INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. INDICADORES QUANTITATIVOS: Nº NOME DO INDICADOR FÓRMULA META mês FONTE 1 Número de consultas médicas Número de consultas médicas 6250 consultas médicas SMS 2 Número de classificações de risco Número de classificações de risco 6250 classificaçõe s de risco SMS Página45
INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS. Nº Indicadores Metas Forma de calculo Pontos/Mês
INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS. 22 Tempo médio de espera do final da classificação de risco ao atendimento médico ou da enfermeira >= 240minutos Somatório de todos os tempos de espera do final da classificação de risco em Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Manual de acolhimento e classificação de risco em obstetrícia / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência. – Brasília : Ministério da Saúde, 2018. obstetra PRIORIDADE CLÍNICA AZUL PRIORIDADE CLÍNICA AZUL até o início do atendimento médico ou da enfermeira obstetra / número total de usuárias classificadas em PRIORIDADE CLÍNICA AZUL,no mesmo período 23 Taxa de Prevenção da Transmissão Vertical HIV >= 80% Nº de gestantes em trabalho de parto admitidas na maternidade que realizaram TR ou exame laboratorial para HIV / Nº de gestantes admitidas na maternidade em trabalho de parto X 100 Protocolo Clínico E Diretrizes Terapêuticas Para Prevenção Da Transmissão Vertical De Hiv, Sífilis E Hepatites Virais, Ministério Da Saúde (2019) 24 Taxa de Prevenção da Transmissão Vertical SÍFILIS >= 80% Nº de gestantes em trabalho de parto admitidas na maternidade que realizaram TR ou exame laboratorial para SÍFILIS / Nº de gestantes admitidas na maternidade em trabalho de parto X 100 Protocolo Clínico E Diretrizes Terapêuticas Para Prevenção Da Transmissão Vertical De Hiv, Sífilis E Hepatites Virais, Ministério Da Saúde (2019) 25 Taxa de Prevenção da Transmissão Vertical HEPATITE B >= 80% Nº de gestantes em trabalho de parto admitidas na maternidade que realizaram TR ou exame laboratorial para HEPATITE B / Nº de gestantes admitidas na maternidade em trabalho de parto X 100 Protocolo Clínico E Diretrizes Terapêuticas Para Prevenção Da Transmissão Vertical De Hiv, Sífilis E Hepatites Virais, Ministério Da Saúde (2019) 26 Taxa de Prevenção da Transmissão Vertical HEPATITE C >= 80% Nº de gestantes em trabalho de parto admitidas na maternidade que realizaram TR ou exame laboratorial para HEPATITE C / Nº de gestantes admitidas na maternidade em trabalho de parto X 100 Protocolo Clínico E Diretrizes Terapêuticas Para Prevenção Da Transmissão Vertical De Hiv, Sífilis E Hepatites Virais, Ministério Da Saúde (2019) 27 Taxa de triagem neonatal - OLHINHO >= 85% Nº de recém- nascidos triados OLHINHO, em 1ªamostra / Nº de nascidos vivos elegíveis para testagem x 100 Programa Nacional da Triagem Neonatal, MS 28 Taxa de triagem neonatal - PEZI...
INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.1 O QUADRO 1 determina as ações de estruturação e planejamento e deverá ter o prazo para a execução de cada uma delas preenchido pelo proponente, com o apontamento do mês de referência.
INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS. HOSPITAL MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES “PREFEITO XXXXXXXX XXXXX XXXXX”
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  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. A CESSIONÁRIA deverá utilizar tantos profissionais quantos forem necessários para que o serviço seja prestado com presteza e agilidade, evitando a formação de longas filas em qualquer momento.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.