MOBILIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA Cláusulas Exemplificativas

MOBILIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA. O eixo de mobilização e organização comunitária é identificado neste projeto enquanto atividade balizadora do trabalho social, imprescindível para a adesão dos moradores ao programa de trabalho e desta maneira para o alcance dos objetivos propostos. Tais ações buscarão atingir de forma ampla os moradores do residencial Cristal da Calama I e Cristal da Calama II, bem como as lideranças comunitárias e instituições já estabelecidas no entorno do empreendimento, associação de moradores, agremiações, igrejas, ONG e outros. De tal modo, a proposta de trabalho no eixo de mobilização comunitária adquire um contorno próprio, delineando ações tanto no interior do residencial, como para fora dele. Busca-se dessa forma romper com ações articulada com a proposta do estabelecimento de redes de apoio comunitárias no local e interlocução tanto entre os novos moradores e a comunidade local, como também destes com o poder público. Também dentro deste eixo de intervenção, a partir da implantação de outros empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa MCMV, entende como essencial um trabalho direto com grupos específicos no interior do empreendimento. Estes grupos, em geral, são identificados ao longo do trabalho de mobilização comunitária, tal como grupo de idosos, mulheres, crianças e adolescentes, desse momento em diante o Trabalho Social focará na formação e organização desses grupos, tendo como principal objetivo o fortalecimento da comunidade interna e para as interlocuções com comunidade externa e entes públicos. Com objetivo de fortalecimento do eixo de organização comunitária, serão realizadas as seguintes ações: Reunião, capacitação e eleição para formação de associação de moradores.

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  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.