METAS A SEREM ATINGIDAS (CRONOGRAMA) Cláusulas Exemplificativas

METAS A SEREM ATINGIDAS (CRONOGRAMA). Num primeiro momento, a instalação do Posto Avançado visa atender as atividades administrativas: secretaria, malote, recebimento e encaminhamento de protocolados integrados, atendimento telefônico e outras atividades correlatas; atividades operacionais: procedimentos nas áreas de Veículo, Habilitação e Infrações de Trânsito, apenas não poderá atender o exame prático de direção veicular, que continua vinculado à CIRETRAN de jurisdição, neste caso, a 51ª Av. Xxxxxx Xxxxxxxx do Amaral, 2940 | Capão da Imbuia | 82800 900 | Curitiba | (00) 0000 0000 | xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx 1 CIRETRAN de Campo Largo. A meta principal, com a ampliação dos serviços do Posto, é facilitar o acesso da população local, diminuindo custos ou gastos adicionais de deslocamento, e proporcionar um atendimento mais rápido e eficiente para os cidadãos. Com a inclusão do Município de Campo Magro no SIGA (Sistema Integrado de Gestão do Atendimento), será possível verificar, com mais detalhes, o fluxo de pessoas, a quantidade de processos atendidos, vistorias realizadas, índices de aprovação nos exames teóricos, dentre outros dados estatísticos. Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) também terão benefícios com relação à redução de custos e maior agilidade na recepção de seus processos no Posto Avançado.

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  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DAS AMOSTRAS 12.1 – Não há necessidade de apresentação de amostra para a aquisição constante no Anexo I.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.