Medição. A partir da Data de Início da Produção de cada Área de Desenvolvimento ou Campo, os Consorciados deverão, periódica e regularmente, mensurar o volume e a qualidade do Petróleo e Gás Natural produzidos no Ponto de Medição.
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Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção
Medição. A partir da Data de Início da Produção de cada Área de Desenvolvimento ou Campo, os Consorciados deverão, periódica e regularmente, mensurar o volume e a qualidade do Petróleo e Gás Natural produzidos no Ponto de Medição. Deverão ser utilizados os métodos, equipamentos e instrumentos de medição previstos no respectivo Plano de Desenvolvimento e conforme a Legislação Aplicável.
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Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção
Medição. A partir da Data de Início da Produção de cada Área de Desenvolvimento ou Campo, os Consorciados deverãoo Concessionário deverá, periódica e regularmente, mensurar o volume e a qualidade do Petróleo e Gás Natural produzidos no Ponto de MediçãoMedição da Produção. Deverão ser utilizados os métodos, equipamentos e instrumentos de medição previstos no respectivo Plano de Desenvolvimento e conforme a Legislação Aplicável.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contract of Concession for Exploration and Production of Oil and Natural Gas, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Medição. A partir da Data de Início da Produção de cada Área de Desenvolvimento ou Campo, os Consorciados deverãoo Concessionário deverá, periódica e regularmente, mensurar o volume e a qualidade do Petróleo e e/ou do Gás Natural produzidos no Ponto de MediçãoMedição da Produção.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Concession Agreement for Oil and Natural Gas Exploration and Production
Medição. A partir da Data de Início da Produção de cada Área de Desenvolvimento ou Campo, os Consorciados deverãoo Concessionário deverá, periódica e regularmente, mensurar o volume e a qualidade do Petróleo e Gás Natural produzidos no Ponto de MediçãoMedição da Produção.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Medição. A partir da Data de Início do início da Produção de cada Área de Desenvolvimento ou Campo, os Consorciados deverão, periódica e regularmente, mensurar o volume e a qualidade do Petróleo e Gás Natural produzidos no Ponto de Medição.
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Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção
Medição. A partir da Data de Início da Produção de cada Área de Desenvolvimento ou Campo, os Consorciados deverão, periódica e regularmente, mensurar o volume e a qualidade do Petróleo e Gás Natural produzidos no Ponto de Medição. Deverão ser utilizado os métodos, equipamentos e instrumentos de medição previstos no Plano de Desenvolvimento respectivo e conforme a Legislação Aplicável.
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Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção