Direitos Emergentes da CONCESSÃO Cláusulas Exemplificativas

Direitos Emergentes da CONCESSÃO. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia dos FINANCIAMENTOS contratados ou como contra garantia de operações de crédito vinculadas ao cumprimento das obrigações deste CONTRATO, os direitos emergentes da CONCESSÃO, ai expressamente abrangidos os direitos creditórios relativos à RECEITA TARIFÁRIA, dentre outros, podendo, para tanto ceder fiduciariamente, vincular, empenhar, gravar, ou por qualquer forma constituir ônus real sobre os direitos principais e acessórios aqui referidos, desde que o oferecimento de tais garantias não inviabilize ou impossibilite a operacionalização e a continuidade da execução do SERVIÇO objeto deste CONTRATO.
Direitos Emergentes da CONCESSÃO. A Concessionária poderá oferecer em garantia dos Financiamentos por si contratados ou como contra-garantia de operações de crédito vinculadas ao cumprimento das obrigações deste Contrato os direitos emergentes da Concessão, aí expressamente abrangidos os direitos creditórios relativos às Receitas Operacionais e a Contrapartida do Estado da Bahia, assim como os bens porventura adquiridos pela Concessionária em conexão com o Serviço (estando os Bens Reversíveis sempre sujeitos à reversão), podendo, para tanto, ceder fiduciariamente, vincular, empenhar, hipotecar, gravar, ou por qualquer forma constituir ônus real sobre os direitos principais e acessórios aqui referidos, desde que o oferecimento de tais garantias não inviabilize ou impossibilite a continuidade de execução das Obras de Reconstrução e do Serviço objeto deste Contrato. Em caso de reversão dos Bens Reversíveis, a garantia real sobre eles constituída subrogar-se-á no direito à indenização, conforme previsto neste Contrato, ressalvada a ordem de prioridade estabelecida de acordo com a precedência de registro ou, em caso de falência ou recuperação judicial, nos termos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

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  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.