Metodologia de investigação Cláusulas Exemplificativas

Metodologia de investigação. Os inquéritos quantitativos são o método de investigação dominante no estudo do contrato psicológico, contudo, o método dos desenhos experimentais é frequentemente utilizado nas investigações da área da psicologia (Jong and Rigotti, 2019). Embora a utilização do método de desenho experimental não seja habitual na investigação do CP, existem algumas exceções relevantes como Xxxxxxx (2011) e Xxxxxx e Zweig (2009). Este, diz respeito a uma experiência e/ou observação dos comportamentos humanos num ambiente abstrato e controlado (Xxxx and Xxxxxxx, 2019), assim, o investigador testa o efeito da variável independente sobre a variável dependente, através da manipulação desta segunda, ou seja, à exceção da variável independente, as restantes podem ser mantidas fixas e inalteráveis, o que permite estabelecer uma forte relação causal (Xxxx and Xxxxxxx, 2019). Existem dois tipos de desenhos experimentais principais, um desenho dentro do sujeito e um desenho entre sujeitos. Na presente investigação será utilizado o modelo entre sujeitos, em que o indivíduo poderá realizar tarefas ou responder a perguntas de dois ou mais tratamentos a serem testados, cujo objetivo é analisar de que forma o indivíduo altera o seu comportamento quando os tratamentos das experiências mudam (Xxxx and Xxxxxxx, 2019). Dentro do modelo entre sujeitos, será utilizada a metodologia da vinheta experimental de pessoas em papel, que utiliza breves descrições de cenários construídos de forma cuidadosa e apresentados aos inquiridos sob a forma de texto, garantindo que sejam realistas, é-lhes pedido que tomem uma decisão ou atitude perante o cenário, tornando possível a avaliação das variáveis dependentes, incluindo intenções, atitudes e comportamentos (Xxxxxxx and Xxxxxxx, 2014). O pressuposto base na teoria dos CP é que uma das partes, desenvolve crenças subjetivas sobre as promessas feitas na sua relação de troca com outra parte, o outro princípio fundamental é que estas promessas podem ser quebradas, resultando em consequências importantes para os objetivos dos colaboradores e, consequentemente, da organização. Assim, através da utilização do desenho experimental, conseguimos testar imediatamente os efeitos de uma promessa cumprida ou quebrada (Xxxx and Rigotti, 2019), medindo os efeitos com proximidade imediata do evento, o que, consequentemente, melhora a validade interna (Xxxx et al., 2017). Por outro lado, permite controlar as diferenças de personalidade ou demográficas dos participantes, atr...
Metodologia de investigação 

Related to Metodologia de investigação

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Composição da carteira: A política de investimento consiste em alocar recursos financeiros do FUNDO, por meio de gestão ativa, preponderantemente em Brazilian Depositary Receipts, classificados como Nível I (BDRs – Nível I), de acordo com a legislação em vigor que apresentem, na visão da GESTORA, grande potencial de apreciação e perspectivas de crescimento de resultados, no longo prazo. Os BDRs a serem adquiridos pelo FUNDO são negociados no mercado brasileiro e terão como referência ações de emissão de empresas norte-americanas negociadas e/ou listadas nas bolsas norte-americanas, de diversos setores econômicos. A carteira do FUNDO deverá obedecer, no que couber, as diretrizes de diversificação de investimentos estabelecidas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, bem como as vedações aplicáveis às Entidades Fechadas de Previdência Complementar e aos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios previstas neste regulamento, no que for aplicável. Fica desde já estabelecido que o ADMINISTRADOR e a GESTORA não serão responsáveis pela observância e controle dos limites de investimentos exigidos aos cotistas que sejam Entidades Fechadas de Previdência Complementar e Regimes Próprios de Previdência Social, em particular aqueles relacionados à carteira consolidada ou calculados em relação ao seu patrimônio total. Adicionalmente, é facultado ao FUNDO: (a) no mercado de renda fixa, realizar operações com instrumentos de derivativos, tais como swaps e futuros, com o objetivo de proteger a carteira das oscilações de taxas de juros e inflação; (b) atuar nos mercados de derivativos, desde que as operações sejam realizadas com finalidade de proteção das posições detidas à vista (“hedge”) ou posicionamento, sendo vedada a alavancagem; (c) utilizar seus ativos financeiros para prestação de garantias de operações próprias realizadas em bolsas. As empresas com sede no exterior, emissoras das ações que lastreiam os BDRs Nível I não são listadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão e nem registradas como companhias abertas na CVM. Portanto, não estão sujeitas às mesmas regras de divulgação de informações que as companhias abertas brasileiras e estão submetidas a padrões contábeis e legislação diversos daqueles vigentes no Brasil.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.