Medidas de sustentação. A CONTRATADA deve, ao término de cada demanda em sua respectiva ordem de serviço, repassar para os técnicos do TRIBUNAL todos os documentos produzidos e gerados no contexto da sua execução, incluindo códigos-fonte, documentação de programas, diagramas, especificações, etc. - Ao final da contratação, a CONTRATADA deve promover a transição contratual e repassar para o TRIBUNAL e/ou para outra empresa por este indicado todos os dados, documentos e elementos de informação utilizados na execução dos serviços. - Com vistas a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica, a CONTRATADA deve habilitar equipe de técnicos do TRIBUNAL ou outra por ele indicada no uso das soluções desenvolvidas e implantadas no escopo do contrato, repassando todo o conhecimento necessário para tal. - Poderá ser exigida da CONTRATADA a entrega de relatório descritivo das tarefas executadas em cada OS, os estudos realizados, as configurações aplicadas, os resultados obtidos, os códigos-fonte implementados e demais informações de relevância para o TRIBUNAL.
Medidas de sustentação. Exige-se que os técnicos da contratada incluam todas as ações efetuadas em cada atendimento no sistema de registro e acompanhamento de chamados do TCU. Exige-se, também, que haja processo recorrente para criação de roteiros de atendimento a partir das soluções registradas no sistema, para casos de demandas que sejam frequentes. Assim, mantém-se a informação relevante ao atendimento disponível em sistema interno do TCU, minimizando a dependência do Tribunal em relação à contratada. Será utilizada a metodologia KCS (Knowledge Centered Support).