LOUÇA SANITÁRIA Cláusulas Exemplificativas

LOUÇA SANITÁRIA. O sanitário para PCD terá louças sanitárias de tamanho médio, na cor “BRANCA”, O assento sanitário será BRANCO, FLEXÍVEL e IMPERMEÁVEL, não podendo ser de madeira. OBS.: NÃO DEVERÁ SER INSTALADO VASO SANITÁRIO COM FENDA FRONTAL NO BANHEIRO PARA PCD, esse tipo de equipamento é de uso exclusivo hospitalar.
LOUÇA SANITÁRIA. O segmento cerâmico de louça sanitária engloba a fabricação de peças para banheiros, lavatórios e lavanderias, sendo um segmento que se caracteriza por um mercado oligopolizado, dominado por grupos multinacionais, que integram uma cadeia produtiva na qual predominam grandes plantas industriais que se abastecem em fornecedores de matérias-primas minerais, como argilas, caulim, rochas fundentes etc. Segundo o SINDILOUÇAS, o Brasil é hoje um dos maiores produtores mundiais de louça sanitária e apresenta uma estrutura de mercado na qual se destacam unidades fabris de médio a grande porte com uma produção de mais de 20 milhões de peças anuais, que vem crescendo a taxas médias anuais superiores a 15% entre 2006 e 2008, impulsionadas pelo crescimento da construção civil. O país é também exportador destes produtos, porém entre 2004 e 2008, a crise internacional e a concorrência chinesa fizeram descambar as exportações de um patamar histórico de 20% da produção nacional para cerca de10%. Seguindo as características do mercado internacional, a indústria de sanitários no país é altamente concentrada, com duas principais empresas: uma nacional – Deca e outra estrangeira – Grupo Roca, detendo cerca de 75% da produção. Nos últimos anos, porém, ocorreu um fato importante que foi o surgimento de sete empresas de pequeno porte, voltadas à fabricação de peças sanitárias de baixo custo, das quais, quatro fábricas na região Nordeste. Apesar de participar com menos de 10% do mercado, estas empresas estão criando oportunidades para as camadas de renda relativamente mais baixas, até então alijadas do mercado. O principal cluster de cerâmica de sanitários do país situa-se na região de Jundiaí no Estado de São Paulo, e, no Nordeste, o parque produtivo compreende as seis fábricas relacionadas na Tabela 23 por localização geográfica, com capacidade de produção de 7 milhões de peças anuais, correspondente a 1/3 do total nacional. Considerando o peso médio de 13 kg / peça, estas empresas consumiram cerca de 90 mil toneladas de argila, caulim e fundentes (feldspato, pegmatito, nefelina sienito). ESTADO UNIDADE CIDADE EMPRESAS Ceará 1 Fortaleza Santa Luzia Paraíba 2 Conde Santa Aliança Xxxxxxxxx Pernambuco 3 Recife Celite (DECA) Cabo Monte Carlo (ROCA) Caruaru Luzart Fonte: levantamento do autor O desempenho futuro do setor deverá acompanhar o crescimento da indústria de construção civil em função do aumento do poder aquisitivo da população.

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  • OBRIGAÇÕES 2.1. A CONTRATANTE se compromete a:

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • RECURSOS HUMANOS Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas. As despesas com remuneração de equipe previstas no plano de trabalho são proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, assim como compatíveis com o valor de mercado e observam os acordos e convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo Estadual. Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a OSC deverá demonstrar na prestação de contas a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. O pagamento das verbas rescisórias, ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no Plano de Trabalho. A contratação de pessoal para execução da parceria será precedida de processo seletivo, observadas a publicidade e a impessoalidade. O pagamento de remuneração de pessoal contratado pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público. Fica vedada à administração pública a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Toda a instalação elétrica deverá ser executada conforme projeto fornecido, obedecendo a localização de pontos, dimensionamento de dutos, fiação, caixas, disjuntores, etc. e seguindo as normas da concessionária local – CELESC. Todas prescrições impostas pelos fabricantes deverão seguir a risca. Nenhuma parte viva dos circuitos poderão ficar a vista ou desprotegidas de isolamento. O aterramento dos circuitos deverá ser feito através de hastes terras localizados em local constantemente úmido. A CONTRATADA deverá embutir toda e qualquer fiação aparente. O Projeto de Instalações Elétricas deverá ser executado na íntegra e sem alterações nas especificações dos materiais, segurança, fiação e luminárias. Caso haja necessidades de mudanças o Técnico Responsável pela obra deverá ser consultado. Os materiais deverão estar de acordo com as normas brasileiras de eletricidade. Os serviços deverão ser executados observando-se as seguintes disposições: • Emprego de ferramentas apropriadas para cada tipo de trabalho. • Os eletrodutos serão embutidos nas paredes e serão Flexíveis Corrugados. • Os eletrodutos serão cortados à serra e as bordas aparadas com lima para remover rebarbas. • O raio mínimo de curvatura dos tubos não de 06 vezes o diâmetro do mesmo. • Durante a concretagem, todas as pontas de tubos expostas tem que estar fechadas por meio de caps. • As ligações dos eletrodutos às caixas serão feitas por meio de buchas e arruelas galvanizadas. • A enfiação será feita somente após a conclusão dos revestimentos. • Antes da enfiação, as tubulações tem que estarem convenientemente limpas. • Todas as caixas e quadros nas alvenarias devem ser chumbados com argamassa. • Todas as emendas dos fios serão isoladas e convenientemente soldadas. Os cabos com seção superior a 6,0mm², inclusive, terão emendas por meio de conectores apropriados. • Em hipótese alguma serão permitidas emendas de condutores dentro de eletrodutos. • Antes da enfiação, as tubulações deverão ser limpas. Nas tubulações secas deverão ser deixados arames-guia, a fim de facilitar futuras enfiações. • ●Obedecer, rigorosamente, o projeto e os requisitos mínimos fixados pela NB-3 da ABNT e pela NBR 5410 e NBR 5419 da CELESC. A rede de alimentação para a edificação partirá da rede de baixa tensão existente onde a empresa deverá executar todo padrão exigido pela celesc. A iluminação do Banheiro será por meio de lâmpadas incafecentes 100ww, com o número de lâmpadas indicadas em projeto elétrico. Serão instaladas com lâmpadas incandescente 100ws e tomadas de baixa tensão conforme projeto. A distribuição será efetivada com fios de cobre isolados, tipo antichama; passados através de eletrodutos de PVC, enterrados ou embutidos nas paredes.

  • IMPACTOS AMBIENTAIS Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: