PREMISSAS BÁSICAS Cláusulas Exemplificativas

PREMISSAS BÁSICAS. As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo.
PREMISSAS BÁSICAS. 6.4.1 Permitir trazer em seu conteúdo as melhores práticas na gestão de Projetos, Programas e Portfólios, seguindo as recomendações do PMI, PRINCE2 e outras.
PREMISSAS BÁSICAS. 6.7.1 Permitir descrever profissionais e perfis de colaboradores.
PREMISSAS BÁSICAS. Preliminarmente, convém destacar uma breve nota introdutória que talvez esclareça melhor os objetivos do presente texto. Ao contrário do que, aparentemente, possa fazer crer, este não é um livro que descreverá os atuais contornos do contrato internacional59. Tão pouco, trata-se de trabalho com o propósito de discutir o Direito “civil” a partir dos olhos internacionais. Pretende-se, com o presente estudo, 58 XXXXX XXX, Xxxxx. Op. cit., p. 109.
PREMISSAS BÁSICAS. A CONTRATADA deverá apresentar à engenharia do Instituto Butantan um laudo com parecer técnico frente a integridade estrutural dos elementos da edificação, a qual deve ser realizada por engenheiro especialista de conhecimento e experiência em engenharia de estruturas diagnóstica, que aponte as condições atuais e faça um levantamento de quais recomendações e a oriente caso seja detectado a necessidade de reforço da estrutura. O profissional designado para análise deverá apresentar o Atestado de capacidade técnica – CAT que comprove a elaboração de laudo de mesmo cunho técnico, e somente poderá dar continuidade na elaboração desta atividade técnica com o aceite por parte da engenharia do Instituto Butantan. Deverá ser discutido inicialmente os critérios, plano de investigação e parâmetros que serão adotados com a disciplina de CIVIL, para dar prosseguimento na elaboração do laudo. Deverá constar no laudo uma memória de cálculo contemplando todas as verificações, pertinentes. Na análise de campo, os ensaios devem ser preferencialmente não destrutivos. No caso de ensaios de laboratório são necessárias coletas de amostras que devem ser as mais discretas possíveis. Concluída a análise dos resultados dos ensaios, se, eventualmente, a causa continuar desconhecida, os procedimentos acima descritos devem ser retomados de modo mais detalhado. Deverá ser apresentado laudo técnico contendo a resistência residual dos elementos estruturais obtidos através de ensaios em laboratório e a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Em caso de necessidade de ensaios destrutivos, a CONTRATADA deve compor em seu escopo a recomposição garantindo a integridade do elemento estrutural, e da estética atual da edificação. É de responsabilidade da CONTRATADA recompor toda a intervenção necessária para elaboração do laudo. A geração de resíduos proveniente das atividades de abertura em solo e em elementos estruturais deverá ser retirada, à custa da CONTRATADA, do local através de caçambas de acordo com as diretrizes da GMA – IB. Caso seja constatado após a análise estrutural da edificação a necessidade de reforço, deverá ser considerado no escopo da CONTRATADA a elaboração do projeto executivo de reforço. Deverá ser discutido inicialmente os critérios e parâmetros que serão adotados com a disciplina de CIVIL, para dar prosseguimento na elaboração do projeto. A empresa contratada deverá fornecer toda a documentação exigida pela Engenharia de Segurança do Trabalho do INSTITUTO...
PREMISSAS BÁSICAS. A obra deverá ser entregue ao INSTITUTO BUTANTAN inteiramente concluída e em condições de uso, sem que isso venha eximir a empresa CONTRATADA de eventuais reparos em serviços que estejam em desacordo com a boa técnica e normas construtivas, ou ainda, de substituir quaisquer peças ou equipamentos que apresentarem problemas ao se iniciar sua utilização. Todas as remoções de entulho, limpeza da obra, isolamentos com áreas existentes, construção de tapumes, instalação de canteiro de obras, correrão à conta da CONTRATADA, bem como a guarda dos materiais e ferramentas. As obras deverão ser executadas por profissionais devidamente habilitados, abrangendo todos os serviços, desde as instalações iniciais até a limpeza e entrega da obra, com todas instalações em perfeito e completo funcionamento. Os trabalhos realizados deverão ser fiscalizados por técnicos de segurança, os quais deverão permanecer em campo durante todo o expediente de trabalho. A empresa contratada deverá fornecer toda a documentação exigida pela Engenharia de Segurança do Trabalho do INSTITUTO BUTANTAN. A empresa CONTRATADA deverá providenciar equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamento de proteção coletiva (EPC) necessários e adequados ao desenvolvimento de cada etapa dos serviços, conforme normas da NR-06, NR-10 e NR-18 portaria 3214 do MTE, bem como os demais dispositivos de segurança. A mão-de-obra deve ser uniformizada, identificada por meio de crachás. É OBRIGATÓRIO o uso de EPI durante a execução dos serviços, sempre de acordo com as atividades que estiverem sendo desenvolvidas. O não cumprimento dessa exigência poderá acarretar em penalizações à CONTRATADA. A empresa CONTRATADA deverá providenciar projeto de segurança para o canteiro em consonância com o PCMAT e com o PPRA específico tanto da empresa quanto da obra planejada. O profissional credenciado para dirigir os trabalhos por parte da empresa executora deverá dar assistência à obra, fazendo-se presente no local durante todo o período da obra e quando das vistorias e reuniões efetuadas pela FISCALIZAÇÃO. Este profissional será responsável pelo preenchimento do Livro Diário de Obra. O diário de obra deverá ser preenchido DIARIAMENTE e fará parte da documentação necessária junto à medição, para liberação da fatura. Este livro deverá ficar permanentemente na obra, juntamente com um jogo completo de cópias dos projetos, detalhes e especificações técnicas. Com exceção de onde estiver indicado o contrário, é obrigação da empresa...
PREMISSAS BÁSICAS. Atender aos requisitos da norma ABNT-NBR 5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão); Fornecer Circuitos de alimentação de força balanceados e independentes das demais cargas do prédio Prever crescimento dos pontos atuais; Dotar o sistema elétrico de aterramento adequado; Este projeto tem como base a norma ABNT-NBR 5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão)

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  • PINTURAS 10.3.1 Pintura de Conservação Em Parede ou Teto Com Retoque de Massa, Com Látex Pva(1ª Linha Renner ou Suvinil) , Incl. Lixamento e Limpeza Preliminar, Retoque de massa, aplicação fundo preparador base água, Aplicação de Latex Pva à 02 Demãos M2 1.032,00 7,04 7.265,28

  • OUTRAS COMPROVAÇÕES I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:

  • Atribuições As atribuições do consultor têm como escopo principal, mas não se limitam a:

  • Gabinete 22.2.5.1. Gabinete tipo SFF (Small Form Factor).

  • PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL 15.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.

  • Conteúdo sugerido Introdução à segurança com eletricidade em alta tensão; • Normas técnicas: aspectos de segurança (conhecimento e familiarização); • Aspectos organizacionais (programação e planejamento dos serviços, prontuário e cadastro das instalações, métodos de trabalho, trabalho em equipe, comunicação); • Aspectos comportamentais; • Condições impeditivas para serviços; • Riscos típicos no SEP e sua prevenção; • Proximidade e contatos com partes energizadas; • Trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais; • Equipamentos e ferramentas de trabalho – escolha, uso, conservação, verificação ensaios (*); • Sistemas de proteção coletiva, bloqueios de religação automática, isolamento térmico de proteção, aterramento temporário, verificação de tensão e outros (*); • Equipamentos de proteção individual (*); • Posturas e vestuários de trabalho (*); • Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos (*); • Sinalização e isolamento de áreas de trabalho (*); • Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*); • Liberação de instalação para operação e uso (*); • Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*); • Acidentes típicos em usinas, estações, redes aéreas e subterrâneas; • Análise, discussão, medidas de proteção (*); • Responsabilidades (*).

  • DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º. Compete ao Representante Sindical de Base:

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

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