META 4: ESTUDO DE COBRANÇA Cláusulas Exemplificativas

META 4: ESTUDO DE COBRANÇA. A cobrança pelo uso de recursos hídricos reconhece a água como um bem econômico, proporcionando ao usuário uma indicação de seu real valor. Além disso, busca incentivar a racionalização do uso da água e obter recursos financeiros para financiar programas e intervenções previstos nos planos de recursos hídricos, aplicando-se aos usos sujeitos à outorga de direito de uso de recursos hídricos. No estado do Rio de Janeiro e, consequentemente, na RH VIII, a cobrança pelo uso da água foi implementada em 2004 por meio da Lei Estadual nº 4.247/2003. A operacionalização é realizada pelo Inea, responsável pela gestão dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI). A Meta 4 tem como objetivo conduzir uma avaliação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, considerando os âmbitos nacional, estadual e, especialmente, na RH VIII. Para atingir esse propósito, será conduzida uma revisão de diversas metodologias de cobrança, a fim de avaliar a composição dos valores adotados e outras informações relevantes para fortalecer a implementação desse instrumento. Além disso, a avaliação contemplará a análise dos impactos que a cobrança pode causar aos usuários de água na RH VIII, incluindo a estimativa do impacto financeiro decorrente dessa cobrança nos diferentes setores.

Related to META 4: ESTUDO DE COBRANÇA

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: