Dimensionamento do Serviço Cláusulas Exemplificativas

Dimensionamento do Serviço. A previsão de horas-técnicas de consultoria, por perfil profissional, necessárias a realização de uma solicitação de serviço deverá ser apresentada pela CONTRATADA por ocasião do Plano de Trabalho de cada serviço a ela demandado, cabendo ao Líder Técnico da Diretoria de Sistemas efetuar a validação da previsão, cotejando-o com os critérios definidos neste Termo. Por essa ocasião, além da previsão de esforço, embasada em tais critérios, a CONTRATADA deverá indicar os profissionais que serão designados, os prazos e o período de execução correspondente. A CONTRATADA deve manter atualizado o cadastro dos profissionais disponíveis, com os respectivos perfis. Esse cadastro será usado pelo Líder Técnico da Diretoria de Sistemas por ocasião da aprovação dos Planos de Trabalho que forem apresentados. O prazo para apresentação dos orçamentos não poderá exceder a cinco dias úteis contados da abertura da demanda. O volume de horas e prazo aprovados para a execução de cada demanda não poderão ser excedidos de forma injustificada e sem a anuência prévia do Líder Técnico da Diretoria de Sistemas. O descumprimento dos prazos definidos facultará ao CONTRATANTE a aplicação de penalidades. Estão excluídos da aplicação de penalidades por descumprimento de prazo os atrasos motivados por falta de disponibilidade de recursos humanos ou infraestrutura por parte do Tribunal de Contas. Nos casos de cancelamento de serviços em execução a que não der causa, a CONTRATADA deverá concluir os artefatos em andamento, fazendo jus ao recebimento dos valores proporcionais às horas incorridas para sua produção, após aceite dos respectivos artefatos pelo Líder Técnico da Diretoria de Sistemas. Após a aprovação do Plano de Trabalho, o Líder Técnico da Diretoria de Sistemas emitirá a Ordem de Serviço (OS) autorizando a execução do serviço solicitado, a qual deverá informar, no mínimo:
Dimensionamento do Serviço. Prazo Previsto: Data de Início: Data de Término Previsto: dias úteis / / / /
Dimensionamento do Serviço. Estimativa de Tamanho Prazo Previsto: Data de Início: Data de Término Prevista: pontos de função dias / / / /
Dimensionamento do Serviço. As ligações LDN Intra-regionais, VC2, LDN Inter-regionais, VC3 e Internacionais foram dimensionadas com base no histórico dos últimos 12 meses. As chamadas Internacionais foram divididas em três grupos: América do Norte, América do Sul/Europa e Outros Países. LDN Intra-regional 600 VC2 400 LDN Inter-regional 5400 VC3 400 LDI Grupo 1 25 LDI Grupo 2 40 LDI Grupo 3 35 LDI Grupo 4 20 LDI Grupo 5 30 LDI Grupo 6 10 LDI Grupo 7 10 LDI Grupo 8 15 LDI Grupo 9 15 Esta previsão não constitui compromisso futuro para a EPE e deverá ser usada para efeito de formulação das propostas. Os grupos 1 a 9 para ligações LDI citados na tabela acima referem-se aos grupos definidos pela ANATEL na resolução 424 de 06/12/2005. O Apenso A reproduz estes grupos de países.
Dimensionamento do Serviço. Os serviços de suporte remoto e suporte local na sede do TCU em Brasília-DF são executados por meio de empresa contratada desde o ano de 2001. A última contratação do serviço de suporte a usuários de soluções de TI do TCU foi realizada em 2015, Contrato nº 41/2015. Os serviços contratados incluem o fornecimento de todos os recursos necessários, tais como: instalações físicas, métodos e processos de trabalho, níveis de serviço, equipamentos, hardware, software, procedimentos de gestão da qualidade do processo de trabalho e da qualidade de produtos, medição de indicadores de desempenho e de disponibilidade, relatórios e especificações técnicas, telefonia, telecomunicações e recursos humanos especializados. As exceções estão consignadas nas descrições de cada serviço, conforme itens 2. a 14. A fim de propiciar o dimensionamento do serviço, serão apresentadas informações sobre a plataforma de software, plataforma de hardware, instalações presentes no TCU e quantitativos de profissionais atuando na prestação do serviço, no Contrato nº 41/2015. Também será apresentada a quantidade de chamados esperada em cada um dos serviços, bem como o novo cenário e suas tendências.
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  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.