PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC Cláusulas Exemplificativas

PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC. 5.1. O Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC - deverá ser arquivado mensalmente em pasta tipo fichário que deverá permanecer na Seção de Administração Predial. 5.2. O PMOC deverá seguir rigorosamente a Portaria nº 3.523 de 28 de agosto de 1998, do Minis- tério da Saúde, contendo: • Identificação do Local onde será prestada a manutenção; • Identificação do Tomador do Serviço; • Identificação do Responsável Técnico; • ART recolhida do serviço de manutenção; • Relação dos Ambientes Climatizados, com código do(s) aparelhos que fazem a climatização do ambiente; • Planta dos ambientes, contendo os aparelhos de ar-condicionado; • Plano de Manutenção Periódica Anual, contendo no mínimo, todos os itens do anexo V, podendo ainda ter acréscimo de algum item, desde que de comum acordo entre as partes, com a periodicidade estipulada no anexo; • Relatório mensal das atividades realizadas, abrangendo os itens previstos no plano anual, com um campo de observações, em que serão anotados todos os fatos relevantes e anormalidades ocorridas no período, incluindo falta de energia, desempenho dos equipamentos, entre outros. Quanto ao resumo dos serviços corretivos executados, deverá constar indicação das razões que causaram o problema, bem como da tendência de nova(s) ocorrência(s). 5.3. O relatório dos serviços mensais de manutenção, parte integrante do PMOC, deverá ser envia- do via e-mail para xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx até o 5º dia do mês subsequente, assinado pelo enge- nheiro responsável e pelo fiscal local e na data da realização da manutenção preventiva do mês subsequente, o original deverá ser anexado na pasta do PMOC. 5.4. O modelo do PMOC deverá ser elaborado e apresentado à Seção de Infraestrutura Mecânica e Segurança Contra Incêndio para aprovação até 15 (quinze) dias do início do contrato.
PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC. De acordo a Lei Federal 13.589 de 04/01/18, todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização. O PMOC é o conjunto de documentos onde constam: a. Todos os dados da edificação, b. Do sistema de climatização, c. Do responsável técnico, bem como d. Dos procedimentos e rotinas de manutenção comprovando sua execução. A orientação da ABRAVA é que sejam seguidas as determinações da Lei 5.194/66, onde o CONFEA apresenta a determinação do Responsável Técnico legalmente habilitado, visto que as atividades de manutenção dos sistemas de climatização são atividades plenamente definidas pela Lei e suas Resoluções posteriores.
PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC. 10.22.5.1 A licitante vencedora será responsável pela elaboração do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), conforme Portaria nº 3.523/1998 MS. 10.22.5.2 O PMOC deverá ser implantado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data da prestação do primeiro serviço no município. 10.22.5.3 Deverá ser coletado a leitura de gases com equipamento com certificado de calibração. 10.22.5.4 O Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) deverá ser elaborado de acordo com a regulamentação dada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) bem como as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas) ABNT. 10.22.5.5 O Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), visa o controle de poluentes físicos, químicos e biológicos devendo atender as orientações da Lei 13.589/2018, detalhando os serviços necessários para a execução da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar condicionado do Departamento Municipal de Saúde de Honório Serpa.
PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC. 10.1.1. A Contratada deverá fornecer, em no máximo 10 (dez) dias após a assinatura do contrato. O Plano de manutenção, Operação e Controle (PMOC); 10.1.2. O PMOC deverá ser baseado em relatório detalhado de diagnóstico da situação física, mecânica, elétrica e eletrônica de cada um dos elevadores; 10.1.3. O PMOC deverá conter ainda indicação clara dos tipos de procedimentos que serão efetivados para cada um dos tipos e modelos de elevadores, com as respectivas periodicidades (mensal, trimestral ou semestral); 10.1.4. Deve fazer parte do PMOC um cronograma contendo as visitas para manutenção preventiva (mínimo uma por mês), e ainda as visitas para verificações, intervenções e testes obrigatórios por Norma ou constantes nas orientações dos manuais dos fabricantes; 10.1.5. Deve indicar todas as normas que regem os serviços de manutenção preventivas e corretivas de elevadores; 10.1.6. O IJF, tendo em vista uma política de melhoria continua de sua manutenção, se reserva no direito de modificar o PMOC de suas máquinas, equipamentos e instalações a qualquer momento.
PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC. 4.1 Acompanhar o funcionamento dos equipamentos do sistema de ar-condicionado, ventilação e exaustão, ligando e desligando manualmente nos casos de equipamentos que não estão automatizados e nos equipamentos que estão automatizados, atuar no funcionamento no sentido de sanar qualquer irregularidade observada. 4.2 Efetuar as medições previstas no PMOC. Os modelos deverão ser aprovados pela Seção de Infraestrutura Mecânica e Segurança Contra Incêndio. 4.3 Realizar as atividades descritas no PMOC dos diversos equipamentos do sistema de ar condicionado e ventilação, cada item dentro da programação descrita. 4.4 Verificar se as leituras tomadas estão discrepantes em relação aos valores padrões recomendados pelo fabricante. Em caso positivo, providenciar a necessária regularização e informar a Seção de Infraestrutura Mecânica e Segurança Contra Incêndio. 4.5 Preencher a ficha do histórico dos equipamentos, sempre após cada intervenção (preventiva e corretiva). 4.6 Manter a limpeza das casas de máquinas, os equipamentos e demais ambientes a ela ligados. 4.7 Cumprir a rotina de tratamento de água do sistema de arrefecimento e água gelada. 4.8 Apresentar relatório mensal dos serviços de operação e de manutenção assinado pelo engenheiro responsável e pelo fiscal local, contendo: a) Resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período incluindo faltas de energia, desempenho dos equipamentos, etc;
PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC. Cabe a Contratada executar e manter atualizado o Plano de Manutenção Operação e Controle PMOC, elaborado conforme a Lei 13.589/2018, Portaria 3.523/98 do Ministério da Saúde (anexo II) e da Resolução nº 09 da Anvisa de 16/01/2003.
PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC. 5.1.2.14.1 - As Rotinas e periodicidades indicadas nos Itens 5.1.2.14.2 a 5.1.2.14.5, para o Lote 1 e nos Itens

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 22.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado. 22.2 A reintegração do Limite Máximo de Indenização não é automática. É permitida, entretanto, mediante solicitação formal do segurado, anuência da seguradora e pagamento de prêmio, a recomposição do Limite Máximo de Indenização referente a essa redução. 22.3 A recomposição do Limite Máximo de Indenização somente será considerada para sinistros posteriores ao protocolo e aceitação, pela seguradora, da solicitação formal de reintegração.

  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2020, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;