LOTE 02 – UNIDADE DE ARMAZENAMENTO Cláusulas Exemplificativas

LOTE 02 – UNIDADE DE ARMAZENAMENTO. QUANTIDADE: 01 3.2.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS 3.2.1.1 O serviço de instalação e configuração da solução deverá ser incluso na proposta, bem como a documentação das configurações realizadas e treinamento hands-on para a equipe do SEBRAE. 3.2.1.2 A solução de armazenamento deverá suportar as arquiteturas FCP (Fibre Channel Protocol); 3.2.1.3 O equipamento ofertado deverá estar licenciado para o total de discos suportado. 3.2.1.4 A solução deve ser compatível com rack padrão 19” polegadas e devem ser oferecidos todos os componentes, cabos, conectores, adaptadores, conversores, etc; necessários para a instalação, configuração e utilização da solução proposta; 3.2.1.5 A solução de armazenamento não deve apresentar ponto único de falha. 3.2.1.6 Deve implementar failover automático e substituição de forma “Hot-Swappable” para os seguintes componentes: discos, controladoras, ventiladores e fontes de alimentação. 3.2.1.7 Deve suportar a manutenção ou substituição desses itens sem interrupção do funcionamento da solução; 3.2.1.8 Para fins de capacidade líquida de armazenamento de dados considerar que a área disponível para uso pelos usuários e aplicações deve excluir discos de paridade, discos de reserva, formatação dos discos e outras áreas nos discos necessárias para o funcionamento da solução; 3.2.1.9 A solução deve suportar interfaces 16Gbps/8Gbps/4Gbps FC para o protocolo Fibre Channel; 3.2.1.10 Deverá suportar a funcionalidade de Multi-VLAN Tagging 3.2.1.11 A solução deve suportar discos com as tecnologias SSD, SAS e NearLine SAS; 3.2.1.12 O gabinete ou gaveta de discos deverá dispor de slots “hot-plug” ou “hot-swappable” (substituíveis sem desligamento) para a acomodação dos discos;

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  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • Unidade Orçamentária 16.601- FUNGEFAZ

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.