Metodologia de avaliação de Programas de Incentivos Fiscais Cláusulas Exemplificativas

Metodologia de avaliação de Programas de Incentivos Fiscais. Partimos de uma definição de política de incentivos fiscais como sendo aquela que se vale da política fiscal – políticas de arrecadação e gastos do setor público – para incentivar atividades econômicas específicas. Os incentivos podem ser consubstanciados através de renúncia (ou redução ou diferimento) à arrecadação presente ou futura, ou através de um gasto específico. Dada a definição acima, a avaliação de um programa de incentivos fiscais deve ser obtida contrastando-se seus custos (renúncia fiscal) e seus benefícios esperados – em uma análise clássica de custo-benefício ou suas variantes. É fundamental destacar, como primeira observação, que o processo de avaliação de um programa de incentivos fiscais deve incluir análises ex ante e ex post. Na análise ex ante, seria verificada a viabilidade deste investimento público através da projeção de benefícios esperados. Na etapa ex post, seriam avaliados os resultados do programa, estando ele em curso ou não. As etapas apresentadas caracterizam o ciclo de um projeto: que vai de sua concepção até a avaliação de seus resultados. A passagem a seguir, de (Xxxxxx Xx., 2006), deixa clara a importância de ambas as fases: “The analysis confirms that a large amount of incentives being provided are redundant – they are given to many firms that would have invested anyway without them. The implication is that the Philippine government has failed to generate a large amount of revenues every year Existem diversas alternativas para se proceder a uma análise de viabilidade. Neste contexto, esta seção se ocupa em discutir apenas aspectos gerais destas metodologias. É importante destacar que, pela sua natureza, as análises ex post categorizam-se como exercícios contrafactuais, uma vez que se propõem a comparar situações com e sem o sistema de incentivos. Uma questão particularmente interessante a ser levada em conta na avaliação diz respeito à adequação do tipo de incentivo fiscal ao resultado pretendido. Como regra mais geral, os incentivos fiscais deveriam ser sempre temporários e, ao mesmo tempo, condicionados. Como a própria designação já indica, benefícios temporários são aqueles concedidos por um período pré-determinado, com o objetivo básico de apenas catalisar algum movimento econômico – e.g. incentivar empresas a investir ou a se instalar em determinado local. Como o objetivo é apenas o de catálise, não há necessidade de que eles se prolonguem indefinidamente. No entanto, esta observação nos leva a questionar se existe...

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