Meta de qualidade Cláusulas Exemplificativas

Meta de qualidade. 9.3.1. A Tabela 7 demonstra a contrapartida pecuniária referente ao desempenho de qualidade aferido, caso alcance os índices das metas nela estipuladas. TABELA 7 – META DE QUALIDADE ÍNDICE DESCRIÇÃO LIMITE META DE QUALIDADE (%) CONTRAPARTIDA (%) I01 Índice de ligações com tempo de espera em até 25s - média mensal Mínimo 98,00 1,30 I02 Índice abandono - média mensal Máximo 1,00 1,30 I03 Índice de resolução de chamados técnicos elegíveis no 1º nível em até 10 min Mínimo 95,00 1,30 I04 Índice de reabertura de chamados atendidos pela contratada Máximo 0,00 0,50 I07 Índice de resolução de chamados de atendimento de campo, exceto os prioritários, dentro do ANS estabelecido por região Mínimo 95,00 1,50 % de aderência à pesquisa de satisfação Mínimo 60,00 1,40 % de resolução de chamados técnicos não elegíveis no 1º nível Mínimo 30,00 1,60 9.3.2. A Contrapartida será calculada sobre a base de cálculo 9.3.2.1. Base de cálculo = Quantidade de máquinas ativas no Configuration Manager x Valor por estação de trabalho 9.3.2.2. Exemplo de contrapartida, atingindo até 1% no índice de abandono em todas as horas: Contrapartida = 1,30/100 x base de cálculo 9.3.3. Nos índices de ligações com Tempo de Espera em até 25s (média mensal) e de abandono (média mensal), a contrapartida será devida se a Contratada alcançar a meta de qualidade em todos os dias. 9.3.4. Nos índices de atendimento em campo, a contrapartida será devida se a Contratada alcançar a meta de qualidade em todas as regiões. 9.3.4.1. As regiões de atendimento de campo constam na Tabela 12. 9.3.5. O não cumprimento da meta de qualidade não será causa de rescisão de contrato ou de multa por reincidência.
Meta de qualidade. META QUALIDADE Meta Indicador Método de Cálculo Fonte Periodicidade do envio da informação pela O.S.S para SMS Periodicidade da vinculação do resultado para Repasse

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  • CONTROLE DE QUALIDADE A qualidade do material asfáltico aplicado deverá ser comprovada através de ensaios e/ou testes exigidos pelas normas técnicas oficiais. A empresa contratada para realização dos serviços, fornecerá à fiscalização ensaios comprovando o atendimento das especificações. Por se tratarem de verificações rotineiras do processo executivo, as mesmas correrão por conta do contratado e não serão objeto de medição específica, conforme Art. 75 da Lei nº 8.666/93.

  • DO CONTROLE DE QUALIDADE A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o(s) bem(ns) e/ou o processo de fabricação atendem às exigências das normas e especificações técnicas.

  • DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE 7.1. O objeto somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo Órgão competente da CONTRATANTE. 7.2. No caso de não aceitação do objeto pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a reparação no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação recebida.

  • DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES 3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito. 3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto. 3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital. 3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios: (a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3; (b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1; (c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 12.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e 13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VI deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2). 13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02.

  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 3.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 3.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.

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