Microempreendedores Individuais Cláusulas Exemplificativas

Microempreendedores Individuais. Em termos absolutos, em 2014, foi registrado 57 microempreendedores individuais no APL Agroindústria Familiar Vale do Taquari. Destaca-se que a maior parte de empreendedores está registrado no município de Encantado (36,8%) seguido por Roca Sales (28,1%) (Tabela 16). Na avaliação dos empreendedores segundo atividade econômica nota-se que duas centralizam essa modalidade de trabalhador, são elas: Fabricação de produtos de panificação que concentra 26,3% dos empreendedores no APL, seguido por Fabricação de massas alimentícias com 21,1%. Na comparação com os dados apresentados no primeiro boletim de acompanhamento conjuntural do APL40, a partir de levantamento do número de MEIs registrados em dezembro de 2013 no APL, é possível observar que o contingente de inscritos quase dobrou passando de 38 para 57 em 10 meses. O crescimento de 50,0% no período, revela uma ascensão desse tipo de registro no APL, uma vez que, tanto no estado do Rio Grande do Sul e no Brasil o crescimento no mesmo período foi de 22,2% (passando de 212.350 para 259.689) e 22,1% (passando de 3.659.781 para 4.471.106) respectivamente. 40 Boletim disponível através do link: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/?xxxxx=xxxxxxxx&xxxx=000 ANTA GORDA ARVOREZINHA ENCANTADO ILOPOLIS MUCUM NOVA BRESCIA PUTINGA RELVADO ROCA SALES XXXXXXXXXX XXXXXX Fabricação de produtos de carne 1 1 2 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes 1 1 Fabricação de laticínios 1 1 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis 1 1 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho 1 1 Fabricação de açúcar em bruto 2 2 Fabricação de produtos de panificação 5 2 1 1 1 1 2 2 15 Fabricação de biscoitos e bolachas 2 1 1 4 Fabricação de massas alimentícias 4 7 1 12 Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente 2 2 Fabricação de esquadrias de metal 2 2 2 6 Instalação de máquinas e equipamentos industriais 1 2 1 4 Instalação de equipamentos não especificados anteriormente 1 3 1 1 6 Fonte: MDIC, Portal do Empreendedor. Dados extraídos em 15 de outubro de 2014 Elaboração: DIEESE. Notas:

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • RISCOS COBERTOS 1.1. A presente cobertura tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice e averbações, exclusivamente por:

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam: