Common use of Manutenção Corretiva Clause in Contracts

Manutenção Corretiva. 8.2.2.3.1. Trata-se de uma atividade de manutenção executada após a ocorrência de falha no sistema, detectada ou não em procedimento de manutenção preventiva. 8.2.2.3.2. A manutenção corretiva não terá limites para o número de chamados, podendo ser realizada em quaisquer horários, incluídos sábados, domingos e feriados, conforme conveniência da Administração. 8.2.2.3.3. Em casos de atendimento de emergência de elevador parado, passageiros presos na cabine ou acidentes, as solicitações da Contratante deverão ter início de atendimento em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, contados da comunicação à(s) Contratada(s), podendo ocorrer todos os dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia. 8.2.2.3.4. Nos demais casos, excetuando-se os de emergência, chamados da Contratante terão prazo de início dos serviços de até 03 (três) horas, contados da comunicação à(s) Contratada(s), dentro do horário de funcionamento da UFJF, suspendendo-se a contagem após as 23:00 horas. 8.2.2.3.5. Em qualquer dos casos, a(s) Contratada(s) fica(m) obrigada(s) a recolocar os elevadores em funcionamento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da abertura do chamado técnico. O prazo máximo de 03 (três) dias úteis será observado tanto para conserto do equipamento parado como para os demais chamados. Dentro desse prazo está incluído o tempo de fornecimento de peças necessárias ao conserto. Dilação de prazo poderá ser concedida, a critério da Administração, mediante justificativa técnica elaborada pela Contratada(s). 8.2.2.3.6. Para toda manutenção corretiva, a(s) Contratada(s) deverá(ão) emitir Ordem de Serviço (OS-MC) detalhando os serviços executados, do qual conste, no mínimo, a identificação do elevador, data da manutenção, horário de início e término dos serviços, nome do funcionário que executou os serviços e os problemas apresentados, com enumeração das peças eventualmente substituídas, com especificação detalhada e a solução adotada, bem como o status do equipamento. O boletim deverá conter, ainda, a assinatura de representante da Fiscalização. 8.2.2.3.7. Ao ser acionada para a manutenção corretiva, ocorrendo visita inconclusiva (visita na qual o problema não seja solucionado, ou seja, parcialmente solucionado), a(s) Contratada(s) deverá(ão) cuidar para que os prazos estipulados não sejam extrapolados, retornando tempestivamente para regularização da pendência dentro do prazo original, sem qualquer acréscimo de tempo. Os boletins de serviço das visitas inconclusivas deverão ser detalhados com informações que explicitem os motivos que impossibilitaram a regularização do problema já na primeira intervenção. 8.2.2.3.8. Caso os serviços de manutenção não possam ser executados nas dependências da Contratante, o procedimento de retirada dos equipamentos para reparos, mesmo que o conserto seja realizado em outro Estado da Federação, será de inteira responsabilidade da(s) Contratada(s), inclusive o ônus integral do transporte. A retirada do equipamento poderá ser efetuada após a assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade, emitido pela Contratante. 8.2.2.3.9. É obrigação da(s) Contratada(s) providenciar(em) a correta sinalização de elevador ou plataforma parado(a) para manutenção, observadas as recomendações do fabricante e normas técnicas e de segurança aplicáveis.

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Contrato De Prestação De Serviços

Manutenção Corretiva. 8.2.2.3.1. Trata-se − A CONTRATADA deverá comparecer no prazo máximo de uma atividade 24 horas, após a solicitação da Unidade de Saúde, contados da comunicação, para efetuar a manutenção corretiva do equipamento, sem limites de chamadas; − Os Serviços de manutenção executada após corretiva serão solicitados por telefone ou e-mail, devendo a ocorrência manutenção ocorrer na própria unidade e quando não, o(s) equipamento(s) deverá(ão) ser(em) retirados, com autorização da mesma, para manutenção na oficina da CONTRATADA, ficando a empresa CONTRATADA, responsável pelos mesmos até a sua devolução; − Havendo a necessidade de falha substituição de peças, o mesmo deverá ocorrer no sistema, detectada ou não em procedimento de manutenção preventiva. 8.2.2.3.2. A manutenção corretiva não terá limites para o número de chamados, podendo ser realizada em quaisquer horários, incluídos sábados, domingos e feriados, conforme conveniência da Administração. 8.2.2.3.3. Em casos de atendimento de emergência de elevador parado, passageiros presos na cabine ou acidentes, as solicitações da Contratante deverão ter início de atendimento em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxxx) minutosxxxx xxxxxxxx, contados da comunicação à(s) Contratada(s)xxxxx quando houver a necessidade de importação de peças para o atendimento. − Caso seja necessário tempo maior para o conserto a CONTRATADA deverá substituir o equipamento por outro similar até a devolução do equipamento consertado, podendo ocorrer todos os dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia. 8.2.2.3.4sem custo para a CONTRATANTE. Nos demais casos, excetuando-se os de emergência, chamados da Contratante terão − A CONTRATADA deverá dar garantia dos serviços prestados durante o prazo de início dos serviços de até 03 (três) horas, contados da comunicação à(s) Contratada(s), dentro vigência do horário de funcionamento da UFJF, suspendendo-se a contagem após as 23:00 horas. 8.2.2.3.5. Em qualquer dos casos, a(s) Contratada(s) fica(m) obrigada(s) a recolocar os elevadores em funcionamento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da abertura do chamado técnico. O prazo máximo de 03 (três) dias úteis será observado tanto para conserto do equipamento parado como para os demais chamados. Dentro desse prazo está incluído o tempo de fornecimento contrato; − A troca de peças necessárias ao conserto. Dilação é de prazo poderá ser concedida, a critério da Administração, mediante justificativa técnica elaborada pela Contratada(s). 8.2.2.3.6. Para toda manutenção corretiva, a(s) Contratada(s) deverá(ão) emitir Ordem de Serviço (OS-MC) detalhando os serviços executados, responsabilidade do qual conste, no mínimo, a identificação do elevador, data da manutenção, horário de início e término dos serviços, nome do funcionário que executou os serviços e os problemas apresentados, com enumeração das peças eventualmente substituídas, com especificação detalhada e a solução adotada, bem como o status do equipamento. O boletim deverá conter, ainda, a assinatura de representante da Fiscalização. 8.2.2.3.7. Ao ser acionada para a manutenção corretiva, ocorrendo visita inconclusiva (visita na qual o problema não seja solucionado, ou seja, parcialmente solucionado), a(s) Contratada(s) deverá(ão) cuidar para que os prazos estipulados não sejam extrapolados, retornando tempestivamente para regularização da pendência dentro do prazo originallocador, sem qualquer acréscimo de temponenhuma despesa do locatário, salvo se ocorrer acidente local ou danos no equipamento por imperícia ou negligência do operador. Os boletins de serviço das visitas inconclusivas deverão ser detalhados com informações que explicitem os motivos que impossibilitaram a regularização do problema já na primeira intervenção. 8.2.2.3.8. Caso os serviços de manutenção não possam ser executados nas dependências da ContratanteObservação: O transporte, o procedimento de retirada dos equipamentos para reparos, mesmo que o conserto seja realizado em outro Estado da Federação, será de inteira responsabilidade da(s) Contratada(s), inclusive o ônus integral do transporte. A instalação e retirada do equipamento poderá no final do contrato é de responsabilidade do locador. • CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 140 – Jd. São Paulo – Cep. 06767-385 – Taboão da Serra. OBJETO: “Locação de 1 aparelho de ultrassonografia com manutenção preventiva e corretiva, a ser efetuada após a assinatura utilizado no Centro de Referência de Saúde da Mulher”. (APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES NA FASE DE CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES) Prezados Senhores, Pela presente, declaramos, para efeito do respectivo Termo cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520 de Responsabilidade17/07/2002, emitido pela Contratantesob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital. 8.2.2.3.9. É obrigação da(s) Contratada(s) providenciar(em) a correta sinalização de elevador ou plataforma parado(a) para manutenção, observadas as recomendações do fabricante e normas técnicas e de segurança aplicáveis.

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Samples: Pregão Presencial

Manutenção Corretiva. 8.2.2.3.15.6.1. Trata-se de uma atividade de manutenção executada após a ocorrência de falha no sistema, detectada ou não em procedimento de manutenção preventiva. 8.2.2.3.25.6.2. A manutenção corretiva não terá limites para o número de chamados, podendo ser realizada em quaisquer horários, incluídos sábados, domingos e feriados, conforme conveniência da Administraçãodo TJMMG. 8.2.2.3.35.6.3. Em casos de atendimento de emergência de elevador parado, passageiros presos na cabine cabina ou acidentes, as solicitações da Contratante CONTRATANTE deverão ter início de atendimento em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, contados da comunicação à(s) Contratada(s)à CONTRATADA, podendo ocorrer todos os dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia. 8.2.2.3.45.6.4. Nos demais casos, excetuando-se os de emergência, atendimentos aos chamados da Contratante CONTRATANTE terão prazo de início inicio dos serviços de em até 03 04 (trêsquatro) horas, contados da comunicação à(s) Contratada(s)à CONTRATADA, dentro do horário de funcionamento da UFJFdo TJMMG, suspendendo-se a contagem após as 23:00 horas18h00min. 8.2.2.3.55.6.5. Em qualquer dos casos, a(s) Contratada(s) fica(m) obrigada(s) a recolocar os elevadores CONTRATADA fica obrigada a colocar o elevador em funcionamento no prazo máximo de 03 04 (trêsquatro) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da abertura do chamado técnico. O prazo máximo de 03 04 (trêsquatro) dias úteis será observado tanto para conserto do equipamento parado parado, como também, para os demais chamados. Dentro desse deste prazo de 04 (quatro) dias úteis, está incluído o tempo de fornecimento de peças necessárias ao conserto. Dilação de prazo poderá ser concedida, a critério da Administraçãodo TJMMG, mediante justificativa técnica elaborada pela Contratada(s)CONTRATADA. 8.2.2.3.65.6.6. Para toda manutenção corretiva, a(s) Contratada(s) deverá(ão) a CONTRATADA deverá emitir Ordem de Serviço (OS-MC) detalhando os relatório técnico detalhado dos serviços executados, do qual conste, no mínimo, a identificação do elevador, data da manutenção, horário de início e término dos serviços, nome do funcionário que executou os serviços o serviço e os problemas apresentadosproblema apresentado, com enumeração das peças eventualmente substituídas, com especificação detalhada e a solução adotada, bem como o status do equipamento. O boletim deverá conter, ainda, a assinatura de representante da Fiscalizaçãodetalhada. 8.2.2.3.75.6.7. Ao ser acionada para a manutenção corretiva, ocorrendo visita inconclusiva inconclusa (visita na qual o problema não seja solucionado, ou seja, parcialmente solucionado), a(s) Contratada(s) deverá(ão) a CONTRATADA deverá cuidar para que os prazos estipulados o prazo estipulado no item 5.6.5 não sejam extrapoladosseja extrapolado, retornando tempestivamente para regularização da pendência dentro do prazo original, sem qualquer acréscimo de tempo. Os boletins de serviço relatórios das visitas inconclusivas inconclusas deverão ser detalhados com informações que explicitem os motivos que impossibilitaram a regularização do problema já na primeira intervenção. Tais informações deverão constar, também, no respectivo Livro Obrigatório de Registro de Ocorrências. 8.2.2.3.85.6.8. Caso os serviços de manutenção não possam ser executados nas dependências da ContratanteCONTRATANTE, o procedimento de retirada dos equipamentos para reparos, mesmo que o conserto seja realizado em outro Estado da Federação, será de inteira responsabilidade da(s) Contratada(s)da CONTRATADA, inclusive o ônus integral do transporte. A retirada do equipamento poderá ser efetuada após a assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade, emitido pela ContratanteCONTRATANTE. 8.2.2.3.95.6.9. É obrigação da(s) Contratada(s) providenciar(em) da CONTRATADA, providenciar a correta sinalização de elevador ou plataforma parado(a) parado para manutenção, observadas as recomendações do fabricante e normas técnicas e de segurança aplicáveis.

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Samples: Termo De Referência

Manutenção Corretiva. 8.2.2.3.13.2.1. TrataConsidera-se Manutenção Corretiva àquela que visa reparar todos os defeitos, falhas ou irregularidades detectadas, restabelecendo o pleno funcionamento dos equipamentos, bem como a substituição de uma atividade de manutenção executada após a ocorrência de falha no sistema, detectada peças defeituosas ou não em procedimento de manutenção preventiva.faltantes; 8.2.2.3.23.2.2. A necessidade da Manutenção Corretiva pode advir de problema mecânico, elétrico, desgaste natural do equipamento ou manuseio errado por parte do usuário, sendo assim, as manutenções corretivas deverão ser realizadas sempre que necessária demandada pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis; 3.2.3. Tratam da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades nos equipamentos de ar condicionado, a fim de que seja retomada sua utilização de forma segura, eficiente e econômica, devendo ser preferencialmente realizados de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 18:00 horas, e aos sábados, no horário das 8:00 às 12:00 horas e aos sábados, após as 12 horas, domingos e feriados caso houver chamados emergenciais; 3.2.4. Ocorrendo avarias ou desgastes dos equipamentos cuja recuperação seja extensa, fazendo- se necessário substituir as peças danificadas ou consertá-las fora do ambiente da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares as mesmas serão levadas, retornando dentro de um prazo de 72 (setenta e duas) horas, só podendo ser retirados os Climatizadores autorizados pelo Fiscal do Contrato, ou o representante da Empresa ora designado para esta função; 3.2.5. Nos locais que necessitem de climatização ininterrupta, tais como; centro cirúrgico, unidade de tratamento intensivo (UTI/UCI), unidade semi-intensiva, CME, farmácias e laboratórios, produção, distribuição e coleta, entre outros, a chamada para a manutenção corretiva não terá limites para emergencial deverá ser atendida no prazo de até 01 (uma) hora, independente se o número de chamados, podendo ser realizada em quaisquer horários, incluídos chamado ocorrer aos sábados, domingos e feriados, conforme conveniência e adotar providências urgentes no sentido de saná-lo em até 02 (duas) horas. Diante da Administração. 8.2.2.3.3impossibilidade de resolver o problema dentro do prazo aqui estipulado, a CONTRATADA deverá instalar outro equipamento no local, equipamento esse fornecido pela CONTRATADA sem ônus para a contratante, afim de não deixar o setor que necessita de reparo sem ar condicionado. Em casos Para os demais setores o chamado de atendimento manutenção corretiva deverá ser atendido no prazo de emergência de elevador parado, passageiros presos na cabine ou acidentes, as solicitações da Contratante deverão ter início de atendimento até 03 (três) horas após a solicitação e solucionar o problema em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, contados da comunicação à(s) Contratada(s), podendo ocorrer todos os dias da semana, até 24 (vinte e quatro) horas por dia. 8.2.2.3.4. Nos demais casos, excetuando-se os de emergência, chamados da Contratante terão prazo de início dos serviços de até 03 (três) horas, contados da comunicação à(s) Contratada(s), dentro do horário de funcionamento da UFJF, suspendendo-se a contagem após as 23:00 horas. 8.2.2.3.53.2.6. Em Os profissionais que atuarem nos chamados específicos para os locais que necessitem de climatização ininterrupta, serão pagos através das horas técnicas rotativas. Conforme dia e hora da prestação de serviço, aos sábados, domingos e feriados as horas serão pagos com horas a 100% e serviços realizados de segunda a sexta-feira fora de expediente serão pagos com horas a 50%. 3.2.7. A Contratada apresentará mensalmente junto à fatura, relatório detalhado, adequado à legislação vigente, com os tipos de manutenção preventiva e corretiva efetuados, com indicação dos equipamentos reparados, causas prováveis do defeito e peças substituídas; 3.2.8. Diagnosticadas falhas e/ou defeitos e verificada a necessidade de reposição de qualquer material, partes e/ou peças não abrangidas pela Garantia, deverá a Contratada apresentar à Contratante, em um prazo máximo de 24 horas após o atendimento técnico que lhe deu origem, um laudo técnico detalhado e quantificado por unidade, com clareza nas especificações, de modo a permitir a CONTRATANTE autorizar a execução dos casosserviços através de ordem de serviço; 3.2.9. As partes e/ou peças que forem substituídas, a(s) Contratada(s) fica(m) obrigada(s) deverão ser novas, com garantia e em conformidade com as recomendações do fabricante; 3.2.10. A Contratante poderá solicitar da Contratada tal fornecimento, desde que fique comprovado por meio de RELATÓRIO TÉCNICO que a recolocar mesma não poderá ser recuperada; 3.2.11. A substituição destas peças dar-se-á mediante aprovação do gestor de contrato, de um orçamento de peças contendo os elevadores em funcionamento valores de mercado e o BDI contratual, que deverá ser apresentado pela Contratada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis36 horas, contados no qual deve constar a partir do dia seguinte ao proposta de preço para a peça a ser trocada e mão-de-obra, em caso da abertura do chamado técnicoequipe rotativa, para manutenção corretiva; 3.2.12. O prazo máximo de 03 (três) dias úteis será observado tanto para conserto do equipamento parado como para os demais chamados. Dentro desse prazo está incluído o tempo de fornecimento A contratada deverá manter um estoque mínimo de peças necessárias ao consertoessenciais para atender os chamados de corretivas emergenciais, conforme item 3.2.5; 3.2.13. Dilação de prazo poderá ser concedidaPara aprovação dos preços das peças e componentes apresentados pela Contratada, a critério da Administraçãocontratante poderá efetuar pesquisa de preços, mediante justificativa técnica elaborada pela Contratada(s). 8.2.2.3.6. Para toda manutenção corretiva, a(s) Contratada(s) deverá(ão) emitir Ordem de Serviço (OS-MC) detalhando os serviços executados, do qual constecom, no mínimo, outras 02 (duas) empresas do ramo, a identificação fim de certificar que a proposta apresentada está de acordo com o preço de mercado; 3.2.14. Uma vez coletado preço menor que o apresentado pela contratada, fica esta obrigada a adotar o menor valor encontrado. 3.2.15. Para as peças de reposição que não estejam contempladas no item 3.1.6 e não estiverem cobertas pela garantia do elevadorfabricante dos equipamentos, data foi estipulado pelo setor de Gerência de Engenharia e Manutenções/EMSERH um valor total de peças, por lote, para os 12 (doze) meses de contrato, conforme Anexo IV: 3.2.16. A substituição das peças e componentes deverá ser efetuada com peças originais de primeiro uso, não recondicionadas, recomendadas pelo fabricante e por normas técnicas vigentes ou compatíveis desde que estas não venham a acarretar nenhum dano ou alteração no funcionamento da manutençãounidade, horário de início desde que autorizado pelo fiscal do contrato; 3.2.17. A critério da FISCALIZAÇÃO, a Contratada deverá comprovar a origem das peças e término componentes destinados à substituição e indicará a marca e modelo; 3.2.18. As peças substituídas deverão ser devolvidas ao Contratante, na pessoa do Gestor do Contrato, no ato da entrega do serviço; 3.2.19. A Contratada deverá ofertar garantia sobre a Peça Trocada, mesmo findando-se o Contrato celebrado entre ambas as Partes prevalecerão à garantia das peças que foram trocadas antes do Término do que foi celebrado, devendo a Contratada responsabilizar-se pela execução dos serviços, nome do funcionário ; 3.2.20. Para as peças de reposição que executou os serviços não estejam contempladas no item 3.1.6 e os problemas apresentados, com enumeração das peças eventualmente substituídas, com especificação detalhada e a solução adotada, bem como o status do equipamento. O boletim deverá conter, ainda, a assinatura de representante da Fiscalização. 8.2.2.3.7. Ao ser acionada para a manutenção corretiva, ocorrendo visita inconclusiva (visita na qual o problema não seja solucionado, ou seja, parcialmente solucionado), a(s) Contratada(s) deverá(ão) cuidar para que os prazos estipulados não sejam extrapolados, retornando tempestivamente para regularização da pendência dentro do prazo original, sem qualquer acréscimo de tempo. Os boletins de serviço das visitas inconclusivas deverão ser detalhados com informações que explicitem os motivos que impossibilitaram a regularização do problema já na primeira intervenção. 8.2.2.3.8. Caso os serviços de manutenção não possam ser executados nas dependências da Contratante, o procedimento de retirada dos equipamentos para reparos, mesmo que o conserto seja realizado em outro Estado da Federação, será de inteira responsabilidade da(s) Contratada(s), inclusive o ônus integral do transporte. A retirada do equipamento poderá ser efetuada após a assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade, emitido estiverem cobertas pela Contratante. 8.2.2.3.9. É obrigação da(s) Contratada(s) providenciar(em) a correta sinalização de elevador ou plataforma parado(a) para manutenção, observadas as recomendações garantia do fabricante dos equipamentos, foi estipulado pelo setor de Gerência de Engenharia e normas técnicas e Manutenções/EMSERH um valor total de segurança aplicáveis.peças, por lote, para os 12 (doze) meses de contrato, tendo como base um histórico de gasto com peças, conforme Anexo IV:

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Samples: Service Agreement

Manutenção Corretiva. 8.2.2.3.15.2.1. Trata-se O número de uma atividade de chamados para manutenção executada após a ocorrência de falha no sistema, detectada ou não em procedimento de manutenção preventivacorretiva deve ser ILIMITADO. 8.2.2.3.25.2.2. A manutenção corretiva não terá limites para o número de chamados, podendo O chamado e/ou atendimento deverá ser realizada realizado em quaisquer horários, incluídos sábados, domingos e feriados, conforme conveniência da Administração. 8.2.2.3.3. Em casos de atendimento de emergência de elevador parado, passageiros presos na cabine ou acidentes, as solicitações da Contratante deverão ter início de atendimento em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, contados da comunicação à(s) Contratada(s), podendo ocorrer todos os dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia. 8.2.2.3.4. Nos demais casos, excetuando-se os de emergência, chamados da Contratante terão prazo de início dos serviços de até 03 (três) horas, contados da comunicação à(s) Contratada(s), dentro do horário de funcionamento da UFJF, suspendendo-se a contagem após as 23:00 horas. 8.2.2.3.5. Em qualquer dos casos, a(s) Contratada(s) fica(m) obrigada(s) a recolocar os elevadores em funcionamento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados sábados, domingos, feriados ou dias santificados, em horário a partir combinar com a unidade; 5.2.3. Sempre que constatado algum defeito, seja durante a preventiva ou quando aberto um chamado por parte da CONTRATANTE, havendo a necessidade ou não de substituição de alguma peça ou componente, a manutenção será caracterizada como corretiva; 5.2.4. Para o mesmo equipamento, número de série (N/S), não poderá ser cobrado mais de uma manutenção (corretiva e preventiva) no mesmo período. 5.2.5. Todas as manutenções corretivas devem seguir rigorosamente às orientações e procedimentos contidos no Manual Técnico do dia seguinte ao Fabricante que deverá ser entregue à CONTRATANTE, no ato da abertura contratação para que sejam realizadas as devidas conferências dos serviços executados. 5.2.6. As manutenções incluem TODAS AS PEÇAS necessárias para o pleno funcionamento do chamado técnicoequipamento, sem exceções. 5.2.7. O As peças de reposição deverão ser novas, originais e estar de acordo com as orientações do fabricante; 5.2.8. Em caso de reposição, as peças terão garantia de até 90 dias corridos, sem ônus para a CONTRATANTE, caso seja necessária nova reposição nesse período; 5.2.9. Todas as peças substituídas deverão ser identificadas visualmente e descritas em relatório pela CONTRATADA; 5.2.10. Caso o equipamento necessite de peça a ser aplicada/substituída com prazo máximo de 03 a ultrapassar 15 (trêsquinze) dias úteis será observado tanto para conserto corridos, deverá ocorrer comunicação formal por e-mail constando a ordem de serviço e com documentação que comprove que a peça/componente está em movimentação, justificando a contratada. Os prazos poderão ser prorrogados por igual período e por mais de uma vez, desde que justificado pela CONTRATADA e autorizado pelo Fiscal do equipamento parado Contrato. Caso não seja aprovada, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções contratuais. 5.2.11. Poderão ser aceitos como para justificativas, os demais chamadosfatos listados abaixo como exemplo: 5.2.12. Dentro desse prazo está incluído o tempo de Atrasos no fornecimento de peças necessárias ao consertopeças, materiais de consumo e acessórios dos fornecedores e/ou fabricantes, desde que apresentada justificativa do próprio fornecedor que será apreciada pelo fiscal do contrato; 5.2.13. Dilação Atrasos provocados devido à demora da CONTRATANTE para autorizar o fornecimento de prazo poderá ser concedidapeças, materiais de consumo e acessórios; 5.2.14. Atrasos provocados devido à demora da CONTRATANTE para autorizar a subcontratação; 5.2.15. Atrasos provocados por empresas subcontratadas pela CONTRATADA para a realização de serviços eventuais desde que apresentada justificativa do próprio fornecedor que 5.2.16. Em cada manutenção, a critério da AdministraçãoCONTRATADA deverá emitir e entregar relatório assinado e com identificação de seu emissor, mediante justificativa técnica elaborada pela Contratada(s). 8.2.2.3.6. Para toda manutenção corretiva, a(s) Contratada(s) deverá(ão) emitir Ordem o período de Serviço (OS-MC) detalhando os serviços executados, do qual conste, no mínimomanutenção, a identificação do elevadorequipamento, data da manutençãoos defeitos encontrados, horário de início e término dos serviçosa causa provável, nome as medidas corretivas adotadas, as peças ou acessórios substituídos, imagens nítidas atuais das condições do funcionário que executou os serviços e os problemas apresentados, com enumeração das peças eventualmente substituídas, com especificação detalhada equipamento e a solução adotadaassinatura do colaborador da unidade responsável por receber o equipamento apto. 5.2.17. Se o equipamento ou algum componente do mesmo necessitar ser retirado das dependências do Hospital, para a realização do Serviço de Manutenção Corretiva, a responsabilidade, bem como o status as despesas, quaisquer que sejam, correrão por conta da Contratada, seja para retirada ou devolução do equipamento. O boletim deverá conter, ainda, a assinatura de representante da Fiscalização.; 8.2.2.3.75.2.18. Ao ser acionada retirado das dependências do hospital deverá ser descrito em relatório de serviço a previsão de devolução do equipamento, este prazo não poderá ultrapassar 15 (quinze) dias corridos. Caso ocorra atraso sem justificativa da contratada, a manutenção do equipamento não deverá ser contabilizada no mês de competência. 5.2.19. Todos os relatórios deverão ser enviados para a manutenção corretivagerência CEQUIP da unidade assistencial equivalente, ocorrendo visita inconclusiva (visita na qual com cópia para o problema não seja solucionado, ou seja, parcialmente solucionado), a(s) Contratada(s) deverá(ão) cuidar endereço de e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx apenas para que os prazos estipulados não sejam extrapolados, retornando tempestivamente para regularização conhecimento da pendência dentro do prazo original, sem qualquer acréscimo Gerência da Central de tempo. Os boletins de serviço das visitas inconclusivas deverão ser detalhados com informações que explicitem os motivos que impossibilitaram a regularização do problema já na primeira intervençãoEquipamentos SES. 8.2.2.3.85.2.20. Caso Todos os serviços deverão ocorrer sob a supervisão da Contratante que determinará a presença de manutenção não possam ser executados nas dependências da Contratante, o procedimento de retirada dos equipamentos profissionais para reparos, mesmo que o conserto seja realizado em outro Estado da Federação, será de inteira responsabilidade da(s) Contratada(s), inclusive o ônus integral do transporte. A retirada do equipamento poderá ser efetuada após a assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade, emitido pela Contratanteconferir os serviços executados. 8.2.2.3.9. É obrigação da(s) Contratada(s) providenciar(em) a correta sinalização de elevador ou plataforma parado(a) para manutenção, observadas as recomendações do fabricante e normas técnicas e de segurança aplicáveis.

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Samples: Pregão Eletrônico

Manutenção Corretiva. 8.2.2.3.1. Trata-se de uma atividade 6.4.1 - Os serviços de manutenção executada após a ocorrência de falha no sistemacorretiva visam à recuperação completa do equipamento, detectada ou não restabelecendo, em procedimento tempo hábil, o pleno e adequado funcionamento dos equipamentos. 6.4.2 - O serviço de manutenção preventivacorretiva compreenderá no conserto de defeitos dos equipamentos com a substituição de peças quando necessário, exceto baterias; 6.4.3 - As peças e componentes para reposição deverão ser novas, exceto, no caso de não mais existirem no mercado, ficando a cargo da Fiscalização do Contrato aprovar previamente antes da execução do serviço a inclusão das peças e componentes usados, cuja garantia deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias. 8.2.2.3.2. 6.4.4 - A manutenção corretiva não terá limites será realizada nas dependências do Edifício Sede do TRT8, devendo ser observado os procedimentos padrão adotados pelo Tribunal para retirada dos bens, ou seja, o número deslocamento dos equipamentos será antecedido de chamados, podendo ser realizada em quaisquer horários, incluídos sábados, domingos autorização e feriados, conforme conveniência da laudo do Gestor do Contrato e do setor de Patrimônio desta Administração. 8.2.2.3.3. Em casos de atendimento de emergência de elevador parado, passageiros presos na cabine ou acidentes, 6.4.5 - Todas as solicitações peças deverão ser apresentadas à fiscalização antes da Contratante deverão ter início de atendimento em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, contados da comunicação à(s) Contratada(s), podendo ocorrer todos os dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por diasua troca para conferência pela Fiscalização. 8.2.2.3.4. Nos demais casos6.4.6 - A solicitação técnica (Ordem de Serviço) será formalizada por telefone, excetuando-se os correio eletrônico ou outro meio idôneo de emergênciacomunicação; 6.4.7 - A CONTRATADA deverá promover, chamados da Contratante terão às suas expensas, a retirada e destinação das partes e peças substituídas, bem como daquelas cujo reparo não possa ser executado no local, justificando por escrito quando a realização do serviço exigir paralisação por prazo de início dos serviços de até 03 superior a 12 (trêsdoze) horas, contados contadas a partir da comunicação à(s) Contratada(s), dentro do horário solicitação de funcionamento da UFJF, suspendendo-se a contagem após as 23:00 horasreparo. 8.2.2.3.56.4.8 - Corrigir, refazer, remover, reconstituir e/ou substituir, às expensas da CONTRATADA, os serviços realizados e/ou materiais/peças empregados, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções de execução, no todo ou em parte. 6.4.9 - Entregar os locais de trabalho em perfeitas condições de conservação, limpeza, higiene, segurança e uso, após a execução dos serviços contratados. 6.4.10 - Apresentar à CONTRATANTE, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura de cada mês, o respectivo Relatório Mensal de Acompanhamento e Monitoramento com as leituras de tensão e corrente de entrada e saída para cada fase, frequência na entrada e na saída do equipamento, bem como comprovantes e detalhamento de quaisquer serviços e/ou manutenções executadas no período. 6.4.11 - O FISCAL TÉCNICO atestará a execução e conclusão do serviço prestado a cada manutenção preventiva ou corretiva desde que esteja em conformidade com as condições e exigências contratadas. 6.4.12 - Não fazem parte da cobertura do contrato o seguinte: a) A mudança de local e transporte do equipamento. Em qualquer Caso seja necessário a movimentação dos casosequipamentos para outro lugar dentro das dependências do Edifício Sede do TRT8, a(s) Contratada(s) fica(m) obrigada(s) a recolocar os elevadores em funcionamento contratada será comunicada no prazo máximo de 03 (três) 10 dias úteisantes do fato, contados para que se julgar necessário envie um técnico para acompanhar a partir do dia seguinte ao da abertura do chamado técnico. O prazo máximo de 03 (três) dias úteis será observado tanto para conserto do equipamento parado como para os demais chamados. Dentro desse prazo mudança, verificando se o lugar destinado está incluído o tempo de fornecimento de peças necessárias ao conserto. Dilação de prazo poderá ser concedida, a critério da Administração, mediante justificativa técnica elaborada pela Contratada(s)em condições adequadas às especificações dos equipamentos. 8.2.2.3.6. Para toda manutenção corretivab) O não envio do técnico caracteriza aceitação tácita das novas condições de instalação, a(snão cabendo quaisquer alterações contratuais. c) Contratada(s) deverá(ão) emitir Ordem Aqueles oriundos de Serviço (OS-MC) detalhando os serviços executados, do qual constealterações de características originais ou, no mínimocaso de acessórios, a identificação do elevadorsubstituição por outros de tecnologia mais recente, data desde que tais alterações e substituições tenham sido solicitadas pelo Tribunal; d) Todos cuja substituição seja necessária face à ocorrência de atos de vandalismo, uso abusivo ou indevido, queda de água nos equipamentos ou de incêndio, desde que esse último não tenha sido originado por falha na manutenção da manutenção, horário de início e término dos serviços, nome do funcionário que executou os serviços e os problemas apresentados, com enumeração das peças eventualmente substituídas, com especificação detalhada e a solução adotada, bem como o status do equipamento. O boletim deverá conter, ainda, a assinatura de representante da FiscalizaçãoUPS. 8.2.2.3.7. Ao ser acionada para a manutenção corretiva, ocorrendo visita inconclusiva (visita na qual o problema não seja solucionado, ou seja, parcialmente solucionado), a(s) Contratada(s) deverá(ão) cuidar para que os prazos estipulados não sejam extrapolados, retornando tempestivamente para regularização da pendência dentro do prazo original, sem qualquer acréscimo de tempo. Os boletins de serviço das visitas inconclusivas deverão ser detalhados com informações que explicitem os motivos que impossibilitaram a regularização do problema já na primeira intervenção. 8.2.2.3.8. Caso os serviços de manutenção não possam ser executados nas dependências da Contratante, o procedimento de retirada dos equipamentos para reparos, mesmo que o conserto seja realizado em outro Estado da Federação, será de inteira responsabilidade da(s) Contratada(s), inclusive o ônus integral do transporte. A retirada do equipamento poderá ser efetuada após a assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade, emitido pela Contratante. 8.2.2.3.9. É obrigação da(s) Contratada(s) providenciar(em) a correta sinalização de elevador ou plataforma parado(a) para manutenção, observadas as recomendações do fabricante e normas técnicas e de segurança aplicáveis.

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Samples: Contract for Maintenance Services

Manutenção Corretiva. 8.2.2.3.1. Trata-se 2.2.1 - A contratante poderá realizar um número ilimitado de uma atividade chamados durante o período de vigência do contrato. 2.2.2 - As solicitações de manutenção executada após corretiva serão realizadas através de telefone de segunda a ocorrência sexta-feira em horário comercial das (08h00 as 17h45) e deverão ser atendidas no prazo máximo de falha no sistema10 (dez) horas úteis, detectada ou não em procedimento a contar do momento de manutenção preventiva. 8.2.2.3.2. A manutenção corretiva não terá limites para o número de chamadosrealização do chamado, podendo ser realizada em quaisquer horários, incluídos incluindo sábados, domingos e feriados, conforme conveniência da Administração. 8.2.2.3.3. Em casos 2.2.3 - A contratada fica obrigada a garantir uma disponibilidade mínima de atendimento de emergência de elevador parado, passageiros presos na cabine ou acidentes, as solicitações da Contratante deverão ter início de atendimento em um xxxxx xxxxxx xx 00 97 % para o sistema (xxxxxx) minutos, contados da comunicação à(s) Contratada(s), podendo ocorrer todos os dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia. 8.2.2.3.4. Nos demais casos, excetuandoup-se os de emergência, chamados da Contratante terão prazo de início dos serviços de até 03 (três) horas, contados da comunicação à(s) Contratada(s), dentro do horário de funcionamento da UFJF, suspendendo-se a contagem após as 23:00 horas. 8.2.2.3.5. Em qualquer dos casos, a(s) Contratada(s) fica(m) obrigada(s) a recolocar os elevadores em funcionamento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da abertura do chamado técnico. O prazo máximo de 03 (três) dias úteis será observado tanto para conserto do equipamento parado como para os demais chamados. Dentro desse prazo está incluído o tempo de fornecimento de peças necessárias ao conserto. Dilação de prazo poderá ser concedida, a critério da Administração, mediante justificativa técnica elaborada pela Contratada(stime). 8.2.2.3.62.2.4 - Havendo necessidade de remoção de peças ou componentes do local de instalação, para a realização de procedimentos de manutenção, os custos decorrentes da desinstalação, transporte e re-instalação são de total responsabilidade da contratada. 2.2.5 - Durante o período de vigência do contrato, a contratada deverá fornecer toda e qualquer peça cuja substituição se faça necessária, exceto guias de onda e válvulas Klystron, sem que isso implique em qualquer ônus para a contratante. Para toda manutenção corretivaisto as licitantes deverão incluir o custo estimado para substituição destas peças no valor da proposta. 2.2.6 - A contratada deverá empregar, a(s) Contratada(s) deverá(ão) emitir Ordem nos equipamentos sob sua responsabilidade, componentes novos, originais de Serviço (OS-MC) detalhando os serviços executadosfabricação ou equivalentes, obedecendo às normas vigentes da ABNT e do fabricante, sendo vedada a utilização de peças usadas ou recondicionadas, salvo motivos de força maior, desde que devidamente justificado e com justificativa aceita pelas áreas técnicas competentes deste HMMG. 2.2.7 - As peças não inclusas no contrato poderão ser adquiridos pelo contratante mediante prévia e expressa aceitação de orçamento, respeitada a legislação relativa a licitações. 2.2.8 - Fica proibida qualquer modificação nos equipamentos que venha alterar suas características originais ou atuais, exceto mediante autorização prévia, por escrito, do qual consteEngenheiro Clínico do HMMG. 2.2.9 - É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, transferindo a prestação de serviços a terceiros, como não é permitida a associação da contratada com outrem, no mínimointuito do cumprimento das obrigações contratuais, a identificação não ser que haja fusão ou incorporação legal de empresas. NOME R.G CARGO (a ser entregue juntamente com os envelopes, podendo ser preenchida e assinada na sessão pública do elevador, data da manutenção, horário de início e término dos serviços, nome do funcionário que executou os serviços e os problemas apresentados, com enumeração das peças eventualmente substituídas, com especificação detalhada e a solução adotada, bem como o status do equipamentoPregão Presencial). O boletim deverá conter, ainda, a assinatura de representante da Fiscalização. 8.2.2.3.7. Ao ser acionada para a manutenção corretiva, ocorrendo visita inconclusiva (visita na qual o problema não seja solucionado, ou seja, parcialmente solucionado), a(s) Contratada(s) deverá(ão) cuidar para que os prazos estipulados não sejam extrapolados, retornando tempestivamente para regularização da pendência dentro do prazo original, sem qualquer acréscimo de tempo. Os boletins de serviço das visitas inconclusivas deverão ser detalhados com informações que explicitem os motivos que impossibilitaram a regularização do problema já na primeira intervenção. 8.2.2.3.8. Caso os serviços de manutenção não possam ser executados nas dependências da Contratante, o procedimento de retirada dos equipamentos para reparos, mesmo que o conserto seja realizado em outro Estado da Federação, será de inteira responsabilidade da(s) Contratada(s), inclusive o ônus integral do transporte. A retirada do equipamento poderá ser efetuada após a assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade, emitido pela Contratante. 8.2.2.3.9. É obrigação da(s) Contratada(s) providenciar(em) a correta sinalização de elevador ou plataforma parado(a) para manutenção, observadas as recomendações do fabricante e normas técnicas e de segurança aplicáveis.EMPRESA: REPRESENTANTE LEGAL: CARGO: RG: CPF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2012 PROCESSO Nº 605/2012

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Samples: Contract for Services

Manutenção Corretiva. 8.2.2.3.1. Trata-se Manter serviço de uma atividade prontidão para atendimento corretivo do(s) elevador(es) durante 24 (vinte e quatro) horas, inclusive finais de manutenção executada após a ocorrência de falha no sistema, detectada ou não em procedimento de manutenção preventiva. 8.2.2.3.2. A manutenção corretiva não terá limites para o número de chamados, podendo ser realizada em quaisquer horários, incluídos sábados, domingos semana e feriados, conforme conveniência da Administração. 8.2.2.3.3. Em casos que serão assim distribuídos: No período das 08h00 às 20h00 a CONTRATADA deverá atender, no intervalo máximo de atendimento 40 (quarenta) minutos, às chamadas para liberação de emergência de elevador parado, passageiros presos na cabine (resgates) ou acidentes, as solicitações e no intervalo máximo de 01 (uma) hora para atender chamados para sanar outras irregularidades, após o qual será dado início à contagem do período de indisponibilidade do equipamento. No período das 20h01 às 07h59 a CONTRATADA deverá atender, no intervalo máximo de 01 (uma) hora para atendimento às chamadas para liberação de passageiros presos (resgates) ou acidentes e para atender chamados para sanar outras irregularidades, após o qual será dado início à contagem do período de indisponibilidade do equipamento; - Se a CONTRATADA não entregar o equipamento em pleno funcionamento, após decorrido o prazo máximo previsto, iniciar-se-á a contagem do tempo de indisponibilidade, para efeito da Contratante deverão ter início de atendimento em um xxxxx xxxxxx xx 00 aplicação das multas previstas neste contrato; - Entende-se por "disponibilidade" dos equipamentos, o período compreendido entre 0 (xxxxxxzero) minutose 24 (vinte e quatro) horas, contados da comunicação à(s) Contratada(s), podendo ocorrer todos os dias da semana, durante todo o ano (disponibilidade 24 x 7 x 365). Será considerado indisponível o equipamento que permanecer inoperante por período excedente a 6 (vinte e quatroseis) horas por dia. 8.2.2.3.4. Nos demais casos, excetuando-se mês; - Caso os de emergência, chamados da Contratante terão prazo de início dos serviços de até 03 equipamentos permaneçam inoperantes por período superior a 6 (trêsseis) horas, contados da comunicação à(s) Contratada(s), dentro do horário de funcionamento da UFJF, suspendendo-se a contagem após as 23:00 horas. 8.2.2.3.5. Em qualquer dos casos, a(s) Contratada(s) fica(m) obrigada(s) a recolocar os elevadores horas em funcionamento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da abertura do chamado técnico. O prazo máximo de 03 (três) dias úteis será observado tanto para conserto do equipamento parado como para os demais chamados. Dentro desse prazo está incluído o tempo de fornecimento de peças necessárias ao conserto. Dilação de prazo poderá ser concedidaum dado mês, a critério da AdministraçãoCONTRATADA incidirá em multa de acordo com a tabela progressiva, mediante justificativa técnica elaborada pela Contratada(s). 8.2.2.3.6. Para toda manutenção corretiva, a(slimitada a 10% (dez por cento) Contratada(s) deverá(ão) emitir Ordem de Serviço (OS-MC) detalhando os serviços executados, do qual conste, no mínimo, a identificação do elevador, data da manutenção, horário de início e término dos serviços, nome do funcionário que executou os serviços e os problemas apresentados, com enumeração das peças eventualmente substituídas, com especificação detalhada e a solução adotada, bem como o status do equipamento. O boletim deverá conter, ainda, a assinatura de representante da Fiscalização. 8.2.2.3.7. Ao ser acionada para a manutenção corretiva, ocorrendo visita inconclusiva (visita na qual o problema não seja solucionado, ou seja, parcialmente solucionado), a(s) Contratada(s) deverá(ão) cuidar para que os prazos estipulados não sejam extrapolados, retornando tempestivamente para regularização da pendência dentro do prazo original, sem qualquer acréscimo de tempo. Os boletins de serviço das visitas inconclusivas deverão ser detalhados com informações que explicitem os motivos que impossibilitaram a regularização do problema já na primeira intervenção. 8.2.2.3.8. Caso os serviços valor mensal de manutenção não possam ser executados nas dependências para cada equipamento indisponível, independentemente de prévia reclamação formal por parte da ContratanteCONTRATANTE: De 06h00 a 09h59 2% De 10h00 a 14h59 4% De 15h00 a 20h59 6% De 21h00 a 23h59 8% Mais que 24h00 10% Não serão computados como indisponibilidade dos equipamentos, o procedimento quando: I - a chamada técnica for devido à falta de retirada dos equipamentos para reparos, mesmo que o conserto seja realizado em outro Estado da Federação, será de inteira responsabilidade da(s) Contratada(s), inclusive o ônus integral do transporte. A retirada do equipamento poderá ser efetuada após a assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade, emitido pela Contratante. 8.2.2.3.9. É obrigação da(s) Contratada(s) providenciar(em) a correta sinalização de elevador ou plataforma parado(a) para manutenção, observadas as recomendações do fabricante e normas técnicas e de segurança aplicáveis.energia elétrica;

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Samples: Contratação De Serviços

Manutenção Corretiva. 8.2.2.3.1. Trata-se de uma atividade de manutenção executada após a ocorrência de falha no sistema, detectada ou não em procedimento de manutenção preventiva. 8.2.2.3.2b.1. A manutenção corretiva não terá limites para compreende os ajustes e correções necessárias das instalações ou peças danificadas, advindos de desgaste, falhas ou acidentes a partir da identificação de defeitos observados, bem como o número serviço de chamadosemergência, podendo ser realizada que se dá quando os usuários deixam de usufruir deste meio de transporte ou mesmo quando, em quaisquer horários, incluídos sábados, domingos e feriados, conforme conveniência da Administração. 8.2.2.3.3uma "pane" do equipamento ficam segregadas em seu interior (cabina). Em casos de Consiste ainda no atendimento de emergência de elevador parado, passageiros presos na cabine ou acidentes, as das solicitações da Contratante deverão ter início Contratante, quantas vezes forem necessárias, sempre que houver falhas ou quando for detectada a necessidade de atendimento em um recuperação, substituição de peças ou para a correção de defeitos que venham prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos; b.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica suficiente para atender todos os chamados demandados pela CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, contados da comunicação à(sàs chamadas para liberação de passageiros presos (resgates) Contratada(s)ou acidentes, podendo ocorrer todos os dias da semanae no intervalo máximo de 1h30 (uma hora e trinta) minutos para atender chamados para sanar outras irregularidades; b.3. A manutenção corretiva dos equipamentos dar-se-á por demanda, 24 (vinte e quatro) horas provocada pelo fiscal do contrato, mediante expedição de Ordem de Serviço, que poderá ser enviada por dia.e-mail à CONTRATADA e, na impossibilidade de utilização daquele canal de comunicação, entregue em mãos, após solicitação via telefone; 8.2.2.3.4b.4. Nos demais casos, excetuando-se os de emergência, chamados da Contratante terão prazo de início dos Os serviços de até 03 (três) horasmanutenção corretiva visam suprimir defeitos/imperfeições dos aparelhos descritos neste Contrato e Termo de Referência, contados da comunicação à(s) Contratada(s)bem ainda, dentro do horário de funcionamento da UFJF, suspendendo-se a contagem após as 23:00 horas. 8.2.2.3.5. Em qualquer dos casos, a(s) Contratada(s) fica(m) obrigada(s) a recolocar os elevadores em funcionamento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da abertura do chamado técnico. O prazo máximo de 03 (três) dias úteis será observado tanto para conserto do equipamento parado como para os demais chamados. Dentro desse prazo está incluído o tempo de fornecimento de peças necessárias ao conserto. Dilação de prazo poderá ser concedida, a critério da Administração, mediante justificativa técnica elaborada pela Contratada(s). 8.2.2.3.6. Para toda manutenção corretiva, a(s) Contratada(s) deverá(ão) emitir Ordem de Serviço (OS-MC) detalhando os serviços executados, do qual constecompreenderá, no mínimo, a identificação os seguintes procedimentos: b.4.1.correção de falhas e/ou defeitos detectados pelo fiscal do elevador, data da manutenção, horário de início e término dos serviços, nome do funcionário que executou os serviços e os problemas apresentados, com enumeração das peças eventualmente substituídas, com especificação detalhada e a solução adotada, bem como o status do equipamento. O boletim deverá conter, ainda, a assinatura de representante da Fiscalização. 8.2.2.3.7. Ao ser acionada para a manutenção corretiva, ocorrendo visita inconclusiva (visita na qual o problema não seja solucionado, ou seja, parcialmente solucionado), a(s) Contratada(s) deverá(ão) cuidar para que os prazos estipulados não sejam extrapolados, retornando tempestivamente para regularização da pendência dentro do prazo original, sem qualquer acréscimo de tempo. Os boletins de serviço das visitas inconclusivas deverão ser detalhados com informações que explicitem os motivos que impossibilitaram a regularização do problema já na primeira intervenção. 8.2.2.3.8. Caso os serviços de manutenção não possam ser executados nas dependências da Contratante, o procedimento de retirada dos equipamentos para reparos, mesmo que o conserto seja realizado em outro Estado da Federação, será de inteira responsabilidade da(s) Contratada(s), inclusive o ônus integral do transporte. A retirada do equipamento poderá ser efetuada após a assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade, emitido pela Contratante. 8.2.2.3.9. É obrigação da(s) Contratada(s) providenciar(em) a correta sinalização de elevador ou plataforma parado(a) para manutenção, observadas as recomendações do fabricante e normas técnicas e de segurança aplicáveis.contrato;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

Manutenção Corretiva. 8.2.2.3.1. Trata-se 3.3.1 - A contratante poderá realizar um número ilimitado de uma atividade chamados durante o período de vigência do contrato. 3.3.2 - As solicitações de manutenção executada após corretiva serão realizadas através de telefone de segunda a ocorrência sexta-feira em horário comercial (08h00 as 17h45) e deverão ser atendidas no prazo máximo de falha no sistema10 horas úteis, detectada ou não em procedimento a contar do momento de manutenção preventiva. 8.2.2.3.2. A manutenção corretiva não terá limites para o número de chamadosrealização do chamado, podendo ser realizada em quaisquer horários, incluídos incluindo sábados, domingos e feriados, conforme conveniência da Administração. 8.2.2.3.33.3.3 - A contratada fica obrigada a garantir uma disponibilidade mínima de 97 % para o sistema (up-time). 3.3.4 - Havendo necessidade de remoção de peças ou componentes do local de instalação, para a realização de procedimentos de manutenção, os custos decorrentes da desinstalação, transporte e re-instalação são de total responsabilidade da contratada. 3.3.5 - Durante o período de vigência do contrato, a contratada deverá fornecer toda e qualquer peça cuja substituição se faça necessária, exceto guias de onda e válvulas Klystron, sem que isso implique em qualquer ônus para a contratante. Em casos Para isto as licitantes deverão incluir o custo estimado para substituição destas peças no valor da proposta. 3.3.6 - A contratada deverá empregar, nos equipamentos sob sua responsabilidade, componentes novos, originais de atendimento fabricação ou equivalentes, obedecendo às normas vigentes da ABNT e do fabricante, sendo vedada a utilização de emergência peças usadas ou recondicionadas, salvo motivos de elevador paradoforça maior, passageiros presos na cabine desde que devidamente justificado e com justificativa aceita pelas áreas técnicas competentes deste HMMG. 3.3.7 - As peças não inclusas no contrato poderão ser adquiridas pelo contratante mediante prévia e expressa aceitação de orçamento, respeitada a legislação relativa a licitações. 3.3.8 - Fica proibida qualquer modificação nos equipamentos que venha alterar suas características originais ou acidentesatuais, as solicitações exceto mediante autorização prévia, por escrito, do Engenheiro Clínico do HMMG. 3.3.9 - É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, transferindo a prestação de serviços a terceiros, como não é permitida a associação da Contratante deverão ter início contratada com outrem, no intuito do cumprimento das obrigações contratuais, a não ser que haja fusão ou incorporação legal de empresas. 3.3.10 - Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, se reserva no direito de solicitar através de diligência, para atendimento em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, contados da comunicação à(s) Contratada(s), podendo ocorrer todos os dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia. 8.2.2.3.4. Nos demais casos, excetuando-se os de emergência, chamados da Contratante terão prazo de início dos serviços de até 03 (três) horas, contados da comunicação à(s) Contratada(s), dentro do horário de funcionamento da UFJF, suspendendo-se a contagem após as 23:00 horas. 8.2.2.3.5. Em qualquer dos casos, a(s) Contratada(s) fica(m) obrigada(s) a recolocar os elevadores em funcionamento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir esclarecimentos ou complemento de instrução do dia seguinte ao da abertura processo, sob pena de possível desclassificação do chamado técnico. O prazo máximo de 03 (três) dias úteis será observado tanto para conserto do equipamento parado como para os demais chamados. Dentro desse prazo está incluído o tempo de fornecimento de peças necessárias ao conserto. Dilação de prazo poderá ser concedida, a critério da Administração, mediante justificativa técnica elaborada pela Contratada(s)licitante pelo não cumprimento. 8.2.2.3.6. Para toda manutenção corretiva, a(s) Contratada(s) deverá(ão) emitir Ordem de Serviço (OS-MC) detalhando os serviços executados, do qual conste, no mínimo, a identificação do elevador, data da manutenção, horário de início e término dos serviços, nome do funcionário que executou os serviços e os problemas apresentados, com enumeração das peças eventualmente substituídas, com especificação detalhada e a solução adotada, bem como o status do equipamento. O boletim deverá conter, ainda, a assinatura de representante da Fiscalização. 8.2.2.3.7. Ao ser acionada para a manutenção corretiva, ocorrendo visita inconclusiva (visita na qual o problema não seja solucionado, ou seja, parcialmente solucionado), a(s) Contratada(s) deverá(ão) cuidar para que os prazos estipulados não sejam extrapolados, retornando tempestivamente para regularização da pendência dentro do prazo original, sem qualquer acréscimo de tempo. Os boletins de serviço das visitas inconclusivas deverão ser detalhados com informações que explicitem os motivos que impossibilitaram a regularização do problema já na primeira intervenção. 8.2.2.3.8. Caso os serviços de manutenção não possam ser executados nas dependências da Contratante, o procedimento de retirada dos equipamentos para reparos, mesmo que o conserto seja realizado em outro Estado da Federação, será de inteira responsabilidade da(s) Contratada(s), inclusive o ônus integral do transporte. A retirada do equipamento poderá ser efetuada após a assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade, emitido pela Contratante. 8.2.2.3.9. É obrigação da(s) Contratada(s) providenciar(em) a correta sinalização de elevador ou plataforma parado(a) para manutenção, observadas as recomendações do fabricante e normas técnicas e de segurança aplicáveis.

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Samples: Contract for Services

Manutenção Corretiva. 8.2.2.3.19.1. Trata-se de uma atividade de manutenção executada após a ocorrência de falha no sistema, detectada ou não em procedimento de manutenção preventiva. 8.2.2.3.29.2. A manutenção corretiva não terá limites para o número de chamados, podendo ser realizada em quaisquer horários, incluídos sábados, domingos e feriados, conforme conveniência da Administração. 8.2.2.3.39.3. Em casos de atendimento de emergência de elevador parado, passageiros presos na cabine ou acidentes, as solicitações da Contratante deverão ter início de atendimento em um xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) minutos, contados da comunicação à(s) Contratada(s)à Contratada, podendo ocorrer todos os dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia. 8.2.2.3.49.4. Nos demais casos, excetuando-se os de emergência, atendimentos aos chamados da Contratante contratante terão prazo de início dos serviços de até 03 (três) horas, contados da comunicação à(s) Contratada(s)à Contratada, dentro do horário de funcionamento da UFJF, suspendendo-se a contagem após as 23:00 horasCâmara Municipal de Montes Claros – MG. 8.2.2.3.59.5. Em qualquer dos casos, a(s) Contratada(s) fica(m) obrigada(s) a contratada fica obrigada a recolocar os elevadores em funcionamento no prazo máximo de 03 24 (trêsvinte e quatro) dias úteishoras, contados a partir do dia seguinte ao da abertura do chamado técnico. O prazo máximo de 03 24 (trêsvinte e quatro) dias úteis horas será observado tanto para conserto do equipamento parado como para os demais chamados. Dentro desse prazo está incluído o tempo de fornecimento de peças necessárias ao conserto. Dilação de prazo poderá ser concedida, a critério da Administração, mediante justificativa técnica elaborada pela Contratada(s)Contratada. 8.2.2.3.69.6. Para toda manutenção corretiva, a(s) Contratada(s) deverá(ão) a contratada deverá emitir Ordem Boletim de Serviço (OS-MC) detalhando os serviços executados, do qual conste, no mínimo, a identificação do elevador, data da manutenção, horário de início e término dos serviços, nome do funcionário que executou os serviços e os problemas apresentados, com enumeração das peças eventualmente substituídas, com especificação detalhada e a solução adotada, bem como o status do equipamentodetalhada. O boletim deverá conter, ainda, a assinatura de representante da Fiscalização. 8.2.2.3.79.7. Ao ser acionada para a manutenção corretiva, ocorrendo visita inconclusiva (visita na qual o problema não seja solucionado, ou seja, parcialmente solucionado), a(s) Contratada(s) deverá(ão) a Contratada deverá cuidar para que os prazos estipulados no item 8.5 não sejam extrapolados, retornando tempestivamente para regularização da pendência dentro do prazo original, sem qualquer acréscimo de tempo. Os boletins Boletins de serviço das visitas inconclusivas deverão ser detalhados com informações que explicitem os motivos que impossibilitaram a regularização do problema já na primeira intervenção. Tais informações deverão constar, também, no respectivo Livro Obrigatório de Registro de Ocorrências. 8.2.2.3.89.8. Caso os serviços de manutenção não possam ser executados nas dependências da Contratante, o procedimento de retirada dos equipamentos para reparos, mesmo que o conserto seja realizado em outro Estado da Federação, será de inteira responsabilidade da(s) Contratada(s)da Contratada, inclusive o ônus integral do transporte. A retirada do equipamento poderá ser efetuada após a assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade, emitido pela Contratante. 8.2.2.3.99.9. É obrigação da(s) Contratada(s) providenciar(em) da Contratada providenciar a correta sinalização de elevador ou plataforma parado(a) para manutenção, observadas as recomendações do fabricante e normas técnicas e de segurança aplicáveis.

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Samples: Contratação De Serviços