GRATUIDADES Cláusulas Exemplificativas

GRATUIDADES. 13.6.1. Ficam desobrigados do pagamento do preço público pela utilização da ZONA AZUL:
GRATUIDADES. As gratuidades existentes no Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus de Porto Alegre estão descritas no quadro abaixo: CATEGORIA INSTRUMENTO NORMATIVO BENEFÍCIO Idosos acima de 65 anos Art. 230, § 2º da CF/88 100% Estudantes Lei Municipal nº 12944 Conforme descrito na Lei Deficientes Mentais, Visuais, Auditivos, Físicos e portadores HIV; acompanhantes de Deficientes; Crianças e Adolescentes carentes vinculadas a FASC e FASE. Perfis vinculados a renda conforme Lei. Lei Municipal nº 12944 100% Oficiais de Justiça e Ministério do Trabalho Lei Federal nº 5.010/66 100% Carteiros em serviço Decreto Federal nº 3.326/41 100% Guardas Municipais e Soldados e Cabos da Brigada Militar em serviço; e Ex-combatentes da 2ª Guerra Lei Municipal nº 12944 100% Integração ônibus-ônibus Decreto Municipal n º17.122/11 50% Integração ônibus e TRENSURB Resolução SMT nº12/11 10% Rodoviários do ônibus urbano Dissídio Coletivo 100%
GRATUIDADES. Fica assegurado ao DOCENTE o direito de gratuidades pelas formas abaixo estipuladas, respeitando as normas da legislação do Imposto de Renda.
GRATUIDADES. No uso do serviço regular convencional do transporte público de passageiros estão isentos do pagamento da passagem: - Crianças com idade de até 5(cinco)anos de idade, acompanhadas nos termos da Lei Municipal nº 5.602/2002; - Idosos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos nos termos da Constituição Federal, art 230, §2º e Lei Orgânica Municipal; - Idosos com idade igual ou superior a 60 anos e inferior a 65 anos, na forma da Lei Municipal nº 7.388/2013; - Pessoas portadoras de deficiência comprovadamente carentes e seu acompanhante, na forma da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 7.033/2002; - Agentes do ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA, devidamente credenciados, quando em operação, Lei Municipal nº 5.602/2002; - Todos os cidadãos, em até cinco datas por ano, a serem definidas por decreto, em conformidade com a Lei Municipal 5.602/2002; - Escoteiros e Bandeirantes, uniformizados aos finais de semana, em conformidade com a Lei Municipal 5.602/2002. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar sistemas de controle das gratuidades.
GRATUIDADES. Projeta-se: Oferecer o conteúdo do Mais Gestão Criativa de forma gratuita via plataforma #CulturaEmCasa/Acervo SPCULT. A gratuidade associada à ampla difusão possui como intenção estimular o conhecimento na área específica da economia criativa de forma democrática e plural.
GRATUIDADES. Xxxx assegurada gratuidade integral para os dependentes legais dos PROFESSORES, assim reconhecidos na legislação do Imposto de Renda, nas ESCOLAS em que trabalham. Em caso de falecimento do PROFESSOR, os Acordo Coletivo de Trabalho 2003 - Sinpro – Semes dependentes já cursando continuarão a gozar da gratuidade até o final do curso. Em caso de demissão do PROFESSOR por iniciativa da ESCOLA a gratuidade se estenderá até o final do semestre letivo.

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  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • PENALIDADES Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • Funcionalidades O Módulo de Emissão de Guias de Pagamento de IPTU do exercício atual e de exercícios anteriores deverá ser integrado e disponibilizado no mesmo ambiente do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. O sistema deverá conter no mínimo as seguintes funcionalidades: Emissão de DAM (documento de Arrecadação Municipal), onde o usuário deverá fornecer o CPF/CNPJ do proprietário do imóvel e o sistema deverá listar as Inscrições Imobiliárias existentes para o mesmo. Selecionando a inscrição, o sistema deverá listar os débitos de IPTU cada exercício possibilitando a impressão das parcelas em aberto. A Licitante deverá fornecer e implementar mecanismos (softwares) de integração entre a Solução On-Line e o sistema de arrecadação existente na Secretaria, devendo obrigatoriamente atender as seguintes funcionalidades: Todas as informações referentes aos débitos de IPTU do exercício atual, exercícios anteriores e situação dos DAM´s emitidos deverão ser sincronizadas diariamente de forma automática (sem necessidade de execução de tarefas por usuários) com o sistema de arrecadação (o leiaute será fornecido pelo fornecedor do sistema de arrecadação).

  • Generalidades Na apresentação das propostas e cumprimento do contrato deverá ser observado, além das cláusulas contratuais, o seguinte: Os licitantes deverão vistoriar o imóvel antes do fornecimento da proposta, pois não será admitida qualquer alegação de desconhecimento ou erro orçamentário por parte da futura contratada quanto à necessidade dos serviços; Todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos às edificações existentes e a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, ficando o ônus dos reparos por conta da futura contratada; A fiscalização dos serviços ficará a cargo da GOPI-Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário/CLOG/SEJUF, através de comissão especificamente designada pela Administração; Os roteiros para execução dos serviços listados na planilha anexa prevêem a estreita observância das Normas Técnicas vigentes, bem como, das especificações constantes neste Memorial; No recebimento dos serviços, deverão ser revisados todos os acabamentos, feita a limpeza das áreas trabalhadas e removidos todos os resíduos de materiais e equipamentos utilizados durante a construção; A contratada deverá dar garantia total dos serviços por um prazo mínimo estipulado na legislação vigente; Os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela contratada; Durante a obra deverá ser feita periódica remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular no local. Todos os materiais empregados nos serviços serão novos e de primeira qualidade, obedecendo às Normas da ABNT e ao projeto básico/executivo. Qualquer alteração nas especificações ou aceitação de similaridade, só poderá ocorrer, quando submetida à apreciação da fiscalização da GOPI, mediante solicitação escrita.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.