Contract
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.089.962/0001-90, tendo em vista o que consta do processo DOCFLOW nº 11776/2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE, destinado à realização de REGISTRO DE PREÇOS, nos seguintes termos:
Data da Abertura: 06/12/2017 Horário: 09h30min
Local: Sede do SEBRAE/TO
Endereço: Quadra 102 Norte, Av. LO-4 nº 01 Conj. 02 Palmas – TO.
1.2 Não havendo expediente na data acima, fica a licitação automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e no mesmo local.
2. DO OBJETO
2.1 Registro de Preços para aquisição de equipamentos e licenças de infraestrutura de TI para data center visando atender às necessidades do SEBRAE/TO, conforme lotes abaixo definidos e quantitativos e especificações técnicas relacionadas no Termo de Referência constante nos Anexos I deste Edital.
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
01 | Servidor de Rack | 02 |
02 | Unidade de Armazenamento - STORAGE | 01 |
03 | Renovação de Suporte | 01 |
2.2 Os quantitativos descritos neste Edital constituem mera previsão para 12 (doze) meses, não estando o SEBRAE/TO obrigado a executá-los totalmente ou, podendo ainda, fazer complementações ou acréscimos, observando para isto o valor global da verba orçamentária disponível e as regras estabelecidas neste instrumento e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO
3.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos previstos na Programação Orçamentária do exercício 2017 e serão alocados no Projeto Gestão de TI, Ação Reaparelhamento do parque de tecnologia da informação – Unidade de Tecnologia da Informação e Inovação.
3.2 O valor global estimado para os gastos com objeto do presente certame é R$ 419.000,00 (quatrocentos e dezenove mil reais), conforme pesquisa de mercado realizada pelo Sebrae/TO e valores constantes abaixo:
LOTE 01 | R$ 213.666,67 (duzentos e treze mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) |
LOTE 02 | R$ 120.666,67 (cento e vinte mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) |
LOTE 03 | R$ 84.666,67 (oitenta e quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) |
3.3 A estimativa dos gastos e os quantitativos descritos neste edital constituem mera previsão
dimensionada com a demanda atualmente existente, não estando o SEBRAE/TO obrigado a executá-los totalmente ou, podendo ainda, fazer acréscimos, observando para isto o valor global da verba orçamentária disponível e as regras estabelecidas neste instrumento e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
3.4 O SEBRAE/TO se reserva no direito de revogar ou anular a presente licitação no todo ou em parte, caso seja necessário, e não está obrigado a realizá-la, não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou dano, portanto, o SEBRAE/TO se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a verba prevista.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Esta licitação é regida pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213, DE 18/05/2011, pelas Resoluções CDN n.º 166/2008 e CDN n.º 168/2008, bem como pelas condições previstas neste Edital e as normas reguladoras do objeto do presente certame.
4.2 As empresas que fizerem download do Edital através da página da Internet do SEBRAE/TO xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx DEVERÃO enviar e-mail para o endereço xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx com os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ / MF, fone, e-mail e pessoa de contato). O não envio dos dados ou envio com dados incorretos exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
4.3 É facultada as licitantes a participação na licitação enviando seus envelopes "Documentação" e "Proposta", ambos devidamente lacrados, devidamente identificados e endereçá-los à Comissão Permanente de Licitação. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela Comissão se lhes forem entregues até o horário de encerramento da recepção dos envelopes, e se entregues sem qualquer violação de seu conteúdo.
4.4 As licitantes que desejarem utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação deverão acondicionar os Envelopes “1” e “2”, conforme item 7 deste Edital, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao SEBRAE-TO, 102 Norte, Av. LO-4, nº 01, Plano Diretor Norte, Cep.77.006-006, Centro, Palmas/Tocantins, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR.
4.5 A Comissão de Licitação não se responsabilizará por documentos encaminhados em desacordo com o subitem anterior, principalmente no que se refere ao seu destinatário, que, conforme fora colocado, deverá ser a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, isso porque o recebimento de correspondências endereçadas ao SEBRAE/TO é feito por meio da Central de Processos e Documentação – CDIP, a qual está autorizada a abri-las, exceto aquelas endereçadas à CPL.
4.6 Integram este Edital:
4.6.1 Anexo I – Termo de Referência;
4.6.2 Anexo II – Modelo de Proposta;
4.6.3 Anexo III – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
4.6.4 Anexo IV – Modelo de Declaração de Vínculo;
4.6.5 Anexo V – Modelo de Declaração ao Não Emprego a Menor;
4.6.6 Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços;
4.6.7 Anexo VII – Minuta do Contrato.
5. DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO
5.1 Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/TO, por escrito aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, por intermédio do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
5.2 Só terão validade os esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital que forem prestados, por escrito, pela Comissão Permanente de Licitação.
5.3 Este Edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura desta licitação.
5.3.1 As impugnações deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitação, devendo ser feitas por escrito e protocoladas;
5.3.2 Não impugnado o ato convocatório, precluirá toda a matéria nele constante.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE e vincula a licitante proponente aos termos e condições gerais e especiais aqui estabelecidos.
6.2 Não poderão participar desta licitação:
6.2.1 Ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer das entidades ao SEBRAE operacionalmente vinculadas, estes até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da rescisão do contrato de trabalho, conforme art. 39, inciso II do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, ressalvado o disposto no parágrafo único do mesmo dispositivo;
6.2.2 Pessoa jurídica com suspensão temporária para licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE, nos termos do artigo 31, inciso III do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, enquanto durar o período de suspensão;
6.2.3 Pessoas Jurídicas que estejam em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
6.2.4 Pessoas Jurídicas constituídas na forma de consórcio.
6.3 Poderão participar desta licitação empresas que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital para fornecimento do objeto aqui licitado.
6.4 É facultativo às licitantes utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação, isto é, os Envelopes “1” e “2”, conforme item 7 deste Edital, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao SEBRAE-TO, 102 Norte, Av. LO-4, nº 01, Plano Diretor Norte, Cep.77.006-006, Centro, Palmas/Tocantins, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR.
Caso a licitante opte por participar através do envio das propostas e documentação via postal,
6.5
conforme item 6.4, deverá constar as declarações referentes aos Anexos III e IV no envelope de Proposta, bem como deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação da proposta, em uma das seguintes formas:
6.5.1 Por cópia autenticada do contrato social, se quem assinar a proposta for o representante legal;
6.5.2 Por cópia autenticada de procuração pública;
6.5.3 Por cópia autenticada de procuração particular com reconhecimento de firma em cartório.
6.6 A licitante poderá fazer-se representar em todas as fases desta licitação.
6.7 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar representante, conforme item 8 deste Edital, que poderá intervir no procedimento licitatório e responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada.
6.8 O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do seu documento de identidade original.
6.9 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
6.10 O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do seu direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
7. DA APRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1 A documentação e a proposta deverão ser entregues no local, dia e horário fixados para a licitação, em 02 (dois) envelopes separados, lacrados e rubricados, contendo em sua parte externa e frontal, além da razão social do proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA
Razão Social do Proponente
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins Pregão Presencial SEBRAE/TO nº 024/2017
ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO
Razão Social do Proponente
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins Pregão Presencial SEBRAE/TO nº 024/2017
7.2 Os documentos referentes ao Credenciamento deverão também ser entregues no local, dia e horário fixados para o certame à Comissão Permanente de Licitação, não havendo necessidade de constarem em envelope próprio.
7.3 É de total responsabilidade da licitante a apresentação dos envelopes na forma acima especificada, inclusive quanto ao conteúdo a ser apresentado, ficando estabelecido que qualquer inversão ou apresentação indevida implicará na desclassificação automática da licitante.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1 Os documentos de CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados separadamente no momento
do credenciamento, em uma das seguintes formas:
8.1.1 Por instrumento público de procuração;
8.1.2 Por procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, de acordo com o subitem 8.2;
8.1.3 Por Contrato Social, quando se tratar de representante legal.
8.2 A licitante que credenciar representante por meio de procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, concedendo poderes para participar de licitações em geral, deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo – estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresária), para verificação dos poderes do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
8.3 A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo - estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresária). No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
8.4 A identificação do representante legal da empresa ou do procurador se dará com a simples apresentação de documento de identidade ou apresentação de cópia autenticada de documento de identidade.
8.5 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
8.6 Todos os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado.
8.7 Na ocorrência dos documentos relativos ao credenciamento constarem no Envelope 2, a Pregoeira poderá devolver o envelope de habilitação lacrado ao licitante para que o mesmo retire de dentro os respectivos documentos necessários, procedendo a novo lacramento.
8.8 Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
8.9 As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem nas condições de usufruir dos benefícios da Resolução CDN n.º 166/2008 DEVERÃO apresentar a Declaração constante do Anexo III juntamente com os documentos relativos ao credenciamento.
8.10 Na ausência da Declaração exigida no item anterior, e para fins de comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será aceito o documento de constituição da empresa quando o mesmo informar a referida condição, ou ainda, declaração preenchida de próprio punho, elaborada e assinada pelo representante legal presente na sessão.
8.11 As licitantes deverão apresentar juntamente com o credenciamento, declaração (Anexo IV), assinada pelo representante legal da empresa de que inexiste participação de empregado ou dirigente de quaisquer entidades operacionalmente vinculadas ao Sistema SEBRAE, bem como de ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer entidades operacionalmente vinculadas, estes até 180 (cento e oitenta) dias da data de respectiva rescisão do contrato de trabalho, seja em sua composição societária, seja como seu prestador de serviço, formalizado ou não.
8.12 Na ausência da Declaração exigida no item anterior, será aceito declaração preenchida de próprio punho, elaborada e assinada pelo representante legal presente na sessão.
8.13 Caso a licitante opte por participar através do envio das propostas e documentação via postal, conforme item 6.4, deverá constar as declarações referentes aos Anexos III e IV no envelope de Proposta.
9. DA PROPOSTA – ENVELOPE 1 (UM)
9.1 A licitante, antes de apresentar sua proposta, deverá consultar detidamente as especificações do objeto, constantes no Anexo I, de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistência.
9.2 A licitante deverá apresentar juntamente com a proposta de preços, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, os seguintes documentos:
9.2.1 Nos LOTES 01 e 02:
9.2.1.1 Comprovação que possui no mínimo 01 (um) técnico certificado no produto ofertado para garantia da qualidade de serviços prestados;
9.2.1.2 Declaração do FABRICANTE informando que a mesma pode revender os equipamentos ofertados;
9.2.1.3 Declaração do FABRICANTE, destinada a este edital, informando que a garantia ofertada é de sua responsabilidade ou constar em catálogo, folder técnico ou qualquer outro documento oficial do fabricante, como por exemplo prospecto da expansão da garantia.
9.2.2 No LOTE 03:
9.2.2.1 Comprovação que possui no mínimo 01 (um) técnico VCP (VMware Certified Professional) para garantia da qualidade de serviços prestados.
9.3 A proposta deverá conter ainda o período da garantia dos itens ofertados, sendo exigido no mínimo a garantia de 36 (trinta e seis meses), conforme constante no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
9.4 A proposta de preços, sob pena de desclassificação, deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e, preferencialmente, de forma mecânica (digitada ou datilografada), em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ/MF, bem como seguir o MODELO DE PROPOSTA constante do Anexo II deste Edital.
9.5 A proposta deverá apresentar a composição de preços em moeda nacional, com, no máximo, 02 (dois) algarismos após a vírgula e também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
9.6 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, desobrigação do fornecimento do objeto da presente licitação.
9.7 A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura das propostas. Caso a proposta não indique o prazo de validade, será considerado esse prazo.
9.8 Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas. A Comissão poderá suprir erros materiais nas operações matemáticas de soma, subtração, divisão e/ou multiplicação contidas na proposta de preço, após conferência e constatação do(s) erro(s), desde que não acarrete quaisquer prejuízos aos demais interessados.
9.9 A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
9.10 Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as condições exigidas no presente Edital, que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua perfeita compreensão e aquelas que apresentarem preços em moeda estrangeira, conforme legislação vigente.
9.11 Não serão aceitas propostas via FAX, Internet e/ou outras formas similares.
9.12 Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por faltas ou omissões que porventura vierem a ser verificadas em sua proposta, ou pedido de desconsideração da mesma por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.13 Nos preços e tarifas dos serviços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas para a prestação dos serviços do objeto, inclusive impostos, taxas, tributos, incidências fiscais, parafiscais e comerciais contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviços.
9.14 Caso a empresa licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e se verifique em face da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em especial os previstos nos artigos 17 e §4 do art. 3º da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá considerar em sua proposta as condições tributárias oriunda de seu desenquadramento, com vista à celebração do futuro contrato.
9.15 A apresentação da proposta implicará, por parte da licitante autora da oferta, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
10. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2 (DOIS)
10.1 Para habilitação nesta licitação, serão exigidos os seguintes documentos (ENVELOPE “2”), que ficarão anexados ao processo de licitação, sendo vedada sua retirada ou substituição, exceto nos casos legalmente permitidos:
10.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.1.1 Prova de registro comercial, no órgão competente, no caso de firma individual.
10.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, se for o caso, inscrição do Ato Constitutivo, em se tratando de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
10.1.1.3 Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos acima exigidos.
10.1.2 REGULARIDADE FISCAL
10.1.2.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
10.1.2.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços
(FGTS) – CRF.
10.1.2.3 Certidão Negativa de Débitos para com a Seguridade Social (INSS).
10.1.2.4 Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Municipais.
10.1.2.5 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa aos Tributos Estaduais e à
Dívida Ativa da União.
10.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1.3.1 Atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa tenha prestado serviços pertinentes e compatíveis com o objeto de cada LOTE deste certame. O atestado deverá conter a identificação do signatário preferencialmente em papel timbrado do declarante e com firma reconhecida, no caso de atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado, ficando reservado à Comissão Permanente de Licitação o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos.
10.1.4 QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICA-FINANCEIRA
10.1.4.1 Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Cartório Distribuidor da Sede da pessoa jurídica.
10.1.5 DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES
10.1.5.1 Declaração atestando que NÃO emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme MODELO DE DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES constante no Anexo V do presente Edital.
10.2 Além das especificações contidas em cada um dos itens acima, as licitantes deverão observar quanto a todos os documentos o seguinte:
a) Xxxx a documentação deverá ser apresentada em original ou por cópia autenticada em cartório.
b) As certidões emitidas via site que não forem apresentadas em cópia autenticada terão constatadas suas autenticidades nos sítios pertinentes.
c) Não será admitido e nem acolhido, a apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente, bem como declaração, em substituição a qualquer documento solicitado neste Edital.
d) A Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação não autenticará documentos a luz do original.
e) Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados, inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura, pela autoridade.
10.3 É vedada à Comissão Permanente de Licitação a realização de autenticações dos documentos ora apresentados no presente certame, de acordo com o Inciso V do Art. 7º da Lei 8.935/1994.
10.4 Somente serão aceitos os documentos em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.
10.5 A falta da assinatura na declaração exigida no item 10.1.5.1 poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
10.6 Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, a Comissão Permanente de Licitação poderá realizar consulta on-line aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.
10.7 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, realizar diligências a fim de verificar a veracidade dos documentos apresentados na habilitação.
10.8 Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou da sede da licitante.
10.9 A Comissão não exigirá, na fase de habilitação, nova cópia de documentos que tenham sido necessários e devidamente apresentados no momento do credenciamento.
10.10 Os documentos e/ou certidões, quando sujeitas ao prazo de validade, só serão aceitos quando ainda não expirado o respectivo prazo.
10.11 A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante, salvo o disposto no item 10.134.
10.12 Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos para a habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, salvo o que dispõe o item 10.124.
10.13 Os documentos apresentados para “habilitação” ficarão anexados ao processo, sendo vedada a possibilidade posterior de retirada ou substituição.
10.14 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Caso vença o certame, à microempresa ou empresa de pequeno porte será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do julgamento da proposta,
prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias úteis, a critério da Administração, para regularização da documentação.
b) A não apresentação de documentos comprobatórios da regularização da documentação, no prazo estipulado, implicará na decadência do direito à contratação.
11. DO RECEBIMENTO DO “CREDENCIAMENTO”, DA “DOCUMENTAÇÃO” E DAS “PROPOSTAS”
11.1 Não serão aceitos pela Pregoeira ou pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer documentos encaminhados via fax ou e-mail ou, ainda, que cheguem após o horário estabelecido no item 1 – DA CONVOCAÇÃO.
11.2 A Pregoeira receberá os documentos referentes ao “CREDENCIAMENTO” e os envelopes contendo a “PROPOSTA” – ENVELOPE “1” e a “DOCUMENTAÇÃO” – ENVELOPE “2”, e, em seguida, procederá ao credenciamento e posteriormente a abertura do ENVELOPE “1” (proposta).
11.3 As propostas serão rubricadas pela Pregoeira, pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame, registrando-se em Ata as anotações porventura solicitadas.
11.4 A abertura do envelope “2”, contendo a documentação da primeira classificada, será feita após a fase de lances na mesma reunião de abertura dos envelopes “1”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, hora e local a serem informados durante a sessão.
11.5 Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira até o final do prazo recursal. Havendo renúncia das licitantes, no ato, no que concerne ao oferecimento de recursos, os documentos lhes serão devolvidos de imediato.
11.6 Será facultado à Comissão Permanente de Licitação inverter o procedimento, abrindo primeiramente o envelope de Habilitação e após as Propostas dos licitantes habilitados, conforme previsto no artigo 17 da Resolução CDN n.º 213/2011.
11.6.1 Caso a Comissão opte pela inversão do procedimento e havendo manifestação de intenção de interposição de recurso será aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para que sejam apresentados recursos fundamentados e por escrito, dirigidos ao Diretor Superintendente do SEBRAE/TO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, os quais deverão ser protocolados no Departamento de Licitações do SEBRAE/TO, conforme constante no Item 13 deste Edital.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 As propostas das licitantes serão examinadas pela Comissão Permanente de Licitação, preliminarmente quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que não os atendam.
12.2 O julgamento das propostas será objetivo, conforme os critérios estabelecidos neste ato convocatório, levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
12.3 A falta de assinatura e/ou rubrica na proposta de preço poderá ser suprida pelo representante da licitante presente ao certame, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
12.4 Os erros e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto.
12.5 Não serão aceitas reivindicações de qualquer proponente, pleiteando adicional de informações ou preços, seja por falta ou omissão, ou, ainda, pedido de desconsideração da proposta por razões semelhantes, exceto por fato justo e superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
12.6 Será(ão) classificada(s) as proposta(s) de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, e as demais propostas cujos valores superem até, no máximo, 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço global.
12.7 Quando não for possível se obter ao menos três propostas que atendam as condições expressas no subitem 12.6, serão classificadas, manualmente, as melhores propostas subsequentes, até que se complete o número de 03 (três) propostas.
12.8 A classificação de apenas duas propostas escritas de preço por lote não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
12.9 A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta, ficando a critério da Pregoeira realizá-la ou não diante dessa circunstância.
12.10 Após a classificação será dado início à etapa de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas por lote, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva e em valores distintos e decrescentes, a começar da licitante que apresentou o maior preço.
12.11 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar na rodada subsequente, caso ocorra. A não apresentação de xxxxx na rodada subsequente implicará na exclusão do ofertante nas rodadas posteriores.
12.12 Não mais havendo lances verbais, será dada como encerrada a etapa competitiva, ordenando- se as ofertas, exclusivamente segundo o critério de julgamento já estabelecido.
12.13 Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificado pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço global, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
12.14 Em todos os casos será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço melhor.
12.15 Após a etapa competitiva e a consequente ordenação dos melhores lances verbais, serão considerados empatados aqueles apresentados por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta classificada como a de menor preço, situação denominada por empate ficto.
12.16 Ocorrendo empate ficto, será adotado o seguinte procedimento:
12.16.1 À Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será dado o direito de apresentar, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) minutos, proposta de
preço inferior àquela classificada como de menor valor para o respectivo objeto, situação em que, se concretizada, o objeto do respectivo bem da licitação será adjudicado em seu favor, observadas as demais fases do procedimento licitatório;
12.16.2 Não ocorrendo a contratação, serão convocadas as demais microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no empate ficto, obedecendo-se a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (subitem 12.16.1);
12.16.3 No caso de equivalência entre os valores apresentados por microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo considerado como empate ficto, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
12.16.4 Na impossibilidade de contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.16.5 O disposto no subitem 12.16.1 somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte.
12.17 Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam as exigências do instrumento convocatório;
b) Que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado;
c) Que apresentem como “preço” qualquer tipo de vantagem baseada nas propostas de preços concorrentes.
12.18 Da desclassificação das propostas, somente caberá pedido de reconsideração, devidamente justificado, apresentado de imediato a Pregoeira, oralmente ou por escrito, na mesma sessão em que vier a ser proferida.
12.18.1 A Pregoeira e à Comissão Permanente de Licitação caberá analisar e decidir sobre o pedido de reconsideração, sendo-lhes facultado, para tanto, suspender a sessão;
12.18.2 Da decisão da Pregoeira e da Comissão Permanente de Licitação não caberá recurso.
12.19 O SEBRAE/TO poderá, até a assinatura da Ata de Registro de Preços, desclassificar licitantes, sem direito a indenização ou a qualquer ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de quaisquer fatos ou circunstâncias, anteriores ou posteriores ao julgamento da licitação, que desabonem sua idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa.
12.20 Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á à abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das demais classificadas segundo a ordem de classificação.
12.21 O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o
MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
a) Após encerramento do Pregão, a(s) licitante(s) vencedora(s) deverá comparar o preço total inicialmente apresentado com o preço final obtido, transformando a diferença em percentual que deverá ser aplicado na mesma proporção de forma a atualizar seus valores.
a.1) Encontrados os novos valores, a licitante vencedora deverá apresentar nova planilha para apresentação dos preços finais revisados em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
13. DOS RECURSOS
13.1 Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer da decisão que declarou a licitante vencedora, deverá manifestar sua intenção para que conste em Ata.
13.2 Havendo manifestação de intenção de interposição de recurso, será aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para que sejam apresentados recursos fundamentados e por escrito, dirigidos ao Diretor Superintendente do SEBRAE/TO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, os quais deverão ser protocolados no Departamento de Licitações do SEBRAE/TO.
13.3 Caso haja a interposição de recurso, será aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para que sejam apresentadas as contrarrazões por escrito, dirigidos ao Diretor Superintendente do SEBRAE/TO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, os quais deverão ser protocolados no Departamento de Licitações do SEBRAE/TO.
13.4 Os recursos e as contrarrazões deverão ser protocolados na Sede do SEBRAE-TO, situado na 102 Norte, Av. LO-4, nº 01, Plano Diretor Norte, Cep.77.006-006, Centro, Palmas/Tocantins, na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
13.4.1 Serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitação os recursos e as contrarrazões enviados ao e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, desde que as vias originais sejam enviadas posteriormente via correios.
13.5 A ausência de manifestação imediata da licitante a respeito de interposição de recurso acarretará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
13.6 Os recursos terão efeito suspensivo.
13.7 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Diretor Superintendente do SEBRAE TO ou por quem este delegar competência, sendo que a divulgação do julgamento se dará por intermédio de e-mail ou pela internet, por meio do site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
13.8 O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal pela Unidade de Tecnologia e Inovação, do Sebrae/TO, juntamente com a apresentação de todos os documentos de regularidade fiscal da contratada, em uma única parcela referente ao mês em questão.
14.2 A Soma de todas as ocorrências finalizadas no mês vigente será o totalizador da nota mensal
14.3 O Sebrae/TO não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
14.4 Caso a Pessoa Jurídica prestadora dos serviços objeto desta licitação seja estabelecida fora do Munícipio de Palmas/TO deverá observar a obrigatoriedade de a mesma fazer o CNES - Cadastro Simplificado de Contribuintes Não Estabelecidos, bem como a emissão do RANFS - Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço, conforme previsto nos artigos 31, 32, 33 e 51 do Decreto Municipal n.º 797, de 1º de julho de 2014.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1 As obrigações desta licitação serão formalizadas através de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme ANEXO VI deste Edital.
15.2 A Ata de Registro de Preços proveniente desta licitação terá prazo de validade de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, por meio de termo(s) aditivo(s), conforme a Resolução CDN nº. 168, de 25/02/2008, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço registrado ainda se mantém vantajoso para o SEBRAE/TO.
15.3 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o SEBRAE/TO não ficará obrigado a comprar exclusivamente pelo Sistema, podendo realizar outras licitações ou outras formas de aquisição, sem que disso caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, porém, a detentora do Registro de Preços terá preferência na contratação em igualdade de condições.
15.4 A Ata de Registro de Preços proveniente desta licitação poderá ser utilizada por todos os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, ou ainda pelas entidades do Sistema S, desde que autorizada a sua utilização pelo SEBRAE/TO, nos termos da Resolução CDN n.º 168/2008.
15.4.1 As aquisições adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100 % (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
15.5 A utilização da presente Ata só será possível até que se esgotem a quantidade anual estimada e os acréscimos permitidos, ou até que se finde o seu prazo de validade.
15.6 Para a assinatura da Ata, a licitante vencedora deverá comparecer à sede do SEBRAE/TO em até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação.
15.7 É expressamente vedada à DENTETORA DA ATA a subcontratação para a execução do objeto licitado.
16. DO CONTRATO
16.1 Com a Detentora da Ata poderá ser firmado contrato, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por meio de termo(s) aditivo(s), caso haja interesse das partes, na forma da lei, até o limite de 60 (sessenta) meses. O contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento de suas cláusulas e itens.
16.2 O contrato poderá ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso
seja necessário o acréscimo dos serviços licitados.
16.3 É expressamente vedada à CONTRATADA a subcontratação para a execução do objeto licitado.
16.4 As disposições e especificações constantes deste Edital, bem assim os compromissos assumidos pela proponente, para todos os efeitos legais, serão partes integrantes do contrato, independentemente de sua transcrição.
16.5 As cláusulas da Minuta de Contrato constitutiva do Anexo VII deste Edital, se necessário e caso haja concordância entre as partes, poderão ser alteradas, por ocasião da formalização do mesmo, objetivando uma melhor adequação dos seus termos ao objeto licitado.
16.6 Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante adjudicatária, que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
16.7 A recusa injustificada em assinar o contrato e/ou Ata de Registro de Preços, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por parte do SEBRAE/TO, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar a licitante as penalidades previstas no item 17.
16.8 O inadimplemento total ou parcial das obrigações registradas e/ou contratuais assumidas dará ao SEBRAE/TO o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
16.9 As obrigações decorrentes da prestação dos serviços serão consignadas em contrato, conforme Xxxxx XXX, que guardarão rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora.
16.10 Como condição para assinatura da ata de registro de preços e da celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.
17. DAS PENALIDADES
17.1 A prática de atos ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, implicará nas penalidades estipuladas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (Arts. 31 e 32).
17.2 Em caso de atraso na entrega do objeto, será aplicada multa á Detentora/Contratada de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso na entrega, até o montante de 10% (dez por cento), sobre o valor global da proposta.
17.3 Pelo não cumprimento do objeto, a Detentora/Contratada estará sujeita a perda do direito à contratação e suspensão de até 02 (dois) anos do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE, a critério deste, conforme art. 31, III, do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.4 A desistência formulada por qualquer das licitantes, após a abertura das propostas, sujeitar-lhe- á ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor anual estimado, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
17.5 As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer “jus”, ou recolhidas diretamente à Tesouraria do SEBRAE/TO, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
17.6 Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
17.7 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este Edital e seus Anexos e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
18.2 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
18.3 O Sebrae/TO não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
18.4 É facultada, à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta e /ou habilitação.
18.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/TO a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
18.6 Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Comissão Permanente de Licitação, na Xx. XX-00, xx 00, Xxxxxx 000 Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx – TO, ou através do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes, e mais informações pelo telefone (63) 0000- 0000.
18.7 Na contagem dos prazos estabelecidos nos itens 18.65 e 18.7, excluir-se-á o dia de abertura dos envelopes.
18.8 Na contagem dos demais prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á a do vencimento e só se iniciam e vencem os prazos em dia de funcionamento do Sebrae/TO.
18.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como quaisquer alterações ao edital, incluindo adiamento da data do recebimento dos envelopes, serão divulgadas por notas informativas, comunicados e/ou avisos divulgados no xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
18.10 Fica assegurado ao SEBRAE/TO o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente licitação, antes da assinatura da Ata de Registro de Preço, sem que, em decorrência de qualquer dessas medidas, tenham as participantes direito a indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
18.11 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae, a finalidade e a segurança da contratação.
18.12 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema Sebrae.
18.13 O Foro da Comarca de Palmas/TO será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente.
Palmas - TO, 20 de novembro de 2017.
Original Assinado
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira / Presidente da CPL
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N.º 024/2017 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Registro de Preços para aquisição de equipamentos e licenças de infraestrutura de TI para data center visando atender às necessidades do SEBRAE/TO, conforme quantitativos e especificações técnicas relacionadas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
Atualmente a tecnologia da informação vem atuando de forma cada vez mais estratégica dentro das organizações, isso se faz realidade, por ser detentora e guardiã de uma das maiores riquezas de qualquer empresa, a informação. Dentre suas obrigações, temos como foco, o baseamento através de relatórios precisos e coerentes para as tomadas de decisões que norteiam qualquer gestor.
Focado na missão e visão do SEBRAE e garantindo a perfeita operacionalização dos sistemas e disponibilidade da infraestrutura, está sendo realizado este projeto no intuito de garantir a administração do ambiente tecnológico no mais lato padrão de qualidade e seguindo as melhores práticas internacionais.
Sendo assim este projeto tem o objetivo de contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos e licenças de infraestrutura de TI para atender às necessidades do SEBRAE/TO compreendendo:
Lote | Descrição | Quantidade |
1 | SERVIDOR DE RACK | 02 |
2 | UNIDADE DE ARMAZENAMENTO – STORAGE | 01 |
3 | RENOVAÇÃO DE SUPORTE | 01 |
3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
3.1 LOTE 01 – SERVIDOR DE RACK – QUANTIDADE: 02
3.1.1 GABINETE DA CPU
3.1.1.1 Gabinete tipo rack padrão 19”, com altura de no máximo 2U original do fabricante do equipamento;
3.1.1.2 Novo e sem uso anterior, com trilhos deslizantes, organizador de cabos, e quaisquer outros componentes necessários para instalação em rack ofertados como padrão do produto;
3.1.1.3 Possuir display ou led embutido no painel frontal do gabinete para exibição de alertas de funcionamento dos componentes internos;
3.1.1.4 Possuir projeto tool-less, ou seja, não necessita de ferramentas para abertura do gabinete e instalação/desinstalação de placas de expansão;
3.1.2 SISTEMA DE VENTILAÇÃO
3.1.2.1 Possuir ventilação adequada para a refrigeração do sistema interno do equipamento na sua configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para operação;
3.1.2.2 Ventiladores deverão ser redundantes
3.1.3 FONTE DE ALIMENTAÇÃO
3.1.3.1 Fontes de Alimentação redundantes e hot-pluggable com potência mínima de 900W e ser do tipo Platinum. Deverá ser entregue comprovação desse requisito juntamente com a proposta comercial;
3.1.3.2 Faixa de tensão de entrada de 100-240 VAC com chaveamento automático de voltagem;
3.1.3.3 Fornecer cabos de alimentação do tipo C13 - NEMA 5-15P para todas as fontes de alimentação.
3.1.4 PROCESSADORES
3.1.4.1 Equipado com 02 (dois) processadores, sendo cada um com 14 (quatorze) núcleos ou superior, padrão x86, originalmente concebido para servidores;
3.1.4.2 Freqüência mínima de clock interna de no mínimo 2.4 GHz;
3.1.4.3 Mínimo de Cache L3 de 19 MB;
3.1.4.4 Controladora de memória integrada com suporte à DDR4 e velocidade de no mínimo 2400MHz;
3.1.4.5 Possuir tecnologia de otimização para virtualização;
3.1.4.6 Suportar operações em 64 bits.
3.1.4.7 O processador deverá consumir no máximo (TDP) 140W.
3.1.5 CHIPSET E SLOTS DE EXPANSÃO
3.1.5.1 O chipset deve ser da mesma marca do fabricante dos processadores e suportar a velocidade de comunicação com os mesmos;
3.1.5.2 Deverá possuir no mínimo 3 (três) slots padrão PCI-Express Gen3.
3.1.6 MEMÓRIA RAM
3.1.6.1 Módulos de memória tipo DDR4 RDIMM (Registered DIMM) com tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code) e velocidade mínima de 2133 MHz;
3.1.6.2 Possuir no mínimo 256 GB (duzentos e cinquenta e seis gigabytes) de memória RAM instalada, distribuídos em pentes iguais de no mínimo 32GB por pente;
3.1.6.3 O servidor ofertado deverá suportar no mínimo 1.5 TB (um ponto cinco terabytes) de memória RAM.
3.1.6.4 Suportar espelhamento de memória (Memory Mirroring).
3.1.7 PORTAS DE COMUNICAÇÃO
3.1.7.1 Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal são identificados pelos nomes ou símbolos;
3.1.7.2 Possuir no mínimo 03 (três) portas USB, sendo (no mínimo) 02 (duas) 3.0, 01 (uma) 2.0.
3.1.7.3 Possuir 02 (duas) portas para monitor de vídeo padrão VGA (DB-15), uma localizada na parte frontal do gabinete e outra na parte traseira do gabinete;
3.1.7.4 O equipamento ofertado deverá possuir dois módulos de cartão de memória interno ao servidor do tipo SD ou micros ou SDHC de 32GB cada, para a instalação do sistema operacional.
3.1.8 INTERFACES DE REDE
3.1.8.1 Possuir 04 (quatro) interfaces de rede RJ-45 através de controladoras integradas, com velocidade mínima de 1GbE (um gigabit ethernet).
3.1.8.2 Possuir 02 (duas) interfaces de rede RJ-45 através de controladoras integradas, com velocidade mínima de 10 GbE(dez gigabit ethernet), com as seguintes características:
3.1.8.2.1 Suportar o protocolo FCoE;
3.1.8.2.2 Suportar o protocolo ISCSI;
3.1.8.2.3 Suportar Receive side scaling (RSS);
3.1.8.2.4 Suportar Transmit side scaling (TSS);
3.1.8.2.5 Possuir suporte a jumbo frame;
3.1.8.2.6 Possuir suporte ao protocolo LACP;
3.1.8.2.7 Suportar Data center bridging (DCB);
3.1.9 CONTROLADORA FIBRE CHANNEL
3.1.9.1 Deverá possuir no mínimo 1 (uma) controladora HBA (Host Bus Adapter) FC (Fibre Channel) Dual Port com velocidade de 8 Gbps.
3.1.10 CONTROLADORA RAID
3.1.10.1 Controladora RAID, compatível com discos rígido padrão SAS, SSD e SATA com Interface de 12Gb/s.
3.1.10.2 Memória cache de no mínimo, 2GB (dois gigabytes).
3.1.10.3 Suportar RAID 0, 1, 5, 10, e 50;
3.1.10.4 Suportar expansão de capacidade de forma on-line;
3.1.10.5 Suportar implementação de disco Global Hot-spare;
3.1.10.6 Suportar migração de nível de RAID online;
3.1.10.7 Suportar Self-Monitoring Analysis and Reporting Technology (SMART);
3.1.11 GERENCIAMENTO
3.1.11.1 O equipamento ofertado deverá possuir placa de gerenciamento remoto que possibilite o gerenciamento “out-of-band” através de porta RJ-45, não sendo essa nenhuma das interfaces de controladora de rede solicitadas anteriormente;
3.1.11.2 A placa de gerenciamento deve ter total compatibilidade com o mesmo e integração total com software de gerenciamento solicitado.
3.1.11.3 Utilizar de protocolos para criptografia SSL para acesso a console WEB e SSH para console CLI;
3.1.11.4 Permitir controle remoto tipo virtual KVM mesmo quando o sistema operacional estiver inoperante;
3.1.11.5 Suportar autenticação via Active Directory;
3.1.11.6 Possuir tecnologia de mídia virtual possibilitando que drivers do tipo CD/DVD localizados em estação de gerenciamento remota, sejam emulados no servidor gerenciado, permitindo inclusive a inicialização (boot) através dessa mídia;
3.1.11.7 Capacidade de monitorar o consumo de energia do servidor;
3.1.11.8 Permitir desligar e reiniciar o servidor através da console de gerenciamento, mesmo em condições de indisponibilidade do sistema operacional;
3.1.11.9 Suportar update de BIOS e Firmware;
3.1.11.10Emitir alertas de falha de hardware e permitir a filtragem de alertas e notificação por e-mail;
3.1.12 COMPATIBILIDADE COM SISTEMA OPERACIONAL
3.1.12.1 O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema operacional Windows Server 2012 R2 ou superior. Esse item deverá ser comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Microsoft no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
3.1.12.2 O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema de virtualização VMware ESX 6 ou posterior. Esse item deverá ser comprovado através do Compatibility Guide da VMware no link: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx
3.1.13 DRIVERS
3.1.13.1 Acompanhar mídia de inicialização e configuração do equipamento contendo todos os drivers de dispositivos de forma a permitir a fácil instalação do equipamento.
3.1.13.2 O fabricante do equipamento deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares permitindo todas as atualizações de melhoria necessárias.
3.1.14 ACESSÓRIOS
3.1.14.1 Devem ser fornecidos junto com o servidor, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo;
3.1.14.2 Kit de trilhos e braço organizador de cabos para fixação dos equipamentos em rack padrão 19 polegadas, permitindo o deslizamento do equipamento a fim de facilitar a manutenção;
3.1.14.3 Deverá incluir também um gerenciador de cabos, permitindo que ao deslizar o servidor para frente, os cabos não sejam desconectados ou danificados.
3.1.15 SERVIÇOS
3.1.15.1 O serviço de instalação dos equipamentos ofertados deverá estar incluso, considerando no mínimo, os seguintes pontos:
3.1.15.1.1 Todos as etapas de instalação e configuração, deverão ser realizadas por técnicos certificados pelo fabricante de cada componente da solução;
3.1.15.1.2 Desembalagem dos produtos;
3.1.15.1.3 Instalação no rack disponibilizado pelo SEBRAE;
3.1.15.1.4 Organização dos cabos;
3.1.15.1.5 Ativação elétrica e testes de funcionamento;
3.1.15.1.6 Atualização de firmware com a última versão disponível e estável;
3.1.15.1.7 Configuração dos endereços IP’s para o gerenciamento conforme políticas de rede da SEBRAE;
3.1.15.1.8 Download dos produtos em sua versão mais recente;
3.1.15.1.9 Atualização de todo o ambiente legado afim de compatibilização total das versões de firmware e softwares;
3.1.15.1.10 Instalação dos softwares de virtualização na versão mais atual disponibilizada pelo respectivo fabricante;
3.1.15.1.11 Configuração de acessos a rede, VLANs e demais configurações oriundas a solução entregue;
3.1.15.1.12 Adição dos novos Hosts no cluster do ambiente Virtual VMware vSphere; 3.1.15.1.13 Documentação do ambiente em seu estado final (as-built);
3.1.15.1.14 Transferência de conhecimento mediante ao termino da instalação;
3.1.15.2 A LICITANTE deverá comprovar em sua proposta comercial, passível de desclassificação, que possui no mínimo 1 técnico certificado no produto ofertado para garantia da qualidade de serviços prestados;
3.1.16 GARANTIA E DOCUMENTAÇÃO
3.1.16.1 Os equipamentos devem possuir garantia do FABRICANTE por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses;
3.1.16.2 O FABRICANTE deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia;
3.1.16.3 Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (ON-SITE);
3.1.16.4 Os serviços de garantia, deveram ser executados pelo FABRICANTE ou rede de assistência por ele autorizado;
3.1.16.5 A LICITANTE, deverá apresentar declaração do FABRICANTE informando que a mesma pode revender os equipamentos ofertados;
3.1.16.6 A LICITANTE deverá apresentar atestado de capacidade técnica, comprovando que já entregou solução semelhante;
3.1.16.7 A LICITANTE, deverá apresentar declaração do FABRICANTE, destinada a este edital, informando que a garantia ofertada é de sua responsabilidade ou constar em catálogo, folder técnico ou qualquer outro documento oficial do fabricante (declaração), como por exemplo prospecto da expansão da garantia.
3.2 LOTE 02 – UNIDADE DE ARMAZENAMENTO – QUANTIDADE: 01
3.2.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS
3.2.1.1 O serviço de instalação e configuração da solução deverá ser incluso na proposta, bem como a documentação das configurações realizadas e treinamento hands-on para a equipe do SEBRAE.
3.2.1.2 A solução de armazenamento deverá suportar as arquiteturas FCP (Fibre Channel Protocol);
3.2.1.3 O equipamento ofertado deverá estar licenciado para o total de discos suportado.
3.2.1.4 A solução deve ser compatível com rack padrão 19” polegadas e devem ser oferecidos todos os componentes, cabos, conectores, adaptadores, conversores, etc; necessários para a instalação, configuração e utilização da solução proposta;
3.2.1.5 A solução de armazenamento não deve apresentar ponto único de falha.
3.2.1.6 Deve implementar failover automático e substituição de forma “Hot-Swappable” para os seguintes componentes: discos, controladoras, ventiladores e fontes de alimentação.
3.2.1.7 Deve suportar a manutenção ou substituição desses itens sem interrupção do funcionamento da solução;
3.2.1.8 Para fins de capacidade líquida de armazenamento de dados considerar que a área disponível para uso pelos usuários e aplicações deve excluir discos de paridade, discos de reserva, formatação dos discos e outras áreas nos discos necessárias para o funcionamento da solução;
3.2.1.9 A solução deve suportar interfaces 16Gbps/8Gbps/4Gbps FC para o protocolo Fibre Channel;
3.2.1.10 Deverá suportar a funcionalidade de Multi-VLAN Tagging
3.2.1.11 A solução deve suportar discos com as tecnologias SSD, SAS e NearLine SAS;
3.2.1.12 O gabinete ou gaveta de discos deverá dispor de slots “hot-plug” ou “hot-swappable” (substituíveis sem desligamento) para a acomodação dos discos;
3.2.2 DISPONIBILIDADE
3.2.2.1 Os discos de reserva (hot-spare) devem substituir qualquer disco defeituoso sem intervenção humana, de forma automática e sem parada do equipamento;
3.2.2.2 Os discos de reserva (hot-spare) devem ser de mesma tecnologia dos discos em produção e deve vir configurado com pelo menos 01 (um) disco por gaveta;
3.2.2.3 A solução de armazenamento deve oferecer os seguintes níveis de proteção RAID: 0, 0, 0, 0, 00;
3.2.2.4 A solução deverá possuir, no mínimo, 16 GB (dezesseis gigabytes) de memória cache, sendo 08GB (oito gigabytes) por controladora;
3.2.2.5 As controladoras devem possuir entre si mecanismo de espelhamento e proteção de cache de escrita de forma a garantir que a integridade e continuidade de funcionamento do storage mesmo com a falha de uma das controladoras;
3.2.3 ESCALABILIDADE
3.2.3.1 A solução de armazenamento deverá suportar crescimento de no mínimo 192 (cento e noventa e dois) discos através de escalabilidade vertical (adição de novas gavetas de discos);
3.2.4 I/O CARDS
3.2.4.1 A solução de armazenamento deverá possuir pelo menos as seguintes portas de conexão ao servidor (Front End): 08 portas FC 8Gbps, acompanhado dos seus devidos cabos de fibra ótica com pelo menos 05 (cinco) metros de comprimento e conectores LC;
3.2.4.2 A solução de armazenamento deverá disponibilizar no mínimo 02 portas SAS por controladora com velocidade de no mínimo 06Gbps (Seis gigabits por segundo) para conexão às gavetas de expansão.
3.2.5 CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO
3.2.5.1 A solução de armazenamento deverá ser fornecida com a capacidade de discos arranjados da seguinte forma:
3.2.5.2 Deverá entregar Discos SSD Flash Drive de no mínimo 400GB, com a quantidade mínima de 3 (Três) discos SSD necessários que permita a utilização da funcionalidade de Tierização;
3.2.5.3 A solução de armazenamento deverá ser fornecida com a capacidade de no mínimo 14TB liquido, em qualquer tipo de RAID exceto RAID0.
3.2.5.3.1 Para compor essa solução deverá ter discos SAS de no mínimo 10.000 RPM.
3.2.6 COMPATIBILIDADE
3.2.6.1 A solução de armazenamento deve ser compatível com sistemas operacionais Microsoft® Windows® Server, Solaris, HP-UX, Linux, IBM AIX, Novell NetWare, Apple e VMware.
3.2.7 FUNCIONALIDADES DE TIERIZAÇÃO
3.2.7.1 A solução de armazenamento deverá implementar a transferência automática de dados com granularidade em nível de bloco ou sub-LUN entre as camadas de armazenamento, conforme perfil de acesso ao dado;
3.2.7.2 Deverá possuir migração automática, sem interrupção de funcionamento de volumes lógicos/LUNs;
3.2.8 FUNCIONALIDADES DE SNAPSHOTS
3.2.8.1 A solução de armazenamento deve permitir geração de snapshots (cópias point in- time) a qualquer momento. A área de snapshot não deve ser pré-alocada, ou seja, a alocação deve ser dinâmica e ocupar somente o espaço real dos blocos de snapshot conforme política de retenção;
3.2.8.2 Os snapshots, na sua criação, devem ser somente por ponteiros, não envolvendo cópia física dos dados;
3.2.9 FUNCIONALIDADES DE THIN PROVISIONING
3.2.9.1 A solução de armazenamento deve possuir funcionalidade de "thin provisioning", ou seja, permitir aprovisionar antecipadamente tamanho de volume maior do que a área real consumida, entende-se área real consumida somente quando houver gravação de dados (escrita), excluindo-se inclusive, área de formatação de sistema operacional, que ficaria disponível para criação e/ou expansão de outros volumes;
3.2.9.2 Deverá também conter a funcionalidade que permita ao administrador ajustar níveis de alertas do crescimento deste volume;
3.2.9.3 Em adição à funcionalidade de “Thin Provisioning” a solução deverá oferecer a possibilidade de recuperação de espaço em disco no storage para os dados removidos dos servidores Windows;
3.2.9.4 A funcionalidade de THIN PROVISIONING deve ser ofertada para toda a área proposta;
3.2.10 GERENCIAMENTO
3.2.10.1 A solução de storage deve possuir interface de gerenciamento gráfica GUI (Graphical User Interface) ou WEB e através de linha de comando CLI (Command Line Interface). Devendo possuir controle de acesso seguro por SSL e/ou SSH;
3.2.10.2 A solução de storage deve possuir interface de gerenciamento nos padrões SMI-S (Storage Management Initiative Specification) para gerenciamento do ambiente de virtualização de volumes de disco através de ferramentas de gerência de storage que utilizem este padrão;
3.2.10.3 A solução de armazenamento deve possuir software de gerenciamento com funções como: criação/administração de volumes, Thin Provisioning, Raid Groups, Snapshots e de usuários administradores;
3.2.10.4 A solução de armazenamento deve permitir a adição de capacidade ao volume, sem a descontinuidade do acesso à informação;
3.2.10.5 A solução de armazenamento deve possuir capacidade para a detecção de falhas, incluindo auto-monitoração e geração de logs, com acionamento automático do fabricante e/ou empresa responsável pelo suporte/manutenção.
3.2.11 LICENCIAMENTO
3.2.11.1 A solução de storage deverá permitir o upgrade por meio de chaves de licenças adicionando a capacidade de espelhamento remoto entre equipamentos de mesma família e/ou linha;
3.2.11.2 Caso o equipamento seja licenciado por quantidade de discos, deverá ser ofertado a quantidade de licenças para a volumetria solicitada;
3.2.12 SERVIÇOS
3.2.12.1 O serviço de instalação dos equipamentos ofertados deverá estar incluso, considerando no mínimo, os seguintes pontos:
3.2.12.1.1 Todos as etapas de instalação e configuração, deverão ser realizadas por técnicos certificados pelo fabricante de cada componente da solução;
3.2.12.1.2 Desembalagem dos produtos;
3.2.12.1.3 Instalação no rack disponibilizado pelo SEBRAE;
3.2.12.1.4 Organização dos cabos;
3.2.12.1.5 Ativação elétrica e testes de funcionamento;
3.2.12.1.6 Atualização de firmware com a última versão disponível e estável;
3.2.12.1.7 Configuração dos endereços IP’s para o gerenciamento conforme políticas de rede da SEBRAE;
3.2.12.1.8 Download dos produtos em sua versão mais recente;
3.2.12.1.9 Atualização de todo o ambiente legado afim de compatibilização total das versões de firmware e softwares;
3.2.12.1.10 Instalação dos softwares de virtualização na versão mais atual disponibilizada pelo respectivo fabricante;
3.2.12.1.11 Configuração de acessos a rede, VLANs e demais configurações oriundas a solução entregue;
3.2.12.1.12 Adição dos storages no cluster do ambiente Virtual VMware vSphere; 3.2.12.1.13 Deverá ser fornecido serviços de migração de dados do Storage atual MARCA:
HP / Modelo P2000;
3.2.12.1.14 Documentação do ambiente em seu estado final (as-built); 3.2.12.1.15 Transferência de conhecimento mediante ao termino da instalação;
3.2.1.1 A LICITANTE deverá comprovar em sua proposta comercial, passível de desclassificação, que possui no mínimo 1 técnico certificado no produto ofertado para garantia da qualidade de serviços prestados;
3.2.2 GARANTIA E DOCUMENTAÇÃO
3.2.2.1 Os equipamentos devem possuir garantia do FABRICANTE por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses;
3.2.2.2 O FABRICANTE deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia;
3.2.2.3 Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (ON-SITE);
3.2.2.4 Os serviços de garantia, deveram ser executados pelo FABRICANTE ou rede de assistência por ele autorizado;
3.2.2.5 A LICITANTE, deverá apresentar declaração do FABRICANTE informando que a mesma pode revender os equipamentos ofertados;
3.2.2.6 A LICITANTE deverá apresentar atestado de capacidade técnica, comprovando que já entregou solução semelhante.
3.2.2.7 A LICITANTE, deverá apresentar declaração do FABRICANTE, destinada a este edital, informando que a garantia ofertada é de sua responsabilidade ou constar em catálogo, folder técnico ou qualquer outro documento oficial do fabricante (declaração), como por exemplo prospecto da expansão da garantia.
LOTE 03 – RENOVAÇÃO DE GARANTIA – QUANTIDADE: 01
3.2.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS
3.2.1.1 Deverá ser ofertado renovação de garantia para os softwares VMware do contrato Nº 420047020.
3.2.1.2 A extensão de garantia deverá ser por 36 meses na categoria “Basic” 8x5.
3.2.1.3 A LICITANTE deverá apresentar atestado de capacidade técnica, comprovando que já entregou esse tipo de renovação.
3.2.2 SERVIÇOS ADICIONAIS
3.2.2.1 A LICITANTE deverá prestar serviços de atualização de versão da ferramenta VMware vSphere Enterprise Plus e vCenter Management Server para a última versão disponível pelo fabricante VMware na data de execução destes serviços. A atualização deverá compreender no mínimo as seguintes tarefas:
3.2.2.1.1 Atualização do hypervisor ESXi versão atual para no mínimo 6 hosts;
3.2.2.1.2 Atualização do Appliance vCenter Management Server para versão atual;
3.2.2.1.3 Validação de conformidade das melhores práticas para o ambiente virtual nas seguintes atividades, porém não limitada a isso:
3.2.2.1.3.1 Datastore;
3.2.2.1.3.2 vCPUs;
3.2.2.1.3.3 Cluster DRS e HA (High Availability) 3.2.2.1.3.4 vSwitch e DvSwitch;
3.2.2.1.3.5 Redundancia e Paths de rede e storage; 3.2.2.1.3.6 Host Profiles;
3.2.2.1.3.7 Acessos e Perfis;
3.2.2.1.3.8 Autenticação com o Active Directory;
3.2.2.1.4 Ajustes de eventuais problemas encontrados e correção dos mesmos;
3.2.2.1.5 Documentação das ocorrências e plano de ação para correção;
3.2.2.2 A LICITANTE deverá comprovar em sua proposta comercial, passível de desclassificação, que possui no mínimo 1 técnico VCP (VMware Certified Professional) para garantia da qualidade de serviços prestados.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 Contratante:
4.1.1 Fornecer todas as informações necessárias para o correto fornecimento do serviço;
4.1.2 Monitorar e gerenciar o Acordo de Nível de Serviços do contrato.
4.1.3 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto, e disponibilizar, quando necessário, colaborador responsável pelo acompanhamento dos empregados da CONTRATADA;
4.1.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
4.1.5 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
4.1.6 Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão da nota fiscal fatura de serviços;
4.1.7 Documentar as ocorrências havidas;
4.1.8 Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio dos responsáveis designado para esse fim;
4.1.9 Notificar a CONTRATADA acerca de eventuais falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. Deve-se, para tanto, utilizar o canal de atendimento disponibilizado pela CONTRATADA especificamente para esse fim;
4.1.10 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
4.1.11 Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, podendo rejeitar os serviços no todo ou em parte, caso não estejam sendo prestados com qualidade.
4.2 Contratada:
4.2.1 Fornecer o serviço conforme especificado neste termo e nos prazos especificados;
4.2.2 Ser responsável pelo nível de qualidade e garantia do serviço fornecido;
4.2.3 Designar consultor (Preposto) para acompanhamento do objeto contratado e atendimento das reclamações feitas pelo CONTRATANTE e fornecer seus contatos (E-mail e Telefone);
4.2.4 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales refeição, vales transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas, conforme a legislação;
4.2.5 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
4.2.6 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do CONTRATANTE, em conformidade com o contrato;
4.2.7 Fornecer ao CONTRATANTE, mensalmente, nota fiscal fatura de serviços conforme as normativas internas da instituição;
4.2.8 Comunicar ao Gestor do contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
4.2.9 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
4.2.10 Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços sem prévia autorização do CONTRATANTE;
4.2.11 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
5. PRAZO DE ENTREGA E IMPLANTAÇÃO
5.1 Lote 1 e 2: 45 dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato ou Ordem de Compra;
5.2 Lote 3: 15 dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato ou Ordem de Compra.
5.3 A entrega e implantação se darão na sede do Sebrae/TO, situada na Quadra 102 Norte, Av. LO-4 nº 01 Conj. 02 Palmas – TO.
6. LOCAL DA ENTREGA
Os itens deverão ser entregues na sede do SEBRAE/TO, conforme endereço abaixo:
SEDE/Palmas – 102 Norte, AV. LO 04, N.º 01, Plano Diretor Norte CEP: 77006-006.
7. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Soma de todas as ocorrências finalizadas no mês vigente será o totalizador da nota mensal. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal pela Unidade de Tecnologia e Inovação, do Sebrae/TO, juntamente com a apresentação de todos os documentos de regularidade fiscal da contratada, em uma única parcela referente ao mês em questão.
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de sua assinatura.
9. DA GESTÃO DO CONTRATO
9.1 A gestão do contrato será realizada pela Unidade de Tecnologia e Inovação – UTIC do SEBRAE/TO, sendo o gestor e fiscal do contrato designados através de portaria conforme a Resolução Direx n.º 012/2017.
9.2 A gestão do contrato de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, ou emprego de serviços e materiais inadequados ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade do SEBRAE/TO ou de seus funcionários e prepostos.
9.3 Os responsáveis pela Gestão do Contrato terão, entre outras, as seguintes atribuições: proceder ao acompanhamento da entrega dos produtos; fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada; comunicar a CONTRATADA sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a Diretoria Executiva a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; atestar as notas fiscais dos serviços para efeito de pagamento.
10. GESTÃO POR INDICADORES DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1 São instrumentos de decisão gerencial e de monitoramento da gestão;
10.2 Tem como função primária informar os tomadores de decisão se o Contrato está realmente atendendo ao objetivo proposto nas condições e parâmetros previamente definidos;
10.3 Permitem a identificação de não conformidades no fornecimento e de pontos fracos na gestão, favorecendo, assim, a definição de medidas de melhoria;
10.4 São medidas estatísticas, usadas para traduzir quantitativamente o grau de cumprimento das obrigações da contratada pelo SEBRAE/TO;
10.5 O SEBRAE em seu Direcionamento Estratégico 2014-2022 definiu, na perspectiva de Recursos, ampliar e fortalecer uma Rede de Fornecedores com conhecimento e experiência diferenciada, estimulando a sua capacitação e certificação, para apoiar a operação e o atendimento do SEBRAE com excelência e responsabilidade social e ambiental;
10.6 A sistemática de avaliação do desempenho da Contratada terá foco em 04 (quatro) dimensões, a saber:
10.6.1 QUALIDADE: Dimensão relacionada as entregas dentro das características e dos requisitos do produto e/ou do serviço estabelecidos em contrato (percentual, quantidade, módulo); as exigências quanto à conformidade relativa ao cumprimento de requisitos pré-operacionais para o fornecimento, estabelecidos, mais especificamente o cumprimento das obrigações da empresa contratada e, as condições exigidas quanto a falhas, defeitos e informações, conceitos, citações e referências incorretas;
10.6.2 PRAZO: Obrigações que descrevam de forma clara e específica os prazos que deverão ser cumpridos pelo fornecedor.
10.6.3 SUPORTE: Dimensão relacionada ao atendimento das demandas, agregadas de orientações e consultorias para assegurar o que efetivamente atenderá a necessidade relacionada ao produto/serviço adquirido. Assegurar atendimento pleno, reposição de equipamentos, serviços complementares como garantias adicionais e mesmo seguro quando envolver riscos ao Sebrae, seja de acidentes ou de interrupção dos serviços.
10.6.4 SUSTENTABILIDADE: Obrigações relacionadas as dimensões ambiental, econômico e social/cultural, que estejam explicitadas no contrato aos quatro posicionamentos considerados fundamentais: compras sustentáveis, consumo consciente, práticas de ecoficiência, práticas de responsabilidade social e ética nos negócios. A exemplo, o cumprimento pleno da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária, bem como os impactos dos produtos, processos e instalações, prevenção de acidentes na sociedade e no meio ambiente.
10.7 Diante das obrigações e reponsabilidades elencadas no presente Contrato, será feita a Gestão por Indicadores de acordo com o desempenho da Contratada e das condições gerais do fornecimento nas dimensões indicadas no item anterior;
10.8 O contratante criará mecanismos e instrumentos de gestão, fiscalização e acompanhamento, análise dos resultados (ações efetuadas e avanços obtidos); pontos críticos; ações corretivas, Elaboração de Plano de Melhorias, Elaboração de Formulários de Aplicação para registro e análise dos resultados, Recebimento, análise e sistematização das informações e demais ferramentas para evidenciar a gestão Contratual por indicadores de acordo com as dimensões: QUALIDADE, PRAZO, SUPORTE e SUSTENTABILIDADE.
10.8.1 Sistemática de Acompanhamento do Desempenho da Contratada:
10.8.1.1 Categorização dos resultados:
Para cada obrigação contratual elencada na planilha, o gestor de contrato deverá atribuir uma nota (identificadores) de 0 a 4 conforme o grau de cumprimento daquela obrigação.
NOTAS IDENTIFICADORAS DA AVALIAÇÃO | ||
Sem ocorrência de fornecimento ou de execução da obrigação | Nota 0 | Não houve ocorrência |
Entre 1% e 25% das ocorrências | Nota 1 | Discordo totalmente |
Entre 26% a 50% das ocorrências | Nota 2 | Discordo parcialmente |
Entre 51% a 75% das ocorrências | Nota 3 | Concordo parcialmente |
Entre 76% a 100% das ocorrências | Nota 4 | Concordo totalmente |
10.9 Para fins de avaliação dos serviços prestados sugere-se a pontuação mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada uma das dimensões para que sirva de subsidio à Diretoria Executiva do SEBRAE/TO para evidenciar se o Contrato atendeu ou não ao objetivo proposto nas condições e parâmetros previamente definidos.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2017/18
Projeto: Gestão de TI;
Ação: Reaparelhamento do parque de tecnologia da informação;
Unidade: Unidade de Tecnologia e Inovação.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N.º 024/2017 MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
Pregão Presencial SEBRAE/TO Nº 024/2017
Nome da Empresa: CNPJ:
Dados Bancários:
Endereço: Telefone:
Nome do Representante legal da empresa:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Garantia do Fabricante: 36 meses conforme Anexo I – Termo de Referência
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de equipamentos e licenças de infraestrutura de TI para data center visando atender às necessidades do SEBRAE/TO, conforme quantitativos e especificações técnicas relacionadas no Termo de Referência constante no Anexo I do Edital Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 024/2017 e valores abaixo especificados:
LOTE | QTD | DESCRIÇÃO | UND | Preço Unitário | Preço Total |
01 | 02 | SERVIDOR DE RACK | UND | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
VALOR LOTE 01 | R$ XX,XX | ||||
VALOR TOTAL LOTE 01 POR EXTENSO |
LOTE | QTD | DESCRIÇÃO | UND | Preço Unitário | Preço Total |
02 | 01 | UNIDADE DE ARMAZENAMENTO - STORAGE | UND | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
VALOR LOTE 02 | R$ XX,XX | ||||
VALOR TOTAL LOTE 02 POR EXTENSO |
LOTE | QTD | DESCRIÇÃO | UND | Preço Unitário | Preço Total |
03 | 01 | RENOVAÇÃO DE SUPORTE | UND | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
VALOR LOTE 03 | R$ XX,XX | ||||
VALOR TOTAL LOTE 03 POR EXTENSO |
Declaro que no preço proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de-obra especializada ou não, segurança em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao SEBRAE/TO, nem qualquer outro pagamento adicional.
Declaro, ainda, que li e concordo com os termos do Edital do Pregão Presencial SEBRAE/TO n.º 024/2017.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado na convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados do Representante Legal da Empresa, o qual assinará o contrato:
Nome: Endereço:
CEP: Cidade: UF:
CPF/MF: Cargo/Função:
Carteira de Identidade nº: Expedido por:
Naturalidade: Nacionalidade:
Local,........ de de 2017.
Assinatura do Representante Legal Nome da Empresa
OBSERVAÇÃO: Este modelo de Proposta de Preços não é exaustivo, cabendo à empresa licitante verificar no Edital e seus anexos se há informações adicionais e/ou complementares as quais deveriam constar neste modelo.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N.º 024/2017 DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA
(Obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, etc.), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º[xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE– Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Observações:
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
• A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N.º 024/2017 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que inexiste participação de empregado ou dirigente de quaisquer das entidades operacionalmente vinculadas ao Sistema SEBRAE, bem como de ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente vinculadas, estes até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N.º 024/2017 DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES
O interessado abaixo identificado DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos.
IDENTIFICAÇÃO | |
Empresa: | CNPJ: |
Signatário(s): | CPF: |
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz?
SIM | NÃO |
Localidade, (dia) de (mês) de 2017.
(Nome do Representante Legal) (Número do CPF)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL N.º 024/2017 MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Ata de Registro de Preço n º XXX/2017 Processo DOCFLOW nº 1520/2017 Validade: 12 (doze) meses
Aos ........(.....................) dias do mês de de 2017, na sede do SEBRAE/TO, situado na
Quadra 000 Xxxxx, Xx. XX-00 Xxxx. 00, lote 01 – centro, cidade de Palmas - TO, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor Superintendente, o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Diretor Administrativo Financeiro e a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, em virtude do resultado alcançado por meio do PREGÃO PRESENCIAL SEBRAE/TO Nº 024/2017, homologado no dia
.......de.......................................de..........................., resolvem REGISTRAR OS PREÇOS UNITÁRIOS
ofertado pela empresa....................................................., CNPJ nº ................................, conforme a
classificação alcançada demonstrados no julgamento do certame em epígrafe, e observadas as condições do Edital e anexos que norteiam este instrumento de registro, independentemente de sua transcrição.
DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente Ata de Registro de Preço decorre de processo de licitação, promovida pela Modalidade Pregão Presencial n.º 024/2017 e seus anexos, com base no art. 5º, inciso I, c/c o art. 33 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema Sebrae, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011 e conforme a Resolução CDN n.º 168/2008, a proposta de preço apresentada pela empresa vencedora do certame em epígrafe e Despacho Homologatório que integram este instrumento e que as partes declaram conhecer e aceitar.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Registro de Preços para aquisição de equipamentos e licenças de infraestrutura de TI para data center visando atender às necessidades do SEBRAE/TO, conforme quantitativos e especificações técnicas relacionadas no Edital Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 024/2017 e seus anexos.
§ 1º A solicitação dos serviços previsto no objeto desta Ata constituirá mera expectativa em favor do fornecedor, posto que dependerá da necessidade de aquisição, não estando o Sebrae Tocantins obrigado a realizá-la em sua totalidade e não cabendo à Detentora pleitear qualquer tipo de reparação.
§ 2º Esta Ata não obriga o Sebrae/TO a firmar contratação com a empresa cujo preço tenha sido registrado, podendo ocorrer licitação específica para aquisição do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência do serviço ao detentor do registro, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO PAGAMENTO
LOTE | QTD | DESCRIÇÃO | UND | Preço Unitário | Preço Total |
01 | 02 | SERVIDOR DE RACK | UND | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
VALOR LOTE 01 | R$ XX,XX | ||||
VALOR TOTAL LOTE 01 POR EXTENSO |
LOTE | QTD | DESCRIÇÃO | UND | Preço Unitário | Preço Total |
02 | 01 | UNIDADE DE ARMAZENAMENTO - STORAGE | UND | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
VALOR LOTE 02 | R$ XX,XX | ||||
VALOR TOTAL LOTE 02 POR EXTENSO |
LOTE | QTD | DESCRIÇÃO | UND | Preço Unitário | Preço Total |
03 | 01 | RENOVAÇÃO DE SUPORTE | UND | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
VALOR LOTE 03 | R$ XX,XX | ||||
VALOR TOTAL LOTE 03 POR EXTENSO |
O valor global da presente Ata, para o período de 12 (doze) meses, é de R$ ........( ).
§ 1º Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo das licenças, devendo ser promovidas negociações com o fornecedor.
§ 2º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Unidade de Tecnologia da Informação – UTIC deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média apurada.
§ 3º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, o Sebrae/TO poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
§ 4º Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
§ 5º Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele apurada pelo Sebrae/TO para determinado item.
§ 6º A Soma de todas as ocorrências finalizadas no mês vigente será o totalizador da nota mensal. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal pela Unidade de Tecnologia e Inovação, do Sebrae/TO, juntamente com a apresentação de todos os documentos de regularidade fiscal da contratada, em uma única parcela referente ao mês em questão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
§ 1º Fornecer o serviço conforme especificado neste termo e nos prazos especificados.
§ 2º Ser responsável pelo nível de qualidade e garantia do serviço fornecido.
§ 3º Designar consultor (Preposto) para acompanhamento do objeto contratado e atendimento das reclamações feitas pelo Sebrae/TO e fornecer seus contatos (E-mail e Telefone).
§ 4º Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales refeição, vales transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas, conforme a legislação.
§ 5º Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
§ 6º Atender prontamente quaisquer exigências do representante do Sebrae/TO, em conformidade com o contrato.
§ 7º Fornecer ao Sebrae/TO, mensalmente, nota fiscal fatura de serviços conforme as normativas internas da instituição.
§ 8º Comunicar ao Gestor da Ata, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
§ 9º Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
§ 10º Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços sem prévia autorização do Sebrae/TO.
§ 11º Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
§ 12º Cumprir todas as cláusulas de Garantia e Suporte contidas no Edital Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 024/2017 e seus anexos.
§ 13º Aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo que se fizer necessário na prestação dos serviços contratados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Ata, nos termos do Artigo 30 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
3.2 OBRIGAÇÕES DO SEBRAE/TO
§ 1º Fornecer todas as informações necessárias para o correto fornecimento do serviço.
§ 2º Monitorar e gerenciar o Acordo de Nível de Serviços.
§ 3º Permitir acesso dos empregados da DETENTORA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto, e disponibilizar, quando necessário, colaborador responsável pelo acompanhamento dos empregados da DETENTORA.
§ 4º Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da DETENTORA.
§ 5º Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.
§ 6º Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão da nota fiscal fatura de serviços.
§ 7º Documentar as ocorrências havidas.
§ 8º Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio dos responsáveis designado para esse fim.
§ 9º Notificar a DETENTORA acerca de eventuais falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. Deve-se, para tanto, utilizar o canal de atendimento disponibilizado pela CONTRATADA especificamente para esse fim.
§ 10º Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
§ 11º Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, podendo rejeitar os serviços no todo ou em parte, caso não estejam sendo prestados com qualidade.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
§ 1º O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado no máximo, por igual período, contados a partir da data de sua assinatura.
§ 2º Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº. 024/2017, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
§ 1º As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de Contrato.
§ 2º A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
§ 3º A entrega e implantação se darão na sede do Sebrae/TO, situada na Quadra 102 Norte, Av. LO-4 nº 01 Conj. 02 Palmas – TO, nos seguintes prazos:
I. Lote 1 e 2: 45 dias corridos contados a partir da assinatura do Contrato ou Ordem de Compra;
II. Lote 3: 15 dias corridos contados a partir da assinatura do Contrato ou Ordem de Compra.
§ 4º Para todos os itens a garantia será de 36 meses (03 anos) conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência do Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 024/2017.
CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
§ 1º A gestão desta Ata será realizada pela Unidade de Tecnologia e Inovação – UTIC do SEBRAE/TO, através de analista a ser designado através de Portaria Direx, conforme a Resolução Direx n.º 012/2017, o qual competirá comunicar qualquer irregularidade manifestada na execução do objeto.
§ 2º A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da DETENTORA DA ATA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, ou emprego de serviços e materiais inadequados ou de qualidade inferior
e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade do SEBRAE/TO ou de seus funcionários e prepostos.
§ 3º O responsável pela Gestão da Ata de Registro de Preços terá, entre outras atribuições: proceder ao acompanhamento técnico do serviço; fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada; comunicar a DETENTORA DA ATA sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a DIREX a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; atestar as notas fiscais dos serviços para efeito de pagamento.
§ 4º O gerenciamento deste instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Unidade de Tecnologia e Inovação – UTIC que se obriga a:
I. Efetuar controle do fornecedor, do preço registrado;
II. Rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
III. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
IV. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
§ 1º Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir:
I. Por iniciativa do Sebrae/TO:
a) Quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato de fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos artigos 32 e 38 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae.
b) Quando o fornecedor não assinar o contrato de fornecimento, no prazo estabelecido pelo Sebrae, sem justificativa aceitável.
II. Por iniciativa do fornecedor:
a) Mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços.
§ 2º Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será formalmente informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
§ 3º A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Sebrae/TO, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, respeitado o direito da ampla defesa e contraditório.
§ 4º Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, o Sebrae/TO poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA OITAVA – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
§ 1º A presente Ata poderá ser usada, para aquisição dos respectivos produtos, por todos os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, ou ainda pelas entidades do Sistema “S”, desde que autorizada a utilização pelo SEBRAE/TO.
§ 2º As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados nesta Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
§ 1º A prática de atos ilícitos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, implicará nas penalidades estipuladas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (Arts. 31 e 32).
§ 2º Em caso de atraso na entrega do objeto, será aplicada multa á Detentora de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso na entrega, até o montante de 10% (dez por cento), sobre o valor global da proposta.
§ 3º Pelo não cumprimento do objeto, a Detentora estará sujeita a perda do direito à contratação e suspensão de até 02 (dois) anos do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE, a critério deste, conforme art. 31, III, do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
§ 4º As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer “jus”, ou recolhidas diretamente à Tesouraria do SEBRAE/TO, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
§ 5º Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
§ 6º As penalidades previstas nesta Ata são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULADÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
§ 1º Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial SEBRAE/TO n.º 024/2017, seus anexos e a proposta da empresa , vencedora da referida licitação.
§ 2º Os casos omissos deste Instrumento de Registro serão resolvidos de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae e das Resoluções CDN n.º 168/2008 e CDN n.º 213/2011.
§ 3º O Foro da Cidade de Palmas – TO será o competente para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
E, por estarem justas e acordadas, as partes contratantes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Superintendente do SEBRAE/TO
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Diretor Administrativo Financeiro
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
Nome do Representante Legal da Empresa
Nome da Empresa
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF nº
Nome: CPF nº
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL N.º 024/2017 MINUTA DO CONTRATO
PARTES:
I - CONTRATANTE:
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO TOCANTINS – SEBRAE/TO, Serviço Social
Autônomo, inscrito no CNPJ sob o nº 25.089.962/0001-90, com sede a 102 Norte, Av. LO-4, 01, Plano Diretor Norte, na cidade de Palmas/TO, neste ato representado pelo Diretor Superintendente..................................... e pelo Diretor Administrativo Financeiro
..................................................., doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
II – CONTRATADA:
Resolvem, tendo em vista o resultado da licitação promovida pelo PREGÃO PRESENCIAL nº 024/2017, celebrar o presente contrato em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, Resolução CDN n.º 213/2011, Resolução CDN n.º 166/2008 e demais diplomas legais, mediante as cláusulas e condições constantes neste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DO VALOR E DO QUANTITATIVO
O presente Contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos e licenças de infraestrutura de TI para data center visando atender às necessidades do SEBRAE/TO, conforme especificações técnicas relacionadas ao Lote constantes no Anexo I do Edital Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 024/2017 e na Ata de Registro de Preços n.º /2017 e conforme quantitativo e valores abaixo descritos:
LOTE | QTD | DESCRIÇÃO | UND | Preço Unitário | Preço Total |
01 | 02 | SERVIDOR DE RACK | UND | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
VALOR LOTE 01 | R$ XX,XX | ||||
VALOR TOTAL LOTE 01 POR EXTENSO |
LOTE | QTD | DESCRIÇÃO | UND | Preço Unitário | Preço Total |
02 | 01 | UNIDADE DE ARMAZENAMENTO - STORAGE | UND | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
VALOR LOTE 02 | R$ XX,XX | ||||
VALOR TOTAL LOTE 02 POR EXTENSO |
LOTE | QTD | DESCRIÇÃO | UND | Preço Unitário | Preço Total |
03 | 01 | RENOVAÇÃO DE SUPORTE | UND | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
VALOR LOTE 03 | R$ XX,XX | ||||
VALOR TOTAL LOTE 03 POR EXTENSO |
1.1 O valor global do presente Contrato é de R$ ........( ).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Fornecer o serviço conforme especificado neste termo e nos prazos especificados;
b) Ser responsável pelo nível de qualidade e garantia do serviço fornecido;
c) Designar consultor (Preposto) para acompanhamento do objeto contratado e atendimento das reclamações feitas pelo CONTRATANTE e fornecer seus contatos (E-mail e Telefone);
d) Xxxxxxxxx, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales refeição, vales transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas, conforme a legislação;
e) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
f) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante do CONTRATANTE, em conformidade com o contrato;
g) Fornecer ao CONTRATANTE, mensalmente, nota fiscal fatura de serviços conforme as normativas internas da instituição;
h) Comunicar ao Gestor do contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
i) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
j) Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços sem prévia autorização do CONTRATANTE;
k) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) Fornecer todas as informações necessárias para o correto fornecimento do serviço;
b) Monitorar e gerenciar o Acordo de Nível de Serviços do contrato.
c) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto, e disponibilizar, quando necessário, colaborador responsável pelo acompanhamento dos empregados da CONTRATADA;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
e) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
f) Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão da nota fiscal fatura de serviços;
g) Documentar as ocorrências havidas;
h) Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio dos responsáveis designado para esse fim;
i) Notificar a CONTRATADA acerca de eventuais falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. Deve-se, para tanto, utilizar o canal de atendimento disponibilizado pela CONTRATADA especificamente para esse fim;
j) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
k) Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, podendo rejeitar os serviços no todo ou em parte, caso não estejam sendo prestados com qualidade.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários referentes ao pagamento do objeto correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do SEBRAE/TO no Projeto Gestão de TI e Ação Reaparelhamento do Parque de Tecnologia da Informação – Unidade de Tecnologia e Inovação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal pela Unidade de Tecnologia e Inovação, do Sebrae/TO, juntamente com a apresentação de todos os documentos de regularidade fiscal da contratada, em uma única parcela referente ao mês em questão.
5.2 A Soma de todas as ocorrências finalizadas no mês vigente será o totalizador da nota mensal.
5.3 O Sebrae/TO não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
5.4 Caso a Pessoa Jurídica prestadora dos serviços objeto desta licitação seja estabelecida fora do Munícipio de Palmas/TO deverá observar a obrigatoriedade de a mesma fazer o CNES - Cadastro Simplificado de Contribuintes Não Estabelecidos, bem como a emissão do RANFS - Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço, conforme previsto nos artigos 31, 32, 33 e 51 do Decreto Municipal n.º 797, de 1º de julho de 2014.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, a exclusivo critério do SEBRAE/TO, ser renovado por períodos consecutivos de 12 (doze) meses ou fração, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO DO CONTRATO
7.1 A gestão do contrato será realizada pela Unidade de Tecnologia e Inovação – UTIC do SEBRAE/TO, através de analista a ser designado através de Portaria Direx, conforme a Resolução Direx n.º 012/2017, o qual competirá comunicar qualquer irregularidade manifestada na execução do objeto.
7.2 A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, ou emprego de serviços e materiais inadequados ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade do SEBRAE/TO ou de seus funcionários e prepostos.
7.3 O responsável pela Gestão da Ata de Registro de Preços terá, entre outras atribuições: proceder ao acompanhamento técnico do serviço; fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada; comunicar a CONTRATADA sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a DIREX a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; atestar as notas fiscais dos serviços para efeito de pagamento.
XXXXXXXX XXXXXX – DA GESTÃO POR INDICADORES DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1 São instrumentos de decisão gerencial e de monitoramento da gestão.
8.2 Tem como função primária informar os tomadores de decisão se o Contrato está realmente atendendo ao objetivo proposto nas condições e parâmetros previamente definidos.
8.3 Permitem a identificação de não conformidades no fornecimento e de pontos fracos na gestão, favorecendo, assim, a definição de medidas de melhoria.
8.4 São medidas estatísticas, usadas para traduzir quantitativamente o grau de cumprimento das obrigações da contratada pelo SEBRAE/TO.
8.5 O SEBRAE em seu Direcionamento Estratégico 2014-2022 definiu, na perspectiva de Recursos, ampliar e fortalecer uma Rede de Fornecedores com conhecimento e experiência diferenciada, estimulando a sua capacitação e certificação, para apoiar a operação e o atendimento do SEBRAE com excelência e responsabilidade social e ambiental.
8.6 A sistemática de avaliação do desempenho da Contratada terá foco em 04 (quatro) dimensões, a saber:
8.6.1 QUALIDADE: Dimensão relacionada as entregas dentro das características e dos requisitos do produto e/ou do serviço estabelecidos em contrato (percentual, quantidade, módulo); as exigências quanto à conformidade relativa ao cumprimento de requisitos pré-operacionais para o fornecimento, estabelecidos, mais especificamente o cumprimento das obrigações da empresa contratada e, as condições exigidas quanto a falhas, defeitos e informações, conceitos, citações e referências incorretas;
8.6.2 PRAZO: Obrigações que descrevam de forma clara e específica os prazos que deverão ser cumpridos pelo fornecedor.
8.6.3 SUPORTE: Dimensão relacionada ao atendimento das demandas, agregadas de orientações e consultorias para assegurar o que efetivamente atenderá a necessidade relacionada ao produto/serviço adquirido. Assegurar atendimento pleno, reposição de equipamentos, serviços complementares como garantias adicionais e mesmo seguro quando envolver riscos ao Sebrae, seja de acidentes ou de interrupção dos serviços.
8.6.4 SUSTENTABILIDADE: Obrigações relacionadas as dimensões ambiental, econômico e social/cultural, que estejam explicitadas no contrato aos quatro posicionamentos considerados fundamentais: compras sustentáveis, consumo consciente, práticas de ecoficiência, práticas de responsabilidade social e ética nos negócios. A exemplo, o cumprimento pleno da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária, bem como os impactos dos produtos, processos e instalações, prevenção de acidentes na sociedade e no meio ambiente.
8.7 Diante das obrigações e reponsabilidades elencadas no presente Contrato, será feita a Gestão por Indicadores de acordo com o desempenho da Contratada e das condições gerais do fornecimento nas dimensões indicadas no item anterior.
8.8 O contratante criará mecanismos e instrumentos de gestão, fiscalização e acompanhamento, análise dos resultados (ações efetuadas e avanços obtidos); pontos críticos; ações corretivas, Elaboração de Plano de Melhorias, Elaboração de Formulários de Aplicação para registro e análise dos resultados, Recebimento, análise e sistematização das informações e demais ferramentas para evidenciar a gestão Contratual por indicadores de acordo com as dimensões: QUALIDADE, PRAZO, SUPORTE e SUSTENTABILIDADE.
8.8.1 Sistemática de Acompanhamento do Desempenho da Contratada
8.8.1.1 Categorização dos resultados:
Para cada obrigação contratual elencada na planilha, o gestor de contrato deverá atribuir uma nota (identificadores) de 0 a 4 conforme o grau de cumprimento daquela obrigação.
NOTAS IDENTIFICADORAS DA AVALIAÇÃO
Sem ocorrência de fornecimento ou de execução da obrigação | Nota 0 | Não houve ocorrência |
Entre 1% e 25% das ocorrências | Nota 1 | Discordo totalmente |
Entre 26% a 50% das ocorrências | Nota 2 | Discordo parcialmente |
Entre 51% a 75% das ocorrências | Nota 3 | Concordo parcialmente |
Entre 76% a 100% das ocorrências | Nota 4 | Concordo totalmente |
8.9 Para fins de avaliação dos serviços prestados sugere-se a pontuação mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada uma das dimensões para que sirva de subsidio à Diretoria Executiva do SEBRAE/TO para evidenciar se o Contrato atendeu ou não ao objetivo proposto nas condições e parâmetros previamente definidos.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1 O fornecimento se dará de acordo com exigido no Anexo I – Termo de Referência do Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 024/2017.
9.2 A entrega e implantação se darão na sede do Sebrae/TO, situada na Quadra 102 Norte, Av. LO-4 nº 01 Conj. 02 Palmas – TO, nos seguintes prazos:
Lote 1 e 2: 45 dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato ou Ordem de Compra; Lote 3: 15 dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato ou Ordem de Compra.
9.3 Para todos os itens a garantia será de 36 meses (03 anos) conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência do Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 024/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
10.1 O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente, por iniciativa do SEBRAE/TO, na ocorrência do inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste contrato.
10.2 Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, por parte do SEBRAE/TO, os seguintes:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) O atraso injustificado no início do serviço;
d) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao SEBRAE/TO;
e) A subcontratação, a cessão ou transferência, parcial ou total do objeto contratual;
f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma prevista neste contrato;
h) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, bem como a sua associação com outrem, fusão, cisão ou incorporação, que prejudique ou inviabilize a execução do contrato;
k) Razões de interesse administrativo do SEBRAE/TO;
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.3 A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência do SEBRAE/TO.
a) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de parecer da Unidade de Articulação e Conhecimento e de autorização escrita e fundamentada da Diretoria Técnica do SEBRAE/TO;
b) A rescisão do contrato poderá dar-se, ainda, judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
10.4 Ocorrendo atraso na execução dos serviços, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que o SEBRAE/TO poderá optar pela rescisão do contrato, eximindo-o de qualquer obrigação residual relacionada ao serviço contratado.
10.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo de contratação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.6 A prática de atos ilícitos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, implicará nas penalidades estipuladas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (Arts. 31 e 32).
10.7 Em caso de atraso na entrega do objeto, será aplicada multa á Contratada de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso na entrega, até o montante de 10% (dez por cento), sobre o valor global da proposta.
10.8 Pelo não cumprimento do objeto, a Contratada estará sujeita a perda do direito à contratação e suspensão de até 02 (dois) anos do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE, a critério deste, conforme art. 31, III, do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
10.9 As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer “jus”, ou recolhidas diretamente à Tesouraria do SEBRAE/TO, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.10 Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
10.11 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ANEXOS
Fazem parte deste instrumento, como se transcritos fossem, o Edital do Pregão Presencial SEBRAE/TO n.º 024/2017 e seus anexos, o ato de sua homologação e a proposta de preços e a documentação apresentada pela CONTRATADA e a Ata de Registro de Preços n.º /2017.
CLÁUSULAS DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
12.1 A contratada se compromete, sob pena de infração e rescisão contratual, a:
I. Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido.
II. Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, com exceção a categoria de Menor Aprendiz.
III. Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores.
IV. Respeitar o direito de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.
V. Buscar a incorporação em sua gestão dos Princípios do Pacto Global, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxXxxxxxxxxx, bem como o alinhamento com as diretrizes da Política de Responsabilidade Social Empresarial do SEBRAE/TO disponível em xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
VI. Executar os serviços adotando padrão de competência e integridade ética e profissional. Para os propósitos deste parágrafo, define-se:
a) “Padrão de competência”: a capacidade de mobilizar conhecimentos, valores e decisões para agir de modo pertinente numa determinada situação de acordo com os serviços contratados;
b) “Padrão de integridade ética e profissional”: atender ao padrão ético estabelecido no Código de Ética do SEBRAE/TO disponível em xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
VII. Deverão ser atendidas, além da legislação nacional, as regras específicas do SEBRAE/TO para prevenir e combater fraudes e corrupção que possam ocorrer durante a preparação e execução dos serviços contratados, ficando estabelecido que o Contratado deve observar e fazer observar o padrão de ética estabelecido pelo Código de Ética do SEBRAE/TO durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste parágrafo, definem-se:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do colaborador no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do Sebrae/TO, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito do contratante promover inspeção.
VIII. Proteger e preservar o meio ambiente, bem como buscar prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais e implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
IX. Desenvolver suas atividades respeitando a legislação ambiental, fiscal, trabalhista, previdenciária e social locais, bem como os demais dispositivos legais relacionados proteção dos direitos humanos, abstendo-se de impor aos seus colaboradores condições ultrajantes, sub-humanas ou degradantes de trabalho. Para o disposto desse artigo define-se:
a) “Condições ultrajantes”: condições que expõe o indivíduo de forma ofensiva, insultante, imoral ou que fere ou afronta os princípios ou interesses normais, de bom senso, do indivíduo.
b) “Condições sub-humanas”: tudo que está abaixo da condição humana como condição de degradação, condição de degradação abaixo dos limites do que pode ser considerado humano, situação abaixo da linha da pobreza.
c) “Condições degradantes de trabalho”: condições que expõe o indivíduo à humilhação, degradação, privação de graus, títulos, dignidades, desonra, negação de direitos inerentes à cidadania ou que o condicione à situação de semelhante à escravidão.
12.2 A CONTRATANTE poderá recusar o recebimento de qualquer serviço, material ou equipamento, bem como rescindir imediatamente este Contrato, sem qualquer custo, ônus ou penalidade, garantida a prévia defesa, caso se comprove que a CONTRATADA, subcontratados ou fornecedores utilizem-se de trabalho em desconformidade com as condições referidas nas cláusulas supracitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO
13.1 As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE previstos no art. 2º do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae.
13.2 A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema SEBRAE.
13.3 Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13.4 As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As omissões deste contrato e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial SEBRAE/TO n.º 024/2017, da Ata de Registro de Preços n.º /2017 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as da proposta.
14.2 É VEDADA A SUBONTRATAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO OBJETO CONTRATUAL.
14.3 O presente contrato poderá ser aditado a critério do Sebrae/TO, nas hipóteses de
complementação ou supressão do quantitativo do objeto licitado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário.
14.4 Respeitadas as cláusulas contratuais, cabe ressaltar que os casos omissos serão resolvidos entre as partes, em comum acordo, conforme o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE ou, ainda, pelos preceitos do direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
14.5 Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Palmas/TO para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste contrato, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas que abaixo assinam.
Palmas - TO, de de 2017.
Pelo SEBRAE:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente do SEBRAE/TO Diretor Administrativo Financeiro Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF nº
Nome: CPF nº