Mandato sindical Cláusulas Exemplificativas

Mandato sindical. Será computado como efetivo tempo de serviço, sem remuneração, no período de afastamento, de até 3 (três) empregados eleitos para o desempenho de mandato sindical, mediante comunicação por escrito da entidade sindical signatária.
Mandato sindical. Será considerado pelo empregador como de efetivo serviço à liberação para o sindicato de até 02 (dois) de seus empregados, durante ate 03 (três) dias, de uma só vez, no período de vigência da presente Convenção Coletiva, para exercício de Mandato Sindical, mediante prévio aviso do SINDIREFEIÇÕES-RJ, com no mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência.
Mandato sindical. Fica estabelecido, para os professores eleitos, a manutenção dos direitos conforme disposições da CLT.
Mandato sindical. Fica estabelecido o cômputo como efetivo tempo de serviço, sem remuneração no período de afastamento, de até 3 (três) DOCENTES eleitos para o desempenho de mandato sindical, mediante comunicação por escrito da Entidade Sindical signatária. SINDICATO • SENAI-SP • FEPESP
Mandato sindical a) Ocorrendo afastamento de empregados para o desempenho de mandato sindical previsto no caput, a empresa recolherá nas respectivas contas vinculadas dos empregados o percentual correspondente ao FGTS bem como recolherão ao INSS as contribuições relativas à Previdência Social, como se estivessem trabalhando, sendo estas mediante reembolso do sindicato profissional convenente.

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  • RELAÇÕES SINDICAIS SINDICALIZAÇÃO (CAMPANHAS E CONTRATAÇÃO DE SINDICALIZADOS)

  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Autorizado pelo empregado a Contribuição Sindical de que trata o artigo 582 da CLT à razão de 1 (um) dia de trabalho a cada ano, descontada dos empregados bombeiros será repassado a Federação Nacional dos Trabalhadores Bombeiros Civis, que se responsabilizará pelo rateio da mesma, competindo-lhe ainda, fornecer as empresas Certidão Negativa que se possibilite participar de Licitações e/ou Concorrências Públicas.

  • DELEGADO SINDICAL O Empregado eleito ou designado pelo Sindicato Profissional para o cargo de Delegado Sindical, terá estabilidade no emprego de 01 (um) ano, salvo por cometimento de falta grave, devendo o Sindicato Profissional comunicar a empresa o início e o término do mandato do empregado.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • OCORRÊNCIA DO SINISTRO 7.1. Em caso de sinistro, decorrente de evento coberto, o segurado poderá solicitar a prestação de serviço através de contato com a Central de Atendimento da Porto Seguro ou, solicitar posterior reembolso das despesas cobertas.