Modalidades de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual será implementada por meio das seguintes modalidades, isoladamente ou de forma combinada: (i) Prorrogação ou redução do PRAZO DA CONCESSÃO, observados os prazos mínimos e máximos previstos na legislação aplicável; (ii) Revisão do cronograma de investimentos; (iii) Revisão dos ÍNDICES DE DESEMPENHO GERAL; (iv) Compensação com eventuais créditos tributários vencidos ou vincendos da CONCESSIONÁRIA mediante lei autorizativa; (v) Alteração do percentual de compartilhamento entre as PARTES das RECEITAS ACESSÓRIAS; (vi) Revisão da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA; (vii) Pagamento de indenização; e (viii) Revisão das obrigações da CONCESSIONÁRIA relacionadas aos requerimentos previstos nos anexos de natureza técnica; (ix) Outras modalidades previstas em lei.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement, Contrato De Concessão Administrativa
Modalidades de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual do CONTRATO será implementada por meio das seguintes modalidades, isoladamente ou de forma combinada:
(i) Prorrogação prorrogação ou redução do PRAZO DA CONCESSÃO, observados os prazos mínimos e máximos previstos na legislação aplicável;
(ii) Revisão revisão do cronograma de investimentos;
(iii) Revisão dos ÍNDICES revisão do SISTEMA DE DESEMPENHO GERALMENSURAÇÃO DO DESEMPENHO;
(iv) Compensação compensação com eventuais créditos tributários vencidos ou vincendos da CONCESSIONÁRIA mediante lei autorizativa;
(v) Alteração alteração do percentual de compartilhamento entre as PARTES das RECEITAS ACESSÓRIAS;
(vi) Revisão revisão da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA;
(vii) Pagamento pagamento de indenização; e;
(viii) Revisão revisão das obrigações da CONCESSIONÁRIA relacionadas aos requerimentos previstos nos anexos de natureza técnica;
(ix) Outras compensação com penalidades já atribuídas à CONCESSIONÁRIA; e
(x) outras modalidades previstas em lei.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
Modalidades de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual será implementada por meio das seguintes modalidades, isoladamente ou de forma combinada:
(i) Prorrogação ou redução do PRAZO DA CONCESSÃO, observados os prazos mínimos e máximos previstos na legislação aplicável;
(ii) Revisão do cronograma de investimentos;
(iii) Revisão dos ÍNDICES DE DESEMPENHO GERAL;
(iv) Compensação com eventuais créditos tributários vencidos ou vincendos da CONCESSIONÁRIA perante o MUNICÍPIO mediante lei autorizativa;
(v) Alteração do percentual de compartilhamento entre as PARTES das RECEITAS ACESSÓRIAS;
(vi) Revisão da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA;
(vii) Pagamento de indenização; e;
(viii) Revisão das obrigações da CONCESSIONÁRIA relacionadas aos requerimentos previstos nos anexos de natureza técnica;
(ix) Compensação com penalidades já atribuídas à CONCESSIONÁRIA; e
(x) Outras modalidades previstas em lei.
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Samples: Concession Agreement
Modalidades de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual será implementada por meio das seguintes modalidades, isoladamente ou de forma combinada:
(i) Prorrogação ou redução do PRAZO DA prazo da CONCESSÃO, observados os prazos mínimos e máximos previstos na legislação aplicável;
(ii) Revisão do cronograma de investimentos;
(iii) Revisão dos ÍNDICES do SISTEMA DE DESEMPENHO GERALMENSURAÇÃO DO DESEMPENHO;
(iv) Compensação com eventuais créditos tributários vencidos ou vincendos da CONCESSIONÁRIA mediante lei autorizativa;
(v) Alteração do percentual de compartilhamento entre as PARTES das RECEITAS ACESSÓRIAS;
(vi) Revisão da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMACONTRAPRESTAÇÃO;
(vii) Pagamento de indenização; e,
(viii) Revisão das obrigações da CONCESSIONÁRIA relacionadas aos requerimentos previstos nos anexos de natureza técnica;
(ix) Compensação com penalidades já atribuídas à CONCESSIONÁRIA; e
(x) Outras modalidades previstas em lei.
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Samples: Contrato De Concessão
Modalidades de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual será implementada por meio das seguintes modalidades, isoladamente ou de forma combinada:
(i) Prorrogação ou redução do PRAZO DA CONCESSÃO, observados os prazos mínimos e máximos previstos na legislação aplicável;
(ii) Revisão do cronograma de investimentos;
(iii) Revisão dos ÍNDICES DE DESEMPENHO GERAL;
(iv) Compensação com eventuais créditos tributários vencidos ou vincendos da CONCESSIONÁRIA mediante lei autorizativa;
(v) Alteração do percentual de compartilhamento entre as PARTES das RECEITAS ACESSÓRIAS;
(vi) Revisão da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA;
(vii) Pagamento de indenização; e;
(viii) Revisão das obrigações da CONCESSIONÁRIA relacionadas aos requerimentos previstos nos anexos de natureza técnica;
(ix) Compensação com penalidades já atribuídas à CONCESSIONÁRIA; e
(x) Outras modalidades previstas em lei.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
Modalidades de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual será implementada por meio das seguintes modalidades, isoladamente ou de forma combinada:
(i) Prorrogação ou redução do PRAZO DA prazo da CONCESSÃO, observados os prazos mínimos e máximos previstos na legislação aplicável;
(ii) Revisão do cronograma de investimentos;
(iii) Revisão dos ÍNDICES DE DESEMPENHO GERAL;
(iv) Compensação com eventuais créditos tributários vencidos ou vincendos da CONCESSIONÁRIA mediante lei autorizativa;
(v) Alteração do percentual de compartilhamento entre as PARTES das RECEITAS ACESSÓRIAS;
(vi) Revisão da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMACONTRAPRESTAÇÃO;
(vii) Pagamento de indenização; e,
(viii) Revisão das obrigações da CONCESSIONÁRIA relacionadas aos requerimentos previstos nos anexos de natureza técnica;
(ix) Compensação com penalidades já atribuídas à CONCESSIONÁRIA; e
(x) Outras modalidades previstas em lei.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
Modalidades de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual será implementada por meio das seguintes modalidades, isoladamente ou de forma combinada:
(i) Prorrogação ou redução do PRAZO DA prazo da CONCESSÃO, observados os prazos mínimos e máximos previstos na legislação aplicável;prazos
(ii) Revisão do cronograma de investimentos;
(iii) Revisão dos ÍNDICES DE DESEMPENHO GERALda TARIFA, para mais ou para menos;
(iv) Compensação com eventuais créditos tributários vencidos ou vincendos da CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, mediante lei autorizativa;
(v) Alteração do percentual de compartilhamento entre as PARTES Reversão à CONCESSIONÁRIA das RECEITAS ACESSÓRIASACESSÓRIAS apropriadas ao PODER CONCEDENTE nos termos deste CONTRATO;
(vi) Revisão Pagamento à CONCESSIONÁRIA, pelo PODER CONCEDENTE, dos investimentos, custos ou despesas adicionais que tenham sido efetivamente incorridos ou do valor equivalente da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMAreceita efetivamente perdida;
(vii) Pagamento Compensação com créditos de indenização; eOUTORGA FIXA ou de OUTORGA VARIÁVEL,
(viii) Revisão das obrigações da CONCESSIONÁRIA relacionadas aos requerimentos previstos nos anexos de natureza técnica;
(ix) Outras modalidades previstas em lei.
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Samples: Contrato De Concessão
Modalidades de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual será implementada por meio das seguintes modalidades, isoladamente ou de forma combinada:
(i) Prorrogação ou redução do PRAZO DA prazo da CONCESSÃO, observados os prazos mínimos e máximos previstos na legislação aplicável;
(ii) Revisão do cronograma de investimentos;
(iii) Revisão dos ÍNDICES DE DESEMPENHO GERAL;
(iv) Compensação com eventuais créditos tributários vencidos ou vincendos da CONCESSIONÁRIA mediante lei autorizativa;
(v) Alteração do percentual de compartilhamento entre as PARTES das RECEITAS ACESSÓRIAS;
(vi) Revisão da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMACONTRAPRESTAÇÃO;
(vii) Pagamento de indenização; e;
(viii) Revisão das obrigações da CONCESSIONÁRIA relacionadas aos requerimentos previstos nos anexos de natureza técnica;
(ix) Compensação com penalidades já atribuídas à CONCESSIONÁRIA; e
(x) Outras modalidades previstas em lei.
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