MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 7.1. Após o término de cada período mensal, a Contratada deverá elaborar relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados. 7.2. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos: 7.2.1. Até o 5º dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a Contratada entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. 7.2.2. O Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. 7.2.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma: ♣ O valor do pagamento será obtido mediante a aplicação do valor fixo em Reais (R$), correspondente ao equipamento disponibilizado, adicionado ao produto do respectivo valor variável (R$/cento) pela quantidade mensal de cópias efetivamente produzida pelo Contratante, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à Contratada. ♣ A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à Contratada por conta da não execução dos serviços. 7.2.4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o Contratante atestará a medição mensal, comunicando à Contratada, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados. 7.2.5. As faturas deverão ser emitidas pela Contratada contra o Contratante, e apresentadas no protocolo da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na Avenida Auro Soares de Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-00.
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Samples: Pregão Eletrônico
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 7.19.1. Após o término de cada período mensal, a Contratada deverá elaborar CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos as quantidades de serviços efetivamente realizadosexecutados.
7.29.2. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
7.2.19.2.1. Até o 5º No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a Contratada CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
7.2.29.2.2. O Contratante CONTRATANTE solicitará à ContratadaCONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
7.2.39.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma: ♣ :
9.3.1. O valor do pagamento dos pagamentos será obtido mediante a aplicação do valor fixo em Reais (R$), correspondente ao equipamento disponibilizado, adicionado ao produto do respectivo valor variável (R$/cento) pela quantidade mensal dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de cópias serviços efetivamente produzida pelo Contratanteprestados, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à ContratadaCONTRATADA.
9.3.2. ♣ A realização dos descontos indicados na alínea “a” no subitem 9.3.1. não prejudica a aplicação de sanções à Contratada CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
7.2.49.4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o Contratante a CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando à Contratadaa CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
7.2.5. As faturas deverão ser emitidas pela Contratada contra o Contratante, e apresentadas no protocolo da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na Avenida Auro Soares de Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-00.
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Samples: Pregão Eletrônico
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 7.11. Após o término de cada período mensal, a Contratada deverá elaborar relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
7.22. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
7.2.12.1. Até o 5º 3º dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a Contratada entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
7.2.22.2. O Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
7.2.32.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma: ♣ O valor do pagamento será obtido mediante a aplicação do valor fixo em Reais (R$), correspondente ao equipamento disponibilizado, adicionado ao produto do respectivo valor variável (R$/cento) pela quantidade mensal de cópias efetivamente produzida pelo Contratante, e, caso contratado, o valor do software de bilhetagem, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à Contratada. ♣ A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à Contratada por conta da não execução dos serviços.
7.2.42.4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o Contratante atestará a medição mensal, comunicando à Contratada, no prazo de 03 3 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
7.2.52.5. As faturas deverão ser emitidas pela Contratada contra o Contratante, e apresentadas no protocolo ................................ (neste campo, a Administração deverá indicar nome e o endereço da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na Avenida Auro Soares de Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-00.Unidade responsável pelo recebimento do documento)
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Samples: Outsourcing Agreements
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 7.19.1. Após o término de cada período mensal, a Contratada deverá elaborar relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
7.29.2. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
7.2.19.2.1. Até o 5º dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a Contratada entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos dia tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
7.2.29.2.2. O Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
7.2.39.2.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma: ♣ :
9.2.3.1. O valor do pagamento será obtido mediante a aplicação do valor fixo em Reais (R$), correspondente ao equipamento disponibilizado, adicionado ao produto do respectivo valor variável (R$/cento) pela quantidade mensal de cópias efetivamente produzida pelo Contratante, e, caso contratado, o valor do software de bilhetagem, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à Contratada.
9.2.3.2. ♣ A realização dos descontos indicados na alínea no subitem “a9.2.3.1” não prejudica a aplicação de sanções à Contratada por conta da não execução dos serviços.
7.2.49.2.4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o Contratante atestará a medição mensal, comunicando à Contratada, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
7.2.59.2.5. As faturas deverão ser emitidas pela Contratada contra o Contratante, e apresentadas no protocolo da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiênciana ARTESP sito à Rua Iguatemi, na Avenida Auro Soares de Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-00.105 – 4º andar - Itaim Bibi – São Paulo
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Samples: Pregão Eletrônico
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 7.1. Após o término de cada período mensal, a Contratada deverá elaborar relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
7.2. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
7.2.1. Até o 5º dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a Contratada entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
7.2.2. O Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
7.2.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma: ♣ O valor do pagamento será obtido mediante a aplicação do valor fixo em Reais (R$), correspondente ao equipamento disponibilizado, adicionado ao produto do respectivo valor variável (R$/cento) pela quantidade mensal de cópias efetivamente produzida pelo Contratante, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à Contratada. SDPCDDCI202301376A ♣ A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à Contratada por conta da não execução dos serviços.
7.2.4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o Contratante atestará a medição mensal, comunicando à Contratada, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.. d o d e S ã o P a u l o G o v e r n o d o E s t a
7.2.5. As faturas deverão ser emitidas pela Contratada contra o Contratante, e apresentadas no protocolo da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na Avenida Auro Soares de Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000564, Xxxxxx 00Portão 10, Xxxxx XxxxxBarra Funda, Xxx XxxxxSão Paulo, XXSP, XXX 00000CEP 01156-0001.
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Samples: Pregão Eletrônico
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 7.14.1. Após o término de cada período mensal, a Contratada deverá elaborar CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais as quantidades de cada um dos tipos Postos de serviços Trabalho efetivamente realizadosdisponibilizados.
7.24.2. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
7.2.14.2.1. Até o 5º No primeiro dia útil subsequente subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a Contratada CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
7.2.24.2.2. O Contratante DETRAN-SP solicitará à ContratadaCONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
7.2.34.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma: ♣ :
4.3.1. O valor do pagamento dos pagamentos será obtido mediante a aplicação do valor fixo em Reais (R$), correspondente ao equipamento disponibilizado, adicionado ao produto do respectivo valor variável (R$/cento) pela quantidade mensal preço unitário contratado às correspondentes quantidades de cópias Postos de Trabalho/Mês efetivamente produzida pelo Contratanteprestados, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à ContratadaCONTRATADA.
4.3.2. ♣ A realização dos descontos indicados na alínea “a” no subitem 4.3.1. não prejudica a aplicação de sanções à Contratada CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
7.2.44.4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o Contratante a Unidade do DETRAN- SP atestará a medição mensal, comunicando à Contratadaa CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente subseqüente à comunicação dos valores aprovados.
7.2.5. As faturas deverão ser emitidas pela Contratada contra o Contratante, e apresentadas no protocolo da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na Avenida Auro Soares de Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-00.
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Samples: Pregão Eletrônico
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 7.19.1. Após o término de cada período mensal, a Contratada deverá elaborar CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais as quantidades de cada um dos tipos Postos de serviços Serviço efetivamente realizadosdisponibilizados.
7.29.2. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
7.2.19.2.1. Até o 5º No primeiro dia útil subsequente subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a Contratada CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
7.2.29.2.2. O Contratante CONTRATANTE solicitará à ContratadaCONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
7.2.39.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma: ♣ :
9.3.1. O valor do pagamento dos pagamentos será obtido mediante a aplicação do valor fixo em Reais (R$), correspondente ao equipamento disponibilizado, adicionado ao produto do respectivo valor variável (R$/cento) pela quantidade mensal preço unitário contratado às correspondentes quantidades de cópias Postos de trabalho/Mês efetivamente produzida pelo Contratanteprestados, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à ContratadaCONTRATADA.
9.3.2. ♣ A realização dos descontos indicados na alínea “a” no subitem 9.3.1. não prejudica a aplicação de sanções à Contratada CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
7.2.49.4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o Contratante a CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando à Contratadaa CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente subseqüente à comunicação dos valores aprovados.
7.2.5. As faturas deverão ser emitidas pela Contratada contra o Contratante, e apresentadas no protocolo da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na Avenida Auro Soares de Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-00.
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