MONITORAMENTO HIDROMETEOROLÓGICO Cláusulas Exemplificativas

MONITORAMENTO HIDROMETEOROLÓGICO. Estações de monitoramento hidrometeorológico com tipo; coordenadas geográficas corpo dágua e operador, se as informações forem disponibilizadas pelo Inea;
MONITORAMENTO HIDROMETEOROLÓGICO. Além do monitoramento da qualidade das águas, o INEA também faz o registro dos dados meteorológicos da Região Hidrográfica VIII, constituindo uma rede de dados hidrometeorológicos, sendo responsável pela operação de 14 estações fluviométricas e 11 estações pluviométricas (Tabela 5). Município - Nome Estação - Tipo Estação – Código Estação - Nome Latitude Longitude Rio – Nome Município - Nome Estação - Tipo Estação – Código Estação - Nome Latitude Longitude RIO SÃO PEDRO MACAÉ Fluviométrica 00002501 São Pedro - sistema de alerta de cheias -22:16:34 -041:52:31 RIO MACAÉ MACAÉ Fluviométrica 00002502 Fazenda Airis - sistema de alerta de cheias -22:19:47 -041:59:05 RIO MACAÉ MACAÉ Fluviométrica 00002503 Ponte do Baião - sistema de alerta de cheias -22:23:17 -042:04:56 RIO MACAÉ MACAÉ Fluviométrica 00002504 Galdinópolis - sistema de alerta de cheias -22:22:08 -042:22:46 RIO MACAÉ MACAÉ Fluviométrica 2505 Barra do sana - sistema de alerta de cheias -22:22:18 -042:12:21 RIO MACAÉ MACAÉ Fluviométrica 00002506 São Romão - sistema de alerta de cheias -22:21:34 -042:13:38 RIO MACAÉ MACAÉ Fluviométrica 00002507 Severina - sistema de alerta de cheias -22:17:43 -041:52:41 RIO MACAÉ NOVA FRIBURGO Fluviométrica 00002508 Macaé de Cima - sistema de alerta de cheias -22:22:20 -042:27:45 RIO MACAÉ NOVA FRIBURGO Fluviométrica 00002509 Piller - sistema de alerta de cheias -22:24:32 -042:20:09 RIO SÃO PEDRO MACAÉ Fluviométrica 00002510 Glicério - sistema de alerta de cheias -22:13:50 -042:03:03 RIO MACAÉ DECIMA NOVA FRIBURGO Fluviométrica 59120000 Macaé de Cima -22:22:20 -042:27:44 Nas estações fluviométricas Macaé de Cima, Galdinópolis e Piller há ainda o registro de vazões médias (período de janeiro de 1979 a dezembro 2007). As estações Severina (Macaé), Macaé de Cima, Galdinópolis e Piller (Nova Friburgo) não estão operando atualmente, mas possuem dados de resumo de descarga líquida (Tabela 6). Macaé de Cima 93 1975 e 2009 Gladinópolis 89 1975 e 2009 A Região Hidrográfica possui ainda um banco de dados de monitoramento pluviométricos, fluviométricos, entre outros, de estações distribuídas ao longo de sua área de abrangência (Figura 8). Muitas destas estações possuem série de dados de curto, médio e longo período, algumas ativas e outras não funcionam mais. As informações detalhadas sobre essas e demais estações da Região Hidrográfica Macaé e das Ostras podem ser obtidas no portal Hidroweb da Agência Nacional de Águas – ANA, no item séries históricas (xxx.xxxxxxxx.xxx.xxx.xx), ...
MONITORAMENTO HIDROMETEOROLÓGICO. 38 - 5.5.1. COLETA DE DADOS DE PRECIPITAÇÃO......................................................................................... - 38 - 5.5.2. MEDIÇÃO DE NÍVEL D’ÁGUA ....................................................................................................... - 40 -
MONITORAMENTO HIDROMETEOROLÓGICO. Todas as ações propostas visam reverter ou amenizar os processos erosivos, assim como recuperar as áreas degradadas que estão afetando a qualidade hidroambiental na microbacia do Ribeirão do Sapé. Para medir os efeitos dessas ações, deverá ser realizado o monitoramento do recurso hídrico, medindo os aspectos quantitativos relacionados ao nível do curso d’água e à precipitação. Os relatórios gerados devem ser encaminhados à Agência Peixe Vivo para fins de observação da evolução das atividades realizadas, assim como para monitorar sua contribuição para a microbacia como um todo. Em relação aos equipamentos utilizados, os mesmos deverão ser adquiridos pela CONTRATADA e ao final do projeto, estes itens serão disponibilizados para a Associação de Produtores ou para a Prefeitura, conforme indicação da Agência Peixe Vivo. Antes disso, a Executora deverá realizar treinamento junto aos receptores para sua utilização. No quadro 1 consta um plano da frequência que os parâmetros supracitados devem ser medidos. Nível de água Semanal Precipitação Diária 5.5.1. Coleta de dados de precipitação
MONITORAMENTO HIDROMETEOROLÓGICO. Situação e operação dos xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxx- Menu “Contrato de Gestão” > Subitem “Situação dos Reservatórios”.
MONITORAMENTO HIDROMETEOROLÓGICO. Assim como foi feito para o subitem anterior, são apresentadas a seguir algumas diretrizes para dar suporte à proposição de ações a serem executadas na bacia no caso da identificação de alguma crise hídrica na bacia: • No caso da ocorrência de algum acidente ambiental com liberação de poluentes nos rios da bacia, deve ser realizada a ampliação do número de pontos, parâmetros e frequência do monitoramento de qualidade das águas a jusante do trecho em questão. Essa medida já foi adotada recentemente para realização de avaliações mais acuradas referentes ao acidente ocorrido com o rompimento da barragem de rejeitos na bacia do rio Paraopeba em janeiro de 2019. Nesse caso, foram implementados novos pontos de monitoramento a jusante do ocorrido, com maior frequência nas análises e com parâmetros específicos relacionados ao tema, como metais pesados. Seguindo o exemplo em questão, não é possível apresentar, nesse momento o número de pontos, localização, parâmetros e frequência, uma vez que serão relacionados ao acidente que ocorrer. De toda forma, devem ser considerados, minimamente, os seguintes aspectos: o Número e localização dos pontos: devem ser considerados a jusante do trecho do acidente e devem seguir até onde não mais for percebido impacto na qualidade das águas. É importante que sejam localizados pontos a montante de sistemas de captação de água para abastecimento público urbano das principais sedes municipais localizadas no curso de jusante, para que possam ser identificados os impactos e ser verificado o retorno à condição adequada para tratamento e consumo, quando ocorrer;

Related to MONITORAMENTO HIDROMETEOROLÓGICO

  • Monitoramento Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA. 12.1.1. Na hipótese de aplicação de avaliações e/ou provas em ambientes virtuais pela CONTRATADA, o (a) CONTRATANTE ou seu responsável legal, desde já, autoriza expressamente a validação da autenticidade e pessoalidade do aluno da prova por meio de captura de sua imagem, incluindo seu arquivamento para fins de registro.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • DA CADUCIDADE 13.16. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • OPERACIONAL Existe a possibilidade de o valor oficial dos ativos financeiros negociados em mercados internacionais ser disponibilizado em periodicidade, data e/ou horário distintos da utilizada para os ativos financeiros nacionais e para apreçamento das cotas do FUNDO e dos fundos investidos, seja pelo processo de disponibilização de informações, pelo fuso horário dos mercados, feriados locais, falhas sistêmicas, entre outros. Como consequência, o valor destes ativos será estimado pelo controlador, utilizando-se de fontes públicas de divulgação de cotação de ativos financeiros, método que, apesar de constituir a melhor prática do ponto de vista econômico, não está livre de riscos de (i) imprecisões e aproximações; (ii) no caso de cotas de fundos de investimento, o valor estimado ser distinto do valor oficial divulgado pelo seu administrador ou custodiante no exterior; e (iii) sempre que o valor estimado for distinto do valor real de negociação dos ativos financeiros, o cotista poderá ser beneficiado ou prejudicado no valor de suas cotas, dependendo de a estimativa de valor para o ativo estrangeiro ter sido subavaliada ou superavaliada. A negociação e os valores dos ativos financeiros do FUNDO podem ser afetados por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária ou da regulamentação aplicável aos fundos de investimento e/ou a suas operações, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas. Ademais, o fluxo regular das operações realizadas no mercado internacional pode ser obstado por condições políticas, regulatórias e macroeconômicas dos países envolvidos. A realização de operações de derivativos pode (i) aumentar a volatilidade do FUNDO, (ii) limitar ou ampliar as possibilidades de retornos, (iii) não produzir os efeitos pretendidos e/ou (iv) determinar perdas ou ganhos aos cotistas do FUNDO. Adicionalmente, ainda que as operações de derivativos tenham objetivo de proteção da carteira contra determinados riscos, não é possível garantir a inexistência de perdas, se ocorrerem os riscos que se pretendia proteger. Apesar dos esforços de seleção, acompanhamento e diligência nas aplicações do FUNDO em outros fundos de investimento, o ADMINISTRADOR e o GESTOR não têm ingerência na condução dos negócios dos fundos investidos e não respondem por eventuais perdas que estes venham a sofrer. As operações do fundo estão sujeitas a riscos operacionais ligados aos ambientes em que são negociados, tais como: (i) falha de uma determinada bolsa ou fonte de informações; e (ii) interrupção de operações no local de negociação/registro destas, por exemplo, em eventos decorrentes de feriados. Por motivos e/ou fatores exógenos à vontade do GESTOR, eventos de transferência de recursos ou de títulos podem não ocorrer conforme o previsto. Estes motivos e fatores incluem, por exemplo, inadimplência do intermediário ou das partes, falhas, interrupções, atrasos ou bloqueios nos sistemas ou serviços das centrais depositárias, clearings ou sistemas de liquidação, contrapartes centrais garantidoras ou do banco liquidante envolvidos na liquidação dos referidos eventos. A utilização de modelos para estimar preços de determinados ativos e/ou estimar o comportamento futuro destes ativos, expõe o FUNDO a riscos de imprecisão ou mesmo de diferenças entre preços conforme os prestadores de serviço de controladoria, o que pode resultar em preços diferentes para um mesmo ativo em distintas carteiras no mercado.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • DA TOLERÂNCIA 12.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.