Logística Urbana Cláusulas Exemplificativas

Logística Urbana. PLOG_01: Programa Mobilidade para o Desenvolvimento Descrição: Este programa foi estruturado para orientar a circulação de mercadorias no município. Readequação da circulação viária para aliviar o trânsito das principais vias, promovendo a definição de rotas específicas para os veículos de carga (caminhões, bicicletas, motos), tanto nas centralidades consolidadas como naquelas nas áreas de expansão, em especial nas vias e regiões do eixo de infraestrutura e no polo industrial, definidos no plano diretor do município. Sua organização busca garantir a segurança viária, a segurança municipal e a mitigação dos custos e dos impactos sociais, ambientais e econômicos nos deslocamentos de carga no município e região. Estas ações estão de acordo com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, em especial as ODS 2 - Fome Zero e Agricultura Sustentável, 10 - Redução das Desigualdades e 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis.
Logística Urbana. Art. 46 Entende-se por logística urbana a aplicação e regulamentação do transporte de cargas no município de Massapê.
Logística Urbana. Nesta atividade devem ser definidos: • Revisão e Proposta de Legislação, definindo a circulação dos tipos de veículo por região ou função, horários e paradas para carga e descarga, rede prioritária para circulação de mercadorias; • Política de circulação de cargas perigosas; • Política de circulação de cargas superdimensionadas; • Proposta diferenciada de circulação, estacionamento e carga e descarga para as centralidades analisadas no Diagnóstico, considerando maior nível de restrição devido às características do local.
Logística Urbana estratégia de distribuição de cargas urbanas, sua regulamentação, mediante otimização do uso da infraestrutura existente, e adoção de tecnologia para operação e controle;
Logística Urbana. ▪ Revisão e Proposta de Legislação, definindo a circulação dos tipos de veículo por região ou função, horários e paradas para carga e descarga, rede prioritária para circulação de mercadorias; ▪ Política de circulação de cargas perigosas; ▪ Política de circulação de carga superdimensionadas; ▪ Proposta diferenciada de circulação, estacionamento e carga e descarga para as centralidades analisadas no Diagnóstico, considerando maior nível de restrição devido às características do local.

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • Mecanismos formais de comunicação 6.9. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 O material deverá ser entregue na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Divisão de Material de Consumo, localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, XXX: 00000-000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no horário das 8:00h às 12:00h;

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.