Mais Gestão Criativa Cláusulas Exemplificativas

Mais Gestão Criativa. Trata-se de um desdobramento do programa Mais Gestão a ser realizado mediante disponibilidade orçamentária Sua execução envolve o oferecimento de atividades formativas para gestores públicos no Estado de São Paulo. A Amigos da Arte identificou durante a execução do programa Mais Gestão certa dificuldade dos gestores públicos, especialmente de cidades menores, para conseguirem participar da Chamada Pública de seleção. Essa perspectiva motivou a criação do Mais Gestão Criativa, uma ação que propõe ofertar cursos, materiais e apostilas introdutórias às temáticas da economia criativa e que poderão levar esses gestores a participarem futuramente do Mais Gestão. O programa Mais Gestão tem reunido uma série de municípios interessados em compor uma Rede de Gestores Públicos em Economia Criativa. Através desse programa, gestores públicos ligados à cultura participam de mentorias, atividades formativas e ações para ampliação de repertório. Para participar, devem submeter projeto em Chamada Pública específica. Desde sua criação, no entanto, observou-se que os projetos mais bem conceituados advêm de municípios que já possuem algum grau de conhecimento e/ou atuação em economia criativa. Projeta-se: Ofertar uma formação básica para gestores públicos, com intenção de que estejam preparados a submeter propostas adequadas à Chamada Pública do Mais Gestão. Outros públicos interessados poderão participar também do Mais Gestão Criativa (por exemplo, gestores culturais, artistas, produtores etc.).

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 10.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.