Monopolizações Regionais Cláusulas Exemplificativas

Monopolizações Regionais. Como visto na história da exploração da infraestrutura ferroviária da Inglaterra, a aglutinação de ferrovias era uma forma de se evitar os efeitos da concorrência a pretexto de racionalização da malha. Quando houve a privatização da RFFSA, nos anos 1995, a malha foi então dividida em sete grandes ferrovias. Com o passar dos anos, por meio de aquisições e fusões a as ferrovias brasileiras, que chegaram a ser 42 firmas distintas foram reduzidas a apenas seis firmas, como pode ser observado na ilustração da figura 4.3. Segundo o mapa da ANTF (2017), com exceção da ferrovia Xxxxxx Xxxxxxxx no litoral de Santa Catarina, todas as estradas ferrovias existentes no Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso estão sobre o monopólio de uma única firma, a Rumo-ALL. No Estado de São Paulo, a Rumo-ALL controla todas as ferrovias, exceto os ramais da MRS Logística. A única região do país com alguma possibilidade de concorrência teórica entre concessionárias é o entorno de Belo Horizonte, servido por três ferrovias: MRS Logística, desaguando nos portos de Santos e sul do Rio de Janeiro; VLI – Centro Atlântica, desaguando nos portos do norte do Rio de Janeiro e Vitória; e VALE – EF Vitória a Minas, desaguando no porto de Vitória. Todo o resto do país está circunscrito a algum arranjo de monopólio em que apenas uma firma ferroviária dá acesso aos portos oceânicos. 48 Ferrovia atualmente desativada Fonte: ANTF, 2017.

Related to Monopolizações Regionais

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • Sigilo dos licitantes O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: 15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta; 15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.