Meio Ambiente e Sustentabilidade Cláusulas Exemplificativas

Meio Ambiente e Sustentabilidade. 7.1 Gestão Ambiental - Formação Escolar: superior completo, preferencialmente em Gestão Ambiental. - Desejável Pós-Graduação em áreas da Gestão Ambiental.
Meio Ambiente e Sustentabilidade. O Prestador de Serviço reconhece que os efeitos adversos na comunidade, no meio ambiente e nos recursos naturais devem ser mitigados para proteger a saúde e a segurança da população. Para atingir esse objetivo, o Prestador de Serviço observará e adimplirá todas as leis ambientais cabíveis, incluídas, entre outras, aquelas relacionadas com o item (i) a obtenção e manutenção das permissões, aprovações e registros ambientais requeridos, assim como o adimplemento de todos os requisitos sobre as operações e relatórios cabíveis;

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  • CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

  • Sustentabilidade 5.1 As empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade:

  • Contabilidade 29.1. Os Contratados deverão, nos termos da Legislação Aplicável:

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE: