Atividades Operacionais. Superavit (deficit) do exercício (6.695.716,92)
Atividades Operacionais. Prestar os serviços de acordo com os requisitos previstos neste CONTRATO, nos ANEXOS e nas normas aplicáveis;
Atividades Operacionais. 12.1. A Operadora/Contratada deverá executar as seguintes atividades operacionais:
12.1.1. Serviços de Instalação:
a. Das estações de bicicletas;
Atividades Operacionais. 3.10.1. A Operadora/Contratada deverá executar as seguintes atividades operacionais:
3.10.1.1. Serviços de Instalação:
Atividades Operacionais. 3.3.1. A PETROBRAS se reserva o direito de contratar Pessoa Jurídica com a função e a responsabilidade de interagir com a CONTRATADA em relação à programação, acompanhamento da execução dos serviços e apoio à gestão das atividades operacionais necessárias para a sua execução.
3.3.2. Programação dos atendimentos
3.3.2.1 Os veículos locados ficarão exclusivamente dedicados à PETROBRAS.
3.3.2.2 A CONTRATADA deverá atender às programações repassadas pela PETROBRAS ou Pessoa Jurídica por ela indicada, cabendo à CONTRATADA garantir o repasse correto das informações para viabilizar o atendimento.
3.3.2.3 Em toda programação, os veículos devem chegar, no mínimo, 05 (cinco) minutos antes do horário de partida.
3.3.2.4 Para os atendimentos emergenciais, cabe a CONTRATADA prover o atendimento em até 30 minutos, quando se tratar de uma das bases PETROBRAS indicadas neste CONTRATO ou conforme negociado com a Fiscalização da PETROBRAS. As bases referência da PETROBRAS a serem consideradas estão descritas na tabela 3: Município Endereço Base PETROBRAS
3.3.2.5 A CONTRATADA deverá conduzir somente pessoas que integrem a força de trabalho da PETROBRAS ou pessoas autorizadas pela PETROBRAS.
3.3.2.6 A PETROBRAS fornecerá acesso remoto ao Sistema PETROBRAS através dos computadores da CONTRATADA, caso seja necessário, em quantidade e condições a serem analisadas pela Fiscalização da PETROBRAS.
3.3.2.7 A CONTRATADA deverá ainda disponibilizar representantes nas localidades descritas na Tabela 2: Locais de mobilização dos veículos locados.
Atividades Operacionais. 6.9.1 A Operadora deverá executar as seguintes atividades operacionais: Serviços de Instalação:
6.9.2 Abastecimento e logística de distribuição e remanejamento dos equipamentos, visando manter a disponibilidades de vagas nas estações;
6.9.3 Serviços de assistência técnica para todos os equipamentos e sistemas implantados;
6.9.4 Serviço de atendimento telefônico aos usuários no período de operação;
6.9.5 Disponibilização de serviços de atendimento via presencial, website, celular, portal de voz ou painel de autoatendimento nas estações;
6.9.6 Estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados, visando aperfeiçoar a operação;
6.9.7 Supervisão e acompanhamento das atividades e equipamentos através de sistemas informatizados;
6.9.8 Manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos do serviço dos veículos integrantes do sistema bike VV;
6.9.9 Solicitação de ajustamento do reposicionamento físico das estações ao poder PERMITENTE.
Atividades Operacionais. Déficit Líquido do Exercício Ajuste Credores de Anos Anteriores Depreciação Amortização
Atividades Operacionais. Os Acionistas de Referência não possuem conhecimento de qualquer evento ou circunstância que possa causar um Efeito Material Adverso nas operações da Sinqia ou das suas Subsidiárias (incluindo a celebração deste Acordo).
Atividades Operacionais. Superavit (deficit) do exercício (7.074.266,02) Ajustes (Aumento) redução nos ativos
Atividades Operacionais. Superavit (deficit) do exercício 882.032,97