhecida pelo sistema oficial de ensino; m) Engenheiro de Segurança do Trabalho; n) Nível Técnico Médio em Enfermagem do Trabalho; Enfermagem ou similar e/ou Nível Superior, preferencialmente o) Enfermagem do Trabalho ou Medicina do Trabalho; p) Nível Técnico Médio em Radiologia e/ou Nível Superior, preferencialmente Tecnólogo em Radiologia; q) Nível Técnico Médio em Segurança do Trabalho e/ou Nível Superior, preferencialmente Engenheiro Naval ou similar com Engenharia de Segurança do Trabalho; r) Nível Técnico Médio em Soldagem ou na área de Metalmecânica e/ou Nível Superior, preferencialmente Engenheiro Mecânico ou similar com Engenharia de Segurança do Trabalho; s) Engenharia Mecânica com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho; t) Nível Técnico Médio em Segurança do Trabalho e/ou Nível Superior na área de Segurança do Trabalho.
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. A Embasil assegura ao serviço médico do SINDICATO, em casos sujeitos a esclarecimentos, o acesso aos prontuários médicos dos trabalhadores. Fica, também, expressamente acordado que a Embasil repassará ao trabalhador cópia de todo e qualquer exame médico, realizado por este em razão de determinação legal ou da empresa.
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. Responsabilização de indivíduos e empresas em casos de negligência que resultem em queimaduras Estabelece a responsabilização de indivíduos e empresas, em casos de negligência que resultem em queimaduras. - Considera como empresas com risco direto, aquelas cujas atividades, processos ou operações envolvam manipulação de substâncias inflamáveis ou explosivas, soldagem, exposição a altas temperaturas, equipamentos de calor intenso, manuseio de produtos corrosivos, ou atividades relacionadas a fogos de artifício, entre outras consideradas arriscadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. - Determina que qualquer negligência ou descumprimento das normas de segurança que resultem em eventos que provoquem queimaduras em trabalhadores ou em terceiros será passível das seguintes penalidades: