Manutenção da Casa de Máquinas e Equipamentos Cláusulas Exemplificativas

Manutenção da Casa de Máquinas e Equipamentos. Manter preventivamente e corretivamente em perfeito funcionamento a rede elétrica e hidráulica (DA PARTE QUE CORRESPONDE AO ESPAÇO GEOGRÁFICO DAS PISCINAS), no que tange as piscinas, casa de máquina e trocadores de calor, procedendo a reposição dos componentes e demais objetos que compõe a lista de equipamentos, caso sejam necessários; - Manter preventivamente e corretivamente em perfeito funcionamento os seguintes materiais/equipamentos, a saber: • Trocador de calor das piscinas: aferição de fluido refrigerante, detectar e consertar vazamentos, carga completa de fluidos R404, aplicação de fluidos de limpeza 141B, higienização de evaporizadores, limpeza de aparência, conserto de ventiladores, aferição de termostatos, aferição decorrente, aferição de tensão, aferição de pressão e vazão de água, aferição de pressão e vazão de ardos ventiladores, revisão de quadro de comando com reaperto de terminais e substituição quando necessário, substituição de pressostato de alta e de baixa pressão e chave de fluxo, substituição derotor, substituição de rolamento, substituição de selo mecânico, rebobinamento em caso de motorqueimado, aferição de pressão e vazão, substituição de juntas, o’rings; conserto de tubulações etestede funcionamento periódico;
Manutenção da Casa de Máquinas e Equipamentos. Manter preventivamente e corretivamente em perfeito funcionamento a rede elétrica e hidráulica (DA PARTE QUE CORRESPONDE AO ESPAÇO GEOGRÁFICO DAS PISCINAS), no que tange as piscinas, casa de máquina e trocadores de calor, procedendo a reposição dos componentes e demais objetos que compõe a lista de equipamentos, caso sejam necessários; - Manter preventivamente e corretivamente em perfeito funcionamento os seguintes materiais/equipamentos, a saber:  Trocador de calor das piscinas: aferição de fluido refrigerante, detectar e consertar vazamentos, carga completa de fluidos R404, aplicação de fluidos de limpeza 141B, higienização de evaporizadores, limpeza de aparência, conserto de ventiladores, aferição de termostatos, aferição decorrente, aferição de tensão, aferição de pressão e vazão de água, aferição de pressão e vazão de ardos ventiladores, revisão de quadro de comando com reaperto de terminais e substituição quando necessário, substituição de pressostato de alta e de baixa pressão e chave de fluxo, substituição derotor, substituição de rolamento, substituição de selo mecânico, rebobinamento em caso de motorqueimado, aferição de pressão e vazão, substituição de juntas, o’rings; conserto de tubulações etestede funcionamento periódico;  Filtro de areia: verificação das válvulas de comando e substituição da areia quando necessário;Válvulas de comando dos filtros: aferição, substituição de diafragma, corpo de válvula e válvula quando necessário;  Tubulações hidráulicas (entrada e saída de água) de todo espaço geográfico da piscina. Consertar vazamentos e outros serviços necessários;  Conexões;  Registros (dos chuveiros, das torneiras, das piscinas): manutenção e/ou substituição;  Caixa de distribuição elétrica: manutenção com reaperto e/ou substituição quando necessário de disjuntores compatíveis com especificações técnicas;  Fiação elétrica;  Disjuntores: manutenção e/ou substituição de disjuntores, compatíveis com especificações técnicas;  Chuveiros: manutenção e/ou substituição de chuveiros e resistência elétrica;  Torneiras: manutenção e/ou substituição;  Conjunto de motobomba: substituição de rotor, substituição de rolamentos, reparos ou substituiçãodo selo mecânico ou gaxeta grafitada (dependendo do modelo do conjunto de motobombas erebobinamento,(emcaso de motor queimado).  Manutenção das grades que envolvem as piscinas, com serviço de pintura, solda, fixação, conserto e outros que se fizerem necessários;  Manutenção do piso, do entorno d...

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  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DOS EQUIPAMENTOS 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, modens, ONUs, repetidores, dentre outros, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse. A identificação do(s) equipamento(s) cedido(s) em comodato ou locação, e o valor respectivo de cada equipamento, serão previstos no TERMO DE CONTRATAÇÃO e/ou na Ordem de Serviço de Instalação. 16.1.1. O CLIENTE é plenamente responsável pela guarda dos equipamentos cedidos ao mesmo a título de comodato ou locação, devendo, para tanto, providenciar aterramento e proteção elétrica e contra descargas atmosféricas no local onde os equipamentos estiverem instalados e, inclusive, retirar os equipamentos da corrente elétrica em caso de chuvas ou descargas atmosféricas, sob pena do CLIENTE pagar às CONTRATADAS o valor de mercado do equipamento. 16.1.2. O CLIENTE se compromete a utilizar os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação única e exclusivamente para os fins ora contratados, sendo vedada a cessão, a qualquer título, gratuita ou onerosa, dos equipamentos para terceiros estranhos à presente relação contratual; e ainda, sendo vedada qualquer alteração ou intervenção nos equipamentos, a qualquer título. 16.1.3. Os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação deverão ser utilizados pelas CONTRATADAS única e exclusivamente no endereço de instalação constante no TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo vedado ao CLIENTE remover os equipamentos para local diverso, salvo em caso de prévia autorização por escrito das CONTRATADAS. 16.1.4. O CLIENTE reconhece ser o único e exclusivo responsável pela guarda dos equipamentos cedidos a título de comodato ou locação. Portanto, o CLIENTE deve indenizar as CONTRATADAS pelo valor de mercado dos equipamentos, em caso de furto, roubo, perda, extravio, avarias ou danos a qualquer dos equipamentos, bem como em caso de inércia ou negativa de devolução dos equipamentos. 16.2. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir às CONTRATADAS os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, em perfeito estado de uso e conservação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. Verificado que qualquer equipamento encontra-se avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, deverá o CLIENTE pagar às CONTRATADAS o valor de mercado do equipamento. 16.2.1. Ocorrendo a retenção pelo CLIENTE dos equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas do término ou rescisão do contrato, fica o CLIENTE obrigado ao pagamento do valor de mercado do equipamento. E ainda, ficará também obrigado ao pagamento da multa penal prevista na Cláusula 20.1 deste instrumento, sem prejuízo de indenização por danos suplementares. 16.2.2. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentes, fica autorizado às CONTRATADAS, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do valor de mercado do equipamento e das penalidades contratuais, quando aplicáveis. Não realizado o pagamento no prazo de vencimento, ficam as CONTRATADAS autorizadas a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome do CLIENTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 16.3. As CONTRATADAS poderão, a qualquer tempo, a seus exclusivos critérios, diretamente ou através de representantes, devidamente identificados, funcionários seus ou não, proceder exames e vistorias nos equipamentos de sua propriedade que estão sob a posse do CLIENTE, independentemente de prévia notificação.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício