PREMISSAS BÁSICAS Cláusulas Exemplificativas

PREMISSAS BÁSICAS. ● O certame licitatório deverá ocorrer por Dispensa de Licitação, modalidade Menor Preço, em regime de empreitada por preço unitário. ● O objeto proposto estrutura-se em lote único ● Os serviços prestados deverão observar, além do disposto neste Termo de Referência e nas Normas Técnicas Brasileiras, os projetos executivos, especificações e orçamentos das obras, nas versões aprovadas, inclusive no agente financeiro, que serão fornecidos em meio digital pela Contratante. ● Para efeitos de leitura: Gerenciadora é a licitante contratada com base no objeto aqui descrito; Contratante é a Secretaria das Cidades. ● As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de recursos estaduais da fonte DIVIDENDOS. ● As concorrentes deverão possuir expertise no Gerenciamento, supervisão, acompanhamento e assessoria técnica à Administração Pública na implantação e gerenciamento de projetos/instrumentos, especialmente de saneamento básico. ● Os custos laborais e financeiros decorrentes da execução deste objeto, tais como pagamentos de taxas e/ou registros serão de responsabilidade da Gerenciadora. ● Toda documentação técnica elaborada relativa às obras e/ou projetos, será de propriedade exclusiva da Secretaria das Cidades, que dela se utilizará conforme melhor lhe convier, sendo vedado à Gerenciadora dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, qualquer dado ou documento preparado e/ou recebido para a execução dos serviços, salvo com prévia autorização expressa. ● As referências de preços utilizadas para a elaboração do orçamento básico foram extraídas de composições próprias, de cotações de preço de mercado, da tabela oficial com desoneração SEINFRA 27.1 (insumo, serviços, mão-de-obra), disponível para download no website da Secretaria de Infraestrutura do Estado, e Tabela de Custo de Referência SICRO conforme Tabela de Preços de Consultoria - Resolução nº 11/2020 DNIT. ● Os preços propostos deverão obedecer ao limite constante no orçamento básico deste Termo de Referência relativo às Despesas Diretas com Pessoal e Custos Gerais. Caso sejam excedidos os preços unitários de cada item ou o preço global proposto, a proposta será desclassificada. ● O valor máximo que se admite pagar para a execução dos serviços objeto deste Termo, é o global estimado por quantitativos que acompanham o orçamento anexo, e os previstos no § 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93, caso seja necessário.
PREMISSAS BÁSICAS. Obediência às normas e padrões recomendados neste documento, garantindo assim padronização e confiabili- dade à rede;
PREMISSAS BÁSICAS. As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo.
PREMISSAS BÁSICAS. Preliminarmente, convém destacar uma breve nota introdutória que talvez esclareça melhor os objetivos do presente texto. Ao contrário do que, aparentemente, possa fazer crer, este não é um livro que descreverá os atuais contornos do contrato internacional59. Tão pouco, trata-se de trabalho com o propósito de discutir o Direito “civil” a partir dos olhos internacionais. Pretende-se, com o presente estudo, 58 XXXXX XXX, Xxxxx. Op. cit., p. 109.
PREMISSAS BÁSICAS. São premissas básicas para a gestão e divulgação de informações:  Ao atribuir um grau de sigilo, a Companhia deve buscar um equilíbrio entre a necessidade de sigilo e os custos das medidas de proteção. Um grau de sigilo exagerado compromete a velocidade de transmissão da informação e contribui para a saturação dos sistemas de processamento e o desperdício nos recursos. Um grau de sigilo inferior ao adequado gera vulnerabilidades para o negócio;  A classificação de uma informação deve ser preservada pelo prazo imposto por lei ou até atingir a obsolescência, após o que deve ser submetida a procedimentos de arquivo ou descarte;  Uma informação poderá ter o seu grau de sigilo modificado. Neste caso, o gestor da informação deve ser alertado para a adoção das medidas de proteção decorrentes da mudança;  Caso algum Gestor julgue que a classificação de uma informação seja inadequada, a nova classificação deve ser proposta, aumentando-se ou diminuindo-se a respectiva classificação, remetendo-a, se necessário, para a apreciação da autoridade classificadora original;  A classificação da informação deve estar identificada e de fácil visualização;  As informações da Companhia devem ser consideradas como corporativas;  O acesso a informações ultrassecretas, secretas e reservadas só será admitido aos usuários que, no exercício de função ou atividade, tenham a necessidade de conhecê-las;  Considerando o grau de sigilo, os gestores devem especificar formalmente os usuários das informações sob sua responsabilidade;  Compete aos gestores, em suas respectivas áreas de atuação, organizar o conjunto de informações classificáveis como ultrassecretas, secretas e reservados ou Pública.
PREMISSAS BÁSICASREQUISITOS FUNCIONAIS Permitir reduzir custos operacionais gerenciando treinamentos a nível corporativo.
PREMISSAS BÁSICAS. Permitir trazer em seu conteúdo as melhores práticas na gestão de Projetos, Programas e Portfólios, seguindo as recomendações do PMI, PRINCE2 e outras.
PREMISSAS BÁSICAS. A CONTRATADA deverá apresentar à engenharia do Instituto Butantan um laudo com parecer técnico frente a integridade estrutural dos elementos da edificação, a qual deve ser realizada por engenheiro especialista de conhecimento e experiência em engenharia de estruturas diagnóstica, que aponte as condições atuais e faça um levantamento de quais recomendações e a oriente caso seja detectado a necessidade de reforço da estrutura. O profissional designado para análise deverá apresentar o Atestado de capacidade técnica – CAT que comprove a elaboração de laudo de mesmo cunho técnico, e somente poderá dar continuidade na elaboração desta atividade técnica com o aceite por parte da engenharia do Instituto Butantan. Deverá ser discutido inicialmente os critérios, plano de investigação e parâmetros que serão adotados com a disciplina de CIVIL, para dar prosseguimento na elaboração do laudo. Deverá constar no laudo uma memória de cálculo contemplando todas as verificações, pertinentes. Na análise de campo, os ensaios devem ser preferencialmente não destrutivos. No caso de ensaios de laboratório são necessárias coletas de amostras que devem ser as mais discretas possíveis. Concluída a análise dos resultados dos ensaios, se, eventualmente, a causa continuar desconhecida, os procedimentos acima descritos devem ser retomados de modo mais detalhado. Deverá ser apresentado laudo técnico contendo a resistência residual dos elementos estruturais obtidos através de ensaios em laboratório e a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Em caso de necessidade de ensaios destrutivos, a CONTRATADA deve compor em seu escopo a recomposição garantindo a integridade do elemento estrutural, e da estética atual da edificação. É de responsabilidade da CONTRATADA recompor toda a intervenção necessária para elaboração do laudo. A geração de resíduos proveniente das atividades de abertura em solo e em elementos estruturais deverá ser retirada, à custa da CONTRATADA, do local através de caçambas de acordo com as diretrizes da GMA – IB. Caso seja constatado após a análise estrutural da edificação a necessidade de reforço, deverá ser considerado no escopo da CONTRATADA a elaboração do projeto executivo de reforço. Deverá ser discutido inicialmente os critérios e parâmetros que serão adotados com a disciplina de CIVIL, para dar prosseguimento na elaboração do projeto. A empresa contratada deverá fornecer toda a documentação exigida pela Engenharia de Segurança do Trabalho do INSTITUTO...
PREMISSAS BÁSICAS. Permitir descrever profissionais e perfis de colaboradores.
PREMISSAS BÁSICAS. Atender aos requisitos da norma ABNT-NBR 5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão); Fornecer Circuitos de alimentação de força balanceados e independentes das demais cargas do prédio Prever crescimento dos pontos atuais; Dotar o sistema elétrico de aterramento adequado;