Modelagem da Rede de Simulação Cláusulas Exemplificativas

Modelagem da Rede de Simulação. A modelagem do sistema de trânsito e transporte deverá ser dividida nos componentes de oferta e demanda. Onde, a oferta é a infra-estrutura disponível que é representada por uma rede multimodal, composta por modos, nós, ligações (links), conversões e linhas de transporte. A cada um destes elementos deverá ser especificado dados relevantes (por exemplo: informações da extensão das vias, número de faixas de rolamento de veículos, velocidade, capacidade, freqüência, tarifa, etc.), bem como os resultados de uma alocação ou outros atributos definidos pelo usuário. Assim, todos os modos de transporte devem ser modelados de forma integrada. Já a demanda deverá ser calculada através de modelos que determinam os volumes de viagens baseados nas características sócio-econômicas da área de estudo e dos níveis de serviço da origem para o destino, ou nos resultados de pesquisa que descrevam o comportamento dos deslocamentos. A demanda poderá ser apresentada por uma ou várias matrizes Origem/Destino fixas, ou poderá ser especificada por funções (por exemplo, funções de repartição modal ou funções de demanda, no caso de demanda reprimida). Os procedimentos de alocação determinarão o equilíbrio entre a demanda e desempenho da oferta indicando os fluxos de veículos e de passageiros do sistema ofertado. Os fluxos na infraestrutura de transporte modelada e os correspondentes tempos de viagem (ou custos), obtidos da alocação, deverão ser guardados em variáveis de dados da oferta, em formato de matrizes Origem/Destino de demanda de viagens e tempo de viagens (ou custos) para a demanda. Esses resultados deverão ser manipulados livremente, possibilitando, praticamente, qualquer combinação das variáveis de dados, tanto da oferta quanto da demanda, além de uma série de ferramentas que auxiliam a criação de relatórios e saídas gráficas que permitem melhor análise das alternativas de transportes. O software a ser utilizado deverá ter flexibilidade para a aplicação de qualquer algoritmo para a obtenção dos mais variados resultados, como emissão de poluentes, consumo de combustível, cálculo de custos operacionais, níveis de serviço, etc. Assim, para o desenvolvimento do Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Goiânia deverão ser preparados os insumos necessários para a Modelagem da Rede de Simulação, executando as seguintes atividades: ▪ Montagem e Calibração da Rede de Simulação: com base no zoneamento definido e na base de dados viários georeferenciados deverá ser procedida à montagem ...

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  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

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  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta: