Medidas Mitigadoras e Compensatórias Cláusulas Exemplificativas

Medidas Mitigadoras e Compensatórias. 3.1. Projeto de Qualidade das Águas superficiais e subsuperficiais, que deverá incluir: 3.1.1.Construção de um sistema de bacias, associado a uma Estação de Tratamento de Efluentes, a fim de impedir o lançamento das drenagens superficiais da área degradada no entorno, sem prévio tratamento. Deverá ser realizado o levantamento litoestrutural e geotécnico da área de influência direta das futuras ETE, com representação em planta e em escala adequada, atestando a aptidão da área para a implantação da estrutura proposta; 3.1.2.Malha de amostragem das drenagens superficiais, contemplando o Arroio Poacá, e do(s) ponto(s) de lançamento de efluente, que deverão ser representados em planta, com as respectivas coordenadas geográficas, em escala compatível; 3.1.3.Malha de amostragem das águas subsuperficiais, considerando, no mínimo, um ponto à montante e dois a jusante do empreendimento, com as respectivas coordenadas geográficas, em escala compatível; 3.1.4.Preposição dos parâmetros a serem monitorados frente à legislação vigente, Resolução CONAMA nº 357/2005, nº 396/008, bem como Resolução CONSEMA nº 128/2006 e nº 129/2006; 3.1.5.Projeto de Controle da Drenagem Ácida (DAM), que deverá estabelecer um cronograma para implantação das medidas propostas.
Medidas Mitigadoras e Compensatórias. 3.1 Projeto de Qualidade das Águas superficiais e subsuperficiais, que deverá incluir:

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  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 9.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do CCB.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE: