PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC Cláusulas Exemplificativas

PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC. 10.1.1. A Contratada deverá fornecer, em no máximo 10 (dez) dias após a assinatura do contrato. O Plano de manutenção, Operação e Controle (PMOC);
PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC. 5.1. O Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC - deverá ser arquivado mensalmente em pasta tipo fichário que deverá permanecer na Seção de Administração Predial.
PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC. 4.1 Acompanhar o funcionamento dos equipamentos do sistema de ar-condicionado, ventilação e exaustão, ligando e desligando manualmente nos casos de equipamentos que não estão automatizados e nos equipamentos que estão automatizados, atuar no funcionamento no sentido de sanar qualquer irregularidade observada.
PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC. 4.1. O Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC - deverá ser feito em pasta tipo fichário para que seja acrescido mensalmente o relatório das manutenções realizadas, devendo ficar no prédio objeto da manutenção, com a pessoa designada pela Administração Predial da região.
PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE – PMOC. De acordo a Lei Federal 13.589 de 04/01/18, todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização. O PMOC é o conjunto de documentos onde constam:

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  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.