Mecanismos de proteção de direitos Cláusulas Exemplificativas

Mecanismos de proteção de direitos. O Operador de Registro deverá implementar e respeitar os Mecanismos de Proteção de Direitos (“RPMs”) detalhados nesta Especificação. Além desses RPMs, o Operador de Registro poderá desenvolver e implementar outros RPMs que desestimulem ou impeçam o registro de nomes de domínio que infrinjam ou violem os direitos legais de outra parte. O Operador de Registro incluirá todos os RPMs exigidos por esta Especificação 7 e quaisquer outros RPMs desenvolvidos e implementados pelo Operador de Registro no Contrato entre Registros e Registradores celebrado entre registradores credenciados pela ICANN, autorizados a registrar nomes no TLD. O Operador de Registro deverá implementar, de acordo com os requisitos lá estabelecidos, cada um dos RPMs obrigatórios definidos no Centro de Informações de Marcas a partir da data deste documento, conforme publicado em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxx- requirements (os “Requisitos do Centro de Informações de Marcas”), que poderão ser revistos em aspectos irrelevantes pela ICANN esporadicamente. O Operador de Registro não poderá exigir que nenhum proprietário dos direitos de propriedade intelectual aplicáveis use nenhuma outra agregação de informações de marca registrada, notificação ou serviço de validação, além do Centro de Informações de Marcas designado pela ICANN ou no lugar desse. No caso de conflito entre os termos e as condições deste Contrato e os Requisitos do Centro de Informações de Marcas, os termos e as condições do presente Contrato deverão prevalecer. O Operador de Registro deverá celebrar um Contrato entre Registros e Registradores com pelo menos um registrador credenciado pela ICANN autorizando esse(s) registrador(es) a registrar nomes de domínio no TLD da seguinte forma: Seção 2.9(a) e a Especificação 9.