MATERIAL DE DIVULGAÇÃO. 20.1. A propaganda e a promoção do seguro, por parte do corretor, podem ser feitas com autorização expressa e supervisão da Seguradora, respeitadas as condições da apólice e as normas do seguro, ficando a Seguradora responsável pela fidedignidade das informações contidas nas divulgações feitas.
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MATERIAL DE DIVULGAÇÃO. 20.130.1. A propaganda e a promoção do seguro, por parte do Estipulante e/ou corretor, podem ser feitas com autorização expressa e supervisão da Seguradora, respeitadas as condições da apólice e as normas do seguro, ficando a Seguradora responsável pela fidedignidade das informações contidas nas divulgações feitas.
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MATERIAL DE DIVULGAÇÃO. 20.119.1. A propaganda e a promoção do seguro, por parte do da representante, agencias substabelecidas e/ou corretor, podem poderão ser feitas com autorização expressa e supervisão da Seguradora, respeitadas as condições da apólice do Bilhete de Seguro e as normas do seguro, ficando a Seguradora responsável pela fidedignidade das informações contidas nas divulgações feitas.
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MATERIAL DE DIVULGAÇÃO. 20.128.1. A propaganda e a promoção do seguro, por parte do corretorEstipulante e/ou Corretor de Seguros, podem ser feitas com autorização expressa e supervisão da Seguradora, respeitadas as condições da apólice Apólice e as normas do seguro, ficando a Seguradora responsável pela fidedignidade das informações contidas nas divulgações feitas.
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