Medição e Controle de Quantidades e Perdas Cláusulas Exemplificativas

Medição e Controle de Quantidades e Perdas. Todas as medições e controles realizados no terminal são descritos nos procedimentos operacionais internos. São realizadas medições de tanque diariamente para controle do inventário e realizado fechamentos mensais. Para efeito das apurações dos volumes embarcados/desembarcados, obrigatoriamente, é considerado como medição oficial a medição de bordo, que são realizadas pela empresa inspetora nomeada.
Medição e Controle de Quantidades e Perdas. 17.5.1. A medição e controle de quantidades e perdas é realizada conforme processo de apuração estabelecido nos itens 9.1 e 9.2.
Medição e Controle de Quantidades e Perdas. A BRASKEM S/A será a responsável pela quantidade e qualidade do Produto, na forma do contrato, conforme os procedimentos operacionais durante o período de armazenamento até a sua expedição. Para efeito das apurações dos volumes embarcados, obrigatoriamente, deverá considerar como medição oficial, as medições de tanque de terra, que deverão ser acompanhadas pela firma inspetora nomeada.
Medição e Controle de Quantidades e Perdas. O Terminal trabalha em regime de armazenagem conjunta, e as diferenças entre o estoque físico e contábil, desde que não superem o percentual de 0,5% do volume movimentado do participante do rateio, será rateado proporcionalmente à movimentação do mesmo no Terminal. Todos os tanques do Terminal possuem estanqueidade e válvulas de bloqueio inspecionadas diariamente, para assegurar que não haja possibilidade de comunicação com produtos diferentes. Todo tanque antes de iniciar a operação, é amostrado e certificado por inspetora destacada pelos clientes do Terminal. Todos os processos de apuração de volumes do Terminal seguem a legislação vigente,convertendo todo o estoque armazenado em litros e a 20°C. Desta forma, está assegurado o estoque em nível mensurável e auditável, sendo realizadas medições mensais com o acompanhamento de inspetor independente, que expede laudo do quantitativo de produtos no Terminal. OBS: Todo procedimento de ajuste é acompanhado de documentação fiscal pertinente.
Medição e Controle de Quantidades e Perdas. A BRASKEM S/A será a responsável pela quantidade e qualidade do Produto, na forma do contrato, conforme os procedimentos operacionais durante o período de armazenamento até a sua expedição. Para efeito das apurações dos volumes embarcados, obrigatoriamente, deverá considerar como medição oficial, as medições de tanque de terra, que deverão ser acompanhadas pela firma inspetora nomeada. O Terminal possui procedimentos operacionais de amostragem, segregação e operação que garantem a qualidade do produto movimentado. Empresas certificadoras são contratadas para atestar a qualidade do produto. Este acerto se dará através da comparação, mensalmente, do estoque contábil de um produto específico com o estoque físico do mesmo. Caso o estoque contábil de um mesmo produto, naquela data, seja superior ao estoque físico, a Braskem emitirá uma Nota Fiscal de devolução de produto na mesma quantidade da diferença encontrada, a fim de que essa diferença seja eliminada. Em contrapartida, caso o estoque contábil de um mesmo produto e um mesmo cliente seja, naquela data, inferior ao estoque físico, a Braskem autorizará o Cliente a emitir uma Nota Fiscal de armazenagem de produto, na mesma quantidade da diferença encontrada, a fim de que essa diferença seja eliminada. Todo e qualquer parâmetro que estiver estipulado no Contrato de Prestação de Serviço de Armazenagem e que não estiver sendo cumprido por uma das partes dará o direito à outra parte de emitir um protesto solicitando a adequação daquele parâmetro ao que foi negociado. Os tempos de atendimento aos pontos que forem objeto de protesto pela outra parte deverão ser os menores possíveis.

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  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.